
Operador 88
O Ministério Público da Bahia se manifestou em relação a um inquérito civil em que se constatou que a nucleação para o ano letivo de 2019 em Livramento de Nossa Senhora foi realizada “de forma unilateral pela Secretaria Municipal de Educação, sem amplo debate com a comunidade”. Com o processo, pelo menos 200 alunos do ensino fundamental e 68 crianças do ensino infantil, com até cinco anos de idade, foram transferidas para unidades que ficam até 17 quilômetros distante de suas residências. Com isso, O promotor de Justiça Ruano Fernando da Silva Leite recomendou que, num prazo de 30 dias, os alunos possam retornar às unidades de origem, cabendo aos pais e responsáveis optar, se quiserem, pelas escolas atuais. A recomendação busca garantir ainda que crianças com menos de 7 anos estudem em suas próprias comunidades rurais e, caso precisem se deslocar por mais de 2 quilômetros, contem com transporte escolar exclusivo, sem alunos mais velhos, o que deverá ser regulamentado pelo Conselho Municipal de Educação, a quem caberá também aprovar a nucleação, levando em conta a manifestação da comunidade escolar e os impactos do processo sobre os alunos da educação infantil. A manifestação do órgão foi publicada ontem.
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