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Guanambienses são resgatados em condições de trabalho análogo ao escravo em Monte Claros

  • Por G1

  • 20.Set.2018 // 00h00

  • Geral

Guanambienses são resgatados em condições de trabalho análogo ao escravo em Monte Claros

Três trabalhadores da construção civil foram resgatados em condições degradantes pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros.

De acordo com o auditor fiscal, Hélio Ferreira Magalhães, a obra foi embargada e os homens foram afastados do trabalho. Além das situações precárias e risco eminente na obra, os três funcionários não estavam registrados. “Durante fiscalização, constatamos que os homens moravam e se alimentavam na obra sem as mínimas condições de sobrevivência, além de não terem segurança na atividade. Havia muito lixo, inclusive orgânico - eles faziam a própria comida -, e o sanitário estava entupido já com dejetos no chão. Durante o trabalho, eles não usavam equipamentos mínimos proteção, nem coletivo, e se equilibravam em um andaime de balanço. No quinto andar, a altura do prédio chega a 15 metros; qualquer descuido poderia ser fatal", explicou o auditor.

Os três trabalhadores são de Guanambi. Um deles já trabalhava na obra há um ano e os outros dois, menos de seis meses. O Ministério Público informou que a jornada de trabalho era ininterrupta, de domingo a domingo.

Depois da fiscalização, os trabalhadores pernoitaram em uma pensão e voltaram para casa, nesta quarta-feira (19).

Todo o procedimento de recisão contratual foi realizado pelo Ministério do Trabalho, em Montes Claros. “Além do embargo e do afastamento imediato, fizemos a exigência da recisão indireta do trabalho. Eles irão receber a verba recisória e, ainda, três meses de seguro por terem sido resgatados nestas condições. Estamos na fase de análise de documentos e de emissão dos autos de infração. Em seguida, o relatório de toda operação será encaminhado ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Federal e à própria Superintendência do MTE", disse.

A tipificação penal para as condições degradantes está no mesmo artigo do Código Penal que trata do trabalho análogo ao escravo.

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