
Arroz
Uma paciente de 80 anos, morreu vítima de Covid-19, o novo coronavírus, da cidade de Paramirim, a 64 km de Livramento. Segundo informou a Secretaria de Saúde do município a paciente foi regulada para o Hospital Geral de Vitória da Conquista, com suspeita da doença, vindo a se confirmar posteriormente o diagnóstico. Ainda segundo a secretaria, provinda do estado de São Paulo, a paciente chegou ao município dia 12 de abril, apresentando sintomas a partir do dia 20. Foi dada entrada no Hospital Aurélio Justiniano Rocha, em 22 de abril apresentando quadro de dispneia (dificuldade respiratória), febre e tosse. A paciente era acometida de doenças crônicas (cardiopatia e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica). Ela foi transferida para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Geral de Vitória da Conquista, em 23 de Abril, onde permaneceu até o dia 09 de maio, vindo a óbito no final de sábado. As pessoas que tiveram contato com a paciente estão sendo monitoradas pela Vigilância Epidemiológica. “
Um acidente de trânsito foi registrado no início da tarde deste último domingo (10) em uma estrada vicinal que dá acesso ao Bairro Recreio, em Livramento de Nossa Senhora. Conforme informações levantadas pelo Livramento Manchete, duas motocicletas colidiram frontalmente, próximo a ponte da Ladeira do Bonfim. Com o impacto da colisão os motociclistas foram lançados ao solo, um deles um jovem de 19 anos, sofreu escoriações em algumas partes do corpo. Já o outro rapaz sofreu apenas uma leve lesão em dos membros inferiores. Populares acionaram o SAMU 192 e as vítimas receberam os primeiros socorros e posteriormente foram levados para UPA 24h.
Na última sexta-feira (8) por volta das 19 horas em Livramento, a Polícia Militar foi solicitada para apoiar a Vigilância Sanitária, na Barreira Sanitária em Frente ao Centro Administrativo na Avenida Lindemberg Cardoso. Um veículo espécie micro ônibus foi abordado onde se encontrava 10 pessoas, que tinha saído de São Paulo(Capital), sentido Macaúbas. Infligindo assim Decreto Estadual que proíbe transporte coletivos durante pandemia do covid 19. Esse mesmo veículo já teria sido abordado anteriormente pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (AGERBA), em Vitória da Conquista, onde também foi notificado e informado das consequências. O veículo foi encaminhado para o pátio da 46ª CIPM para ser realizado os procedimentos necessários.
Na noite de ontem (09), uma mulher teria sido abusada sexualmente no distrito de Itanagé em Livramento de Nossa Senhora.Segundo informações da Policia Militar, a mulher relatou que foi obrigada a ter relações sexuais sem o seu consentimento, com um homem.A guarnição da PM foi acionada e se deslocou até a casa do acusado, conduzindo o mesmo e a vítima até a Delegacia de Polícia Territorial de Livramento, onde após realizar exames na UPA 24 horas, ficaram a disposição do Delegado para efetuar o flagrante delito.
O governo decidiu fechar um acordo para que as agências dos Correios façam o cadastro de pessoas que queiram receber o auxílio emergencial de R$ 600. Embora o ministro da Cidadania, Onys Lorenzoni, tenha afirmado a congressistas, que as filas para sacar o benefício “estão em pontos residuais” do país, os trabalhadores informais do Brasil têm relatado esperas de horas. Segundo o ministro, a demora no atendimento já “estão sendo resolvidas”. Deputados, no entanto, insistiram que as filas têm representação grande. O ministro informou, então, que está tentando um acordo com os Correios para que a estatal atue no registro dos beneficiários e verificação de dados. “Exatamente para facilitar e ajudar as pessoas a fazerem o cadastramento, revisar os dados que não estão corretos”, afirmou o ministro sobre o papel dos Correios. De acordo com o governo, até a semana passada mais de 97 milhões de brasileiros já haviam se cadastrado. Do total, 50 milhões foram considerados aptos.
Nesta última quarta-feira (06) por volta das 17 horas a polícia militar foi informada que havia uma motocicleta furtada em uma oficina em Rio de Contas e que a mesma estava em posse de um homem. Ao chegar no local o proprietário da oficina relatou que a motocicleta havia sido removido pelo mesmo que havia deslocado sentido Jussiape, as informações foram passadas para guarnição de Jussiape que logo identificaram o suspeito possibilitando localizar seu paradeiro. A a moto e o homem foram encontrados em uma propriedade no distrito de Laranjo em Jussiape. O infrator foi conduzido para Delegacia aqui de Livramento onde o crime foi qualificado como receptação e adulteração de sinalização de veículo.
Os irmãos da Loja Maçônica Deus, União e Trabalho Livramentense, Oriente de Livramento de Nossa Senhora, focados em promover ações sociais, principalmente em tempos de pandemia, realizaram uma doação no valor de R$ 1.000,00 para o Hospital Aristides Maltez (HAM) nesta quarta-feira (06).
Neste momento delicado em que o país vive, os maçons relatam ter percebido que muitas pessoas têm parado de fazer doações para instituições filantrópicas. Motivados a manter a chama da solidariedade acesa, os irmãos arrecadaram entre si o valor doado.
Carlos Santa Rosa, tesoureiro da Liga Bahiana Contra o Câncer (LBCC), mantenedora do HAM, agradece o gesto de solidariedade: “Neste período que é tão difícil para toda a sociedade, a necessidade por doações para que possamos dar continuidade ao atendimento à população baiana é ainda maior, agradecemos imensamente o ato generoso da Loja Maçônica Deus, União e Trabalho Livramentense”.
O governador da Bahia, Rui Costa, anunciou que o estado pagará as contas de água de famílias que estão no cadastro social da Embasa e consomem menos de 25 metros cúbicos durante o mês. Segundo Rui Costa, a medida será adotada durante três meses e deve atingir 860 mil pessoas em todo o estado.
Mas em Livramento mesmo as pessoas cadastradas na Tarifa Social e consumindo menos que 25 metros cúbicos de água a cobrança tem chegado.
A redação do Jornal da 88, após diversas reivindicações dos ouvintes com relação a esse assunto, entrou em contato com a central da EMBASA em Salvador e os mesmos nos informaram que para averiguar a situação o morador pode ligar no telefone 0800 0555 195, acessar Agência Virtual no App Embasa ou no site agenciavirtual.embasa.ba.gov.br em Outros Serviços/Pedido de Tarifa Social. (clique aqui).
Termina hoje (6) o prazo para os cidadãos regularizarem a situação cadastral eleitoral. Somente os eleitores sem pendências com a Justiça Eleitoral estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os requerimentos de regularização devem ser feitos por meio eletrônico.
Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. Segundo o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Para informações acesso site do TRE clique aqui.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (05) em sessão remota, o projeto que estabelece ajuda financeira da União para estados e municípios em razão da pandemia do coronavírus. O pacote de medidas prevê repasses diretos de R$ 60 bilhões, o município de Livramento de Nossa Senhora deve receber cerca de R$ 4. 342. 812, 02. O custo total estimado do programa é de cerca de R$ 120 bilhões para a União. Como os deputados fizeram mudanças no texto dos senadores, o projeto volta ao Senado, ao qual caberá a palavra final. A ideia é amenizar as perdas com queda de arrecadação de impostos, decorrentes das medidas de contenção do vírus, como o fechamento temporário de lojas e empresas. Outro projeto tratando da ajuda aos estados já havia sido aprovado pelos deputados em 15 de abril. Houve uma mudança na tramitação e, no último sábado (2), o Senado votou um texto diferente. Por isso, o tema teve que ser rediscutido pela Câmara. Como contrapartida à liberação de recursos, o texto proíbe que os governos locais reajustem o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A única exceção será para profissionais das áreas de saúde e de segurança pública. Outra mudança feita pela Câmara, durante a votação dos destaques, suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados até o dia 20 de março. Os prazos voltam a correr após o término do período de calamidade pública. Serão R$ 60 bilhões de repasses da União a estados e municípios para financiar ações de enfrentamento ao coronavírus; O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos em repasses diretos para estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:Desses, R$ 7 bilhões serão repassados aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera a incidência da Covid-2019 (40% de peso) e população (60% de peso); Os outros R$ 3 bilhões são destinados aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.
Em tempos de quarentena e de especulação de preços envolvendo produtos de alta procura durante a pandemia do coronavírus, você agora pode obter informações de preços em um único aplicativo ou site. O aplicativo, foi disponibilizado por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), para permitir que o consumidor realize cotações em segundos e sem sair de casa. Segundo a administração estadual, o aplicativo "Preço da Hora Bahia" traz informações em tempo real extraídas das notas fiscais eletrônicas, bastando fazer a leitura do código de barras impresso na embalagem, usando o celular, ou digitar o nome do produto desejado. O consumidor pode comparar, no celular ou na tela do computador, os preços de itens como álcool em gel, máscaras, luvas, combustíveis e outros, em meio a seis milhões de produtos comercializados diariamente em toda a Bahia. O "Preço da Hora Bahia" abrange todos os produtos vendidos no varejo, com destaque especial para combustíveis e medicamentos. Solicitada a pesquisa, o aplicativo irá apresentar os preços de venda do produto nas últimas horas, na região em que está o consumidor, utilizando a localização do seu celular. O banco de dados é alimentado pelas notas fiscais emitidas e armazenadas na Sefaz.
Links para baxar o aplicativo:
Para Android clique aqui.
Para IOS clique aqui.
Acesso pela web clique aqui.
Na noite desta terça-feira (05), por volta das 22:00hs a Polícia Militar foi informada que dois (02) ônibus estariam vindo do estado de São Paulo trazendo passageiros para diversos municípios da região sudoeste e que o destino final seria no município de Pindaí. Imediatamente os Policiais Militares da 5ª Companhia do 17º BPM lotados em Pindaí acionaram as autoridades da secretaria de saúde e montaram uma barreira na localidade conhecida por Rodado. Assim que os dois ônibus se aproximaram da barreira sanitária, foram abordados pelos policiais militares e ao ser procedida a averiguação no interior do coletivo foi constatado que tratava-se de transporte clandestino de passageiros vindos de São Paulo com destino aos municípios de Pindaí, Urandi e Guanambi. Os agentes da Vigilância Sanitária procederam com a notificação de todos os 92 passageiros e recomendaram a quarentena em suas residências com o acompanhamento das secretarias de saúde de seus respectivos municípios. Os dois ônibus, foram apreendidos e conduzidos ao pátio do 17º BPM de Guanambi sob escolta da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO).
Na manhã desta última terça-feira (05) por volta das 6 horas um homem identificado como Dilermando Santos Ferreira sofreu um acidente de trânsito na Ba-152 na cidade de Paramirim. Segundo a Polícia, a vítima transitava de sua residência no povoado de Pageú para a sede em uma bicicleta, quando foi atingido por veículo de grande porte. O mesmo não resistiu aos ferimentos vindo a óbito no local. A delegacia de Paramirim foi acionada para serem tomadas as providências cabíveis e por volta das 10h40 o Departamento de Polícia Técnica chegou no local do acidente. A guarnição da PM em serviço manteve controle do tráfego e preservação do local.
A suspensão das atividades escolares presenciais tem criado um grande desafio para a relação entre pais, estudantes e as instituições privadas de ensino, assim como para as instituições legislativas. No centro da discussão está a possibilidade de redução do valor das mensalidades. Juridicamente, ganha luz discussões sobre a constitucionalidade da matéria, assim como a competência de quem pode legislar sobre o tema.
Em diversos estados e municípios brasileiros, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais receberam proposições que sugerem uma redução de até 30% do valor pago mensalmente enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 1042 (ADI), do Supremo Tribunal Federal (STF), é objetiva ao afirmar que as normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais é tema próprio de contratos que somente a União pode legislar.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, em 31 de março, o Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). Segundo a proposição, “as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”.
O projeto especifica que “as instituições privadas de ensino superior, que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual, deverão aplicar a redução das mensalidades nos termos do artigo 1º”. Em caso de descumprimento da medida, as unidades de ensino “estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata”.
De acordo com Sanches, a tramitação do projeto na Bahia está aguardando parecer da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. “O questionamento é sobre a constitucionalidade desse projeto. Se a gente pode, enquanto Assembleia ou tem que ser através da União. Mas o que a gente fala é que nesse momento tão diferente é pela relação de consumo. A escola não deixa de ser um consumo, então vai para o Direito do Consumidor”, disse.
“O que a gente precisa é o entendimento e vamos ver como se dará a compreensão aqui. Mas essa redução é uma coisa extremamente lógica e razoável, nem precisava ter que apelar para projetos para que as escolas e faculdades dessem essa redução”, avaliou Sanches.
RELAÇÃO DE CONSUMO
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Saulo Daniel Lopes, a rigor, o pagamento devido às instituições de ensino são anuidades segregadas em parcelas mensais para que possam ser arcadas pelos consumidores, justificando a cobrança, inclusive nos meses de janeiro e dezembro, que são, usualmente, de férias.
“Pela ótica do consumidor, essas prestações são, em verdade, mensalidades mesmo. De toda sorte, a prestação financeira do consumidor deve equivaler ao serviço estimado e efetivamente contratado, o que compreende quantidade de horas, técnicas de ensino, dinâmicas para assimilação do aluno. Hoje há diversas plataformas multimídia integradas, que possibilitam à escola uma ministração à distância com bom aproveitamento de conteúdo e manutenção da didática. O que já não parece possível na educação infantil”, afirmou Lopes.
“Me parece que a solução que melhor resolve o problema é a no sentido de que, se a escola se compromete a cumprir as horas contratadas, ainda que posteriormente repostas, e oferece ao aluno conteúdo, com monitoramento constante e aferição da participação e presença do aluno, sem grande prejuízo da prestação, penso que a prestação financeira continua sendo integralmente devida”, acrescentou.
Em casos de não haver a condição de reposição ou cumprimento da carga horária devida ou ainda tecnologia que permita monitorar a assimilação dos conteúdos propostos, o especialista entende que “a redução na mensalidade passa a ser um direito do consumidor, pois haverá a desproporção entre o contratado e o oferecido”.
Para o especialista em Direito Constituicional, Marcos Sampaio, a impossibilidade de a AL-BA fazer tramitar um proposta como a protocolada na Casa se justifica no entendimento de que “o Parlamento não pode criar ônus aos particulares". "Dessa forma, se quisesse dar o desconto, deveria prever uma medida de compensação financeira às instituições de ensino que terão que fazer as reposições dos dias parados”, argumentou. Ao Bahia Notícias, Sampaio informou ainda que “o que se pode exigir é a realização dos dias letivos fixados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)".
O advogado lembrou ainda “que a Medida Provisória (MP) 934/2020, embora dispense as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, continua exigindo o cumprimento da carga horária mínima anual, que é de 800 horas de aula por ano”.
REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
Sobre o PL apresentado na AL-BA, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA) entende a proposta como inconstitucional, assim como apontado em outros estados.
A entidade representativa afirmou ainda que “desde o início da suspensão das atividades em classe e letivas nos prédios escolares, que tem discutido diversos assuntos e este é um deles, temos orientado a cada escola analisar a situação das famílias, não recomendamos a redução dos valores, pois a escola tem cumprindo com o que foi determinado para a situação emergencial, atividades escolares domiciliares, por todos os meios disponíveis e possíveis, conforme determinação do MEC e CEE-BA. Quando do reinício das atividades presencias, as escolas irão reorganizar seus calendários escolares, para cumprir os 800 dias previstos na Lei nº 9394/96 e na Resolução n27/2020 do CCE-Ba e MP 934/2020”.
Projetos que pedem a redução das mensalidades já foram aprovados pelas cidades de Petrópolis, no Rio de Janeiro, e Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais. De igual forma, aprovou iniciativa semelhante o estado do Pará.
Já no Distrito Federal (DF), um projeto chegou a ser aprovado em primeiro turno, no entanto, o Ministério Público do DF e Território recomendou à Câmara Legislativa que a votação em segundo turno seja suspensa. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o Ministério Público, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino. Segundo o documento, a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta última segunda-feira (04) 50% do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045). O adiantamento do abono começou no último dia 24 de abril para quem ganha o mínimo. No caso dos que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono começou ontem e vai até 8 de maio, com dois grupos por dia. O calendário foi organizado para que os beneficiários com número final de inscrição 1 e 6 recebam no dia 4; final 2 e 7, no dia 5; final 3 e 8, no dia 6; final 4 e 9, no dia 7; e final 5 e 0, no dia 8. Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento. A orientação dos bancos é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, transferências, recargas de celular e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e as aglomerações. Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizar-los para pagamentos de compras. Basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais (como supermercados e farmácias). Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício. Em todo o Brasil, o INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.