As Paróquias, Nossa Senhora de Livramento e Bom Jesus do Taquari, anunciaram liberação para os fiéis participarem das celebrações da santas missas, mas com algumas restrições. Os párocos Padre Jandir e Padre Graciomar das paróquias Nossa Senhora de Livramento e Bom Jesus do Taquari respectivamente, fizeram o anuncio no programa “A voz do Padre”, apresentado pelo Diácono Vidal, na Rádio 88 FM. Segundo eles, em ambas as paróquias, os fiéis devem deixar seu nome registrado nas secretarias paroquiais dias antes da celebração para que se tenha uma base de participantes e assim evitem um número acima do permitido; a orientação dada também, é que se você está gripado ou com qualquer sintoma do covid-19 ou é classificado como grupo de risco, evite por um tempo está indo para a igreja, por um cuidado com você mesmo e com o proximo; todos devem está com mascara de proteção facial durante toda celebração, só retirar no momento da comunhão e após, usá-la novamente; procurar manter o distanciamento nos bancos e na fila da comunhão sem apertos de mão ou comprimentos próximos; se após você ter deixado seu nome inscrito na celebração e por algum motivo não puder ir, informe a paróquia com antecedência para que outras pessoas possam estar participando. Nas igrejas das comunidades que compõe as paróquias, foram orientadas também retornarem as celebrações da palavra, seguindo os mesmos critérios. Os horários das celebrações, permanecem os mesmos em ambas paroquias, aos domingos missa às 07 horas e às 19h30, e nas quartas e sábados às 19h30 missa na Catedral também continuam no mesmo horario. Ainda foi dito pelos padres, que às catequeses e reuniões nas comunidades, devem ser evitadas. Toda essa situação pode ser vista com estranheza por alguns, mas neste momento de pandemia a igreja católica se mostra cautelosa e também obediente às orientações e pedidos dos órgãos de saúde, o que se mudar a igreja precisa seguir. È preciso cuidados neste momento com os fiéis e aos poucos pela graça do Bom Jesus e proteção de Nossa Senhora do Livramento, tudo vai retornar ao normal.
Hoje por volta das 12h50 um acidente de trânsito foi registrado na Ladeira do Bonfim no centro de Livramento. Segundo informações, o acidente foi entre duas motocicletas que se chocaram. Os dois motociclistas ficaram caídos no chão e moradores acionaram o SAMU 192, onde duas ambulâncias foram até o local prestar os primeiros socorros e em seguida os mesmos foram encaminhados para UPA 24 horas, um com suspeita de fratura no tornozelo, e o outro na clavícula e costela. A Policia Militar esteve no local do acidente para controlar o trânsito e registrar a ocorrência e as motocicletas foram levadas para Delegacia de Policia para medidas cabíveis.
Um decreto publicado na edição do Diário Oficial do Estado, liberou a realização de eventos com até 100 pessoas na Bahia. A medida é uma substituição a um artigo do decreto 19.586, de 27 de março, que suspendia eventos com a presença de público superior a 50 pessoas. Agora, segundo texto publicado no D.O. desta quarta, ficam suspensos, em todo território do Estado da Bahia, até o dia 13 de setembro de 2020, "os eventos e atividades com a presença de público superior a 100 (cem) pessoas, ainda que previamente autorizados, que envolvem aglomeração de pessoas, tais como: eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica". Ou seja, eventos com até 100 pessoas podem ser realizados. O decreto 19.586, publicado em março deste ano, reúne 24 artigos, com diversas medidas de combate à propagação do coronavírus no estado, como: obrigação de isolamento domiciliar a quem for diagnosticado com a Covid-19, restrição do transporte intermunicipal, suspensão da saída e a chegada de ônibus interestaduais na Bahia, entre outras determinações. De acordo com dados da Secretaria de Saúde do Estado (Sesab), até o fim da manhã de ontem a Bahia já havia registrado 259.418 casos confirmados da Covid-19, com 5.448 mortes.
Uma das principais competições de futebol amador do Brasil, o Intermunicipal não ocorrerá nesta temporada. O motivo? A pandemia do coronavírus, que inviabilizou a realização do certame. O anúncio foi feito pela Federação Bahiana de Futebol (FBF) na manhã de hoje por meio do seu site oficial. A maioria das Ligas optaram pela não a realização da competição, já que muitos municípios ainda encontram dificuldades na luta contra a pandemia. Além disso, algumas cidades não tinham como cumprir o rigoroso protocolo de saúde definido pela FBF. O Intermunicipal foi criado em 1946 e contribuiu para a profissionalização de vários atletas como Bobô, Júnior Nagata, Edílson Capetinha, Neto Berola e Liedson.
O governo federal editou Medida Provisória (MP) a fim de destinar recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O objetivo é reduzir a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025. A MP foi publicada na madrugada desta quarta-feira (2) do "Diário Oficial da União (DOU).
A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.
O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional.
Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.
As principais alterações:
Lei nº 9.991/2000
Destina recursos à CDE que reduz a tarifa para os consumidores de energia elétrica até 2025.
§ 1º - Os investimentos em eficiência energética de que trata o art. 1º deverão priorizar iniciativas e produtos da indústria nacional, conforme regulamento a ser editado pela Aneel.
§ 2º - A aplicação dos recursos em projetos de pesquisa e desenvolvimento e para a eficiência energética, de que tratam o art. 1º ao art. 3º, deverá estar orientada à busca do uso consciente e racional dos recursos energéticos e à modicidade tarifária quando os recursos forem destinados à Conta de Desenvolvimento Energético - CDE." (NR)
"Art. 5º-B Os recursos de que tratam o inciso II do caput do art. 4º e a alínea "a" do inciso I do caput do art. 5º não comprometidos com projetos contratados ou iniciados deverão ser destinados à CDE em favor da modicidade tarifária entre 1º de setembro de 2020 e 31 de dezembro de 2025.
Lei nº 5.655/1971 e Lei nº 10.438/2002
Destina recursos da Reserva Global de Reversão (RGR) e da CDE para atenuar aumentos tarifários para os consumidores das distribuidoras da Eletrobras recém-privatizadas: Amazonas Distribuidora de Energia S.A., Boa Vista Energia S.A., Companhia de Eletricidade do Amapá (CEA), Companhia Energética de Alagoas (Ceal), Companhia Energética do Piauí (Cepisa), Centrais Elétricas de Rondônia S.A (Ceron) e Companhia de Eletricidade do Acre (Eletroacre).
VII - para provimento de recursos para os dispêndios da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE; e
VIII - para o pagamento do valor não depreciado dos ativos de distribuição de energia elétrica classificados como sobras físicas, no processo de valoração completa da base de remuneração regulatória decorrente da licitação para desestatização de que trata o art. 8º da Lei nº 12.783, de 2013.
Lei nº 10.848/2004
Altera regras para permitir não apenas a contratação de energia pelas distribuidoras, mas também a contratação de “potência” (energia para as horas de maior consumo); permitir a “devolução” da energia comprada pelas distribuidoras e não utilizada.
§ 20. Para atendimento ao disposto no caput, poderá ser instituído mecanismo competitivo de descontratação ou redução, total ou parcial, da energia elétrica contratada proveniente dos CCEAR, conforme regulamento do Poder Executivo federal.
Recursos
§ 1º Os recursos da CDE serão provenientes:
I - das quotas anuais pagas por todos os agentes que comercializem energia com consumidor final, mediante encargo tarifário incluído nas tarifas de uso dos sistemas de transmissão ou de distribuição ou cobrado diretamente dos consumidores pela CCEE, conforme regulamento da Aneel;
II - dos pagamentos anuais realizados a título de uso de bem público;
III - das multas aplicadas pela Aneel a concessionárias, a permissionárias e a autorizadas; e
IV - dos créditos da União de que tratam os art. 17 e art. 18 da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013.
Redução no reajuste
De acordo com a Secretaria-Geral, o governo também vai destinar recursos com o objetivo de reduzir aumentos tarifários pelas antigas distribuidoras da Eletrobras nas regiões Norte e Nordeste.
Segundo informou a Secretaria-Geral, os recursos reduzirão os reajustes dos consumidores da Amazonas Distribuidora de Energia, Boa Vista Energia, Companhia de Eletricidade do Amapá, Companhia Energética de Alagoas, Companhia Energética do Piauí, Centrais Elétricas de Rondônia e Companhia de Eletricidade do Acre.
Durante a reunião que aprovou o empréstimo, o direto da Aneel Efraim Cruz destacou que ao não incluir parte do custo dessas revisões no empréstimo a alta da tarifa para os consumidores dessas oito distribuidoras seria “desumano”, com reajustes de 9% a 22%.
Outra mudança
A MP, segundo a Secretaria-Geral, também deve alterar outras regras do setor elétrico. Entre as mudanças está permitir que o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) autorize a outorga para exploração da usina termelétrica nuclear de Angra 3 e também celebre o contrato para comercialização da energia que será gerada pela usina.
O Tribunal Superior Eleitoral decidiu ontem por cinco votos a dois, que não é possível estender o prazo de inelegibilidade de candidatos ficha-suja com base no adiamento das eleições municipais deste ano. Na prática, a decisão pode permitir que alguns candidatos condenados por ilícitos em 2012, e cuja punição termina em outubro, participem das eleições.
O primeiro turno foi adiado por conta da pandemia, e está marcado para 15 de novembro. Essa decisão vale para candidatos, por exemplo, condenados por abuso de poder econômico e político, mas não alcança candidatos com condenação criminal. O adiamento das eleições foi feito em uma emenda à Constituição promulgada em julho deste ano, sem qualquer referência à Lei da Ficha Limpa. Com a mudança no calendário, a data saiu do intervalo de inelegibilidade de parte dos condenados em 2012.
Os ministros do TSE analisaram uma consulta feita pelo deputado federal Célio Studart sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa nesse cenário. A legislação diz que candidatos condenados por abuso de poder durante a campanha, por exemplo, ficam inelegíveis por oito anos. Pela regra atual, o marco inicial para a contagem do prazo de inelegibilidade é a data da eleição na qual ocorreu o ato ilícito. O prazo termina no mesmo dia, oito anos depois. Como a data mudou, o deputado consultou o TSE na tentativa de evitar que a falta de coincidência das datas beneficiasse políticos ficha-suja. Em parecer ao tribunal, o vice-procurador-geral eleitoral Renato Brill de Góes defendeu que o prazo de inelegibilidade deveria valer até o fim do oitavo ano da punição – e não apenas até a data da eleição. A tese não foi acatada pelos ministros.
Na análise, os membros do TSE ressaltaram a importância da Lei da Ficha Limpa para a moralidade no cenário eleitoral, mas ressaltaram que a aplicação da inelegibilidade deve ser feita de forma estrita, porque atinge diretamente direitos fundamentais – entre eles, a participação nas eleições.
Em plena pandemia de Covid-19, autoridades de saúde advertem para um outro problema que vem ocorrendo paralelamente aos esforços para conter a contaminação pelo SARS-Cov-2. Em um alerta emitido nesta segunda-feira (31), elas relatam um aumento no número de casos de crianças diagnosticadas com distúrbios oculares provocados pelo contato de gel hidroalcoólico com os olhos.
Por isso, a recomendação é para que os pais tenham muito cuidado para não deixar que crianças pequenas usem os dispensadores de álcool em gel sozinhas, após o relato de cerca de 60 casos de projeções nos olhos "que levaram a problemas oculares".
Oftalmologista fala sobre riscos de contato do álcool em gel com os olhos
Oftalmologista fala sobre riscos de contato do álcool em gel com os olhos
"Entre 11 de maio e 24 de agosto de 2020, foram registrados nos Centros de Envenenamento 63 casos" de crianças que respingaram gel hidroalcoólico nos olhos e "apresentaram sintomas oculares, com idade média de 4 anos", alertou o Ministério da Saúde francês em uma nota à imprensa, após levantamento das ocorrências ocorridas em estabelecimentos abertos ao público.
Em três quartos dos casos, essas projeções acidentais da sustância ocorreram "em uma loja ou em um shopping center", onde os distribuidores disponíveis "muitas vezes estão ao nível dos olhos das crianças" e "podem ser percebidos como uma brincadeira", especialmente quando o dispositivo pode ser operado "por pedal ou automaticamente", explicam as autoridades.
Desses casos, 20% foram tratados em emergências. Na maioria das vezes, os sintomas apresentados eram vermelhidão, dor ou inflamação do olho ou da pálpebra, enquanto "dois casos resultaram em danos na córnea, reversíveis após tratamento dos sintomas".
Durante o mesmo período, oftalmologistas em hospitais franceses também relataram "mais de dez crianças" tratadas "por lesões oculares graves com dificuldade de cura". Pelo menos duas delas "precisaram de cirurgia sob anestesia geral ".
Os médicos recomendam “não deixar que crianças pequenas usem ou brinquem com os dispensadores” de álcool em gel. A orientação é para que “o acompanhante da criança coloque a solução ou o gel hidroalcoólico na palma da mão e então aplique ele mesmo nas mãos dos pequenos".
Em caso de projeção do material antisséptico nos olhos, o conselho é "enxágue imediato do local por cerca de quinze minutos com um jato de água", indicam as autoridades sanitárias, especificando que “a demora no enxágue é muito prejudicial e pode levar a lesões graves."
"Após o enxágue, se a criança sentir dor aguda, o recomendado é consultar um oftalmologista ou um profissional que atue no controle de intoxicações. A solução hidroalcoólica pode ter um efeito anestésico, a dor pode diminuir após algumas horas, embora haja danos significativos nos olhos", acrescentam os especialistas.
Nas últimas semanas as reivindicações sobre iluminação pública tem sido constante nas participações dos ouvintes no Jornal da 88 FM. Ou “melhor”, sobre a falta dela. E uma das que mais chama atenção é o acesso entre os bairros São José (antigo Polivalente) e Estocada que a 7 anos encontra-se na escuridão, sendo apenas 12 postes sem iluminação. São aproximadamente 300 metros com postes que se quer tem braços de tempo. Em janeiro deste ano o setor de iluminação pública do município, respondeu a um questionamento dos ouvintes sobre o assunto, dizendo que as licitações são feitas por localidade, a depender da demanda, e que providências já estavam sendo tomadas para resolver os problemas denunciados naquela ocasião. No entanto, como dito, as reclamações não param de chegar. Para tirar essas e outras dúvidas a reportagem do Jornal da 88 acessou as licitações e todas as notas de pagamentos, referentes a iluminação pública de Livramento, publicadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) entre os dias 01 de janeiro de 2017 e 30 de junho deste ano. O primeiro fato a ser esclarecido é que não existem licitações por bairro ou comunidade rural, elas são anuais e cobrem todo o território municipal. Segundo a documentação do TCM, foram quatro pregões presenciais realizados nos últimos quatro anos: 065/2017, 003/2018, 025/2019 e 013/2020. Não é possível saber exatamente quantos por cento foram gastos, do que foi licitado, no período porque a reportagem do Jornal da 88 não encontrou, no diário oficial, homologação ou contratos da licitação realizada no ano de 2018. No entanto, através das despesas publicadas pelo TCM é viável contabilizar que 812.482,31 reais foram gastos com pagamento das demandas relacionadas a iluminação pública, no período investigado. Licitações são feitas através de estimativas, então é normal que o valor utilizado não corresponda exatamente ao valor licitado, mas chama atenção o fato que se considerarmos os números das licitações de três anos, a gestão municipal só investiu 16,11% do montante de R$ 5.041.856,51. Isso quer dizer que se tivéssemos o valor licitado em 2018 o número seria ainda menor. A redação do Jornal da 88 fez o levantamento de quanto custa, no varejo, o equipamento completo de instalação e manutenção da iluminação pública, que é de responsabilidade do município, e descobrimos que a instalação em cada porte ficaria por R$ 250. Comparando os R$ 5.041.856,51, dariam para comprar lâmpadas para iluminar 100% de todo município. Os números apontaram, ainda, mais detalhes do setor de iluminação pública conforme já falamos no Jornal da 88.
O governo da Bahia decretou hoje (01) a suspensão do transporte intermunicipal no município de Jussiape bem como outras quatro cidades. A medida é adotada para combate ao avanço da Covid-19 e começa a valer a partir de amanha. De acordo com o governo do estado, ficam suspensas nesse município a circulação, a chegada e a saída de qualquer transporte coletivo intermunicipal, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. O decreto ainda autoriza a retomada do transporte intermunicipal nas cidades de Ibitiara e Iramaia, municípios que estão com 14 dias ou mais sem novos casos da Covid-19. Com as atualizações, a Bahia tem 357 municípios com o transporte intermunicipal suspenso e outros 60 onde a atividade está liberada.
Um novo decreto do governo do estado suspende até o final de setembro o recadastramento de aposentados e pensionistas que fazem aniversário neste mês. Esta é a quarta prorrogação da medida, que antes era relativa aos aniversariantes dos meses março, abril, maio, junho, julho e agosto. Com isso, quase 11 mil pessoas não precisam se dirigir às unidades do Centro de Atendimento Previdenciário (Ceprev) situados nas unidades de Serviço de Atendimento ao Cliente (SACs), para atualizar dados cadastrais. Os benefícios continuarão sendo pagos. A nova determinação, que editou o decreto n° 19.529, foi publicada no sábado (29), no Diário Oficial do Estado (DOE). O objetivo é evitar a transmissão da Covid-19 na Bahia.