
Marcos Oliver
Um estudo realizado em Israel mostrou que a quarta dose da vacina contra a Covid-19 aumenta os anticorpos mas não é suficiente para prevenir infecções por Ômicron, nova variante do coronavírus.
De acordo com informações do O Globo, o Sheba Medical Center de Israel realizou um teste aplicando a segunda dose de reforço entre sua equipe e está estudando o efeito do reforço da Pfizer em 154 pessoas após duas semanas e do reforço Moderna em 120 pessoas após uma semana, segundo Gili Regev-Yochay, diretor do Unidade de Doenças Infecciosas.
Os voluntários foram comparados a um grupo que não recebeu a quarta injeção. No grupo da Moderna, os participantes tinham tomado três doses da vacina da Pfizer, disse o hospital.
Regev-Yochay afirmou que as vacinas levaram a um aumento no número de anticorpos "até um pouco maior do que o que tínhamos após a terceira dose", no entanto, isso provavelmente não é suficiente para a Ômicron.
“Sabemos agora que o nível de anticorpos necessários para proteger e não ser infectado pela Ômicron provavelmente é muito alto para a vacina, mesmo que seja uma boa vacina.”
Israel foi o país mais rápido a lançar vacinas iniciais contra o Covid-19 e no mês passado começou a oferecer uma quarta dose, ou um segundo reforço, aos grupos mais vulneráveis e de alto risco, conta a publicação.
No último domingo (16), uma criança de 6 anos morreu afogada em uma residência localizada na comunidade do Araçás, região do Morro do Fogo, área rural de Érico Cardoso, a 144 km de Brumado. Segundo informações de familiares e vizinhos, o garoto brincava nas imediações e acabou caindo na piscina da casa. Ele chegou a ser levado para o hospital da cidade, de onde foi transferido para o Hospital Aurélio Rocha, em Paramirim. Na unidade, a vítima deu entrada com quadro de parada cardiorrespiratória. Os médicos tentaram, por cerca de 40 minutos, procedimentos de ressuscitação, mas, infelizmente, a criança veio a óbito. O Departamento de Polícia Técnica (DPT) foi acionado para realizar a perícia. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) em Brumado para ser necropsiado.
No último sábado (15), a Polícia Militar foi informada que um indivíduo havia sido agredido pelo próprio filho no Bairro Roseirão, na cidade de Paramirim, Bahia. Segundo informou a 46ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) ao site Achei Sudoeste, no local, a vítima informou que a situação era recorrente e que o acusado aparentava estar sob o efeito de drogas. Ambos foram conduzidos à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, onde foi registrada a ocorrência.
O vídeo de uma idosa moradora da cidade de Caetanos está viralizando nas redes sociais.
Popularmente conhecida como Dona Vardinha, a idosa, que segura um revólver com as duas mãos, mira para frente e tranquilamente efetua um disparo.
As imagens estão sendo compartilhadas de forma bem humorada porque ela não demostra nenhum receio em manusear o armamento. Confira o vidéo abaixo.
O município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, continua registrando casos de covid-19 e continua com inúmeras pessoas com sintomas gripais. Segundo informações do boletim da covid-19, o município registra 49 pessoas ativas para o vírus, outras 38 passaram por exames e aguardam resultados e 09 são monitoradas. Do início dos registros até o momento são 3.397 confirmações. Circula também no município, a gripe. Está tendo um aumento, na procura por atendimento nas unidades de saúde, pessoas com sintomas gripais. È hora de cada um acender um sinal de alerta. A pandemia da covid-19 contínua, outras viroses, outros vírus circulando, então muito cuidado.
Na noite desta últimasegunda-feira (17), um grave acidente foi registrado na BA-148, entre as cidades de Brumado, Bahia, e Livramento de Nossa Senhora, Bahia. Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual, um veículo de passeio, um Fiat Strada capotou após o condutor perder controle do veículo. No carro haviam 06 pessoas, sendo duas crianças, uma de 04 anos e outra de 09 anos, além de mais quatro adultos. Infelizmente, a criança de 04 anos morreu no local do acidente. Os outros ocupantes foram hospitalizados, após serem socorridos pelo SAMU 192, e encaminhados para o Hospital Magalhães Neto em Brumado. O corpo da criança foi encaminhado para o IML de Brumado.
A guarnição do PETO, em rondas pelo Bairro Barriguda, avistou um homem em atitude suspeita em um bar, onde foi realizada a busca pessoal e encontrado 07 “petecas” de substância análoga à cocaína. Indagado sobre a origem da droga, o mesmo informou que realmente traficava naquele local e que haveria mais substância em sua residência. Em diligência continuada, a guarnição deslocou até o local, onde foi encontrado o restante da droga, além de materiais para acondicionamento, bem como balanças de precisão. O indivíduo foi encaminhado para a Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora a fim de serem tomadas as medidas cabíveis.
O governador Rui Costa afirmou, nesta segunda-feira (17), que vai reduzir o limite de público dos eventos no estado, caso novas aglomerações sejam registradas nessas festas. Em uma rede social, ele afirmou que seguirá com a postura de manter a saúde e a vida em primeiro lugar.
"Na última semana, vi imagens de eventos que, claramente, não seguiam as regras estabelecidas por decreto. Se estas cenas continuarem a se repetir, nós vamos reduzir drasticamente o público permitido em eventos. Minha postura seguirá a mesma: a vida e a saúde em primeiro lugar", escreveu Rui.
Em uma entrevista, o governador comentou diretamente a festa 'Me Leva pro Bonfim', que reuniu milhares de pessoas aglomeradas no Terminal Turístico Náutico, em Salvador, na última quinta-feira (13).
"Vi imagens daquela festa do Comércio. Aquilo não tinha 3 mil pessoas. Se persistirem em desafiar os decretos, vamos fazer uma redução drástica em número de pessoas permitidas. Você que é organizados de evento e quer cuidar do seu negócio, acho bom cuidar e manter dentro do limite legal. Caso contrário teremos que ser mais incisivos e aí depois não tem choro nem vela, não adianta ficar reclamando".
"Minha prioridade é a vida humana e a saúde público. Se tiver liberou geral, não vamos assistir passivos cenas de desrespeitos como aquelas festas no Comércio e na Paralela".
Já na sexta-feira (14), o governo da Bahia, por meio da Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da Procuradoria Geral do Estado, informou que estuda processar os responsáveis pelo evento. Até esta segunda (17), a medida ainda não havia sido confirmada.
Rui também elogiou estabelecimentos que têm cobrado o comprovante de vacinação para permitir a entrada das pessoas.
"Aproveito para parabenizar e agradecer a todos os donos de restaurantes e bares que estão cumprindo o decreto e exigindo o comprovante de vacinação de seus clientes. Muitos estão seguindo o que estabelecemos. Se todos fizerem a sua parte, nós vamos controlar a #Covid19".
Foi publicado na última semana no Diário Oficial do Município de Livramento de Nossa Senhora, Bahia, o Decreto de número 017 de 2022, que fixa os Preços Públicos para vigorar no Município no ano de 2022 (confira clicando aqui). Na tabela de número 1, intitulada de "Central de Abastecimento", é informado a cobrança em bancas ou barracas na feira livre, que pagarão um valor de R$3,00 por dia. A tabela número 2, informa sobre cobrança, para, shows, bingos, circos, dentre outros, onde no centro do município, shows de pequeno porte, pagarão um valor de R$ 422, nos bairros, shows de pequeno porte, pagarão R$ 316,50, e assim, de médio a grande porte esses valores serão de acordo com as estruturas dos eventos. No decreto, é fixado valores ainda, para exposição de veículos, móveis, certidões, petições e requerimentos, dentre outros serviços, que também tem seus valores reajustados em 2022.
Um homem com transtornos mentais tentou invadir o Fórum Desembargador Arnaldo de Almeida Alcântara, em Paramirim, Bahia, no fim da tarde deste domingo (16). Por volta das 17h45, a Guarda Municipal flagrou-o danificando a porta de entrada do imóvel. Ele, que já praticou a ação outras vezes, foi contido pelos agentes e conduzido à Delegacia de Livramento de Nossa Senhora, onde estão sendo adotadas as medidas cabíveis.
A síndrome de burnout, também conhecida como síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional em 1º de janeiro, após a sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).
Na prática, significa que agora estão previstos os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao emprego.
A síndrome, desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, se caracteriza pela tensão resultante do excesso de atividade profissional e tem o esgotamento físico e mental, a perda de interesse no trabalho e a ansiedade e a depressão entre os sintomas (leia mais sobre a doença ao final da reportagem).
O que muda para o trabalhador
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85 - até o ano passado, era o Z73. De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, para efeito de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11, e essa mudança deve ocorrer aos poucos.
De acordo com a advogada Cíntia Fernandes, especialista em direito do trabalho e sócia do Mauro Menezes & Advogados, o trabalhador com síndrome de burnout terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias de afastamento.
Já nas hipóteses de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, que prevê a estabilidade provisória, ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa no período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, mas é preciso passar pela perícia médica do INSS.
A advogada Lariane Del Vecchio, especialista em direito do trabalho, destaca que, além do afastamento e da estabilidade, o trabalhador acometido pela síndrome também tem direito a continuar a receber os depósitos de FGTS em sua conta, manutenção do convênio médico, indenização por danos morais em caso de violação a direitos de personalidade, danos materiais como gastos com medicação e consultas multidisciplinares, danos emergentes, como PLR e adicionais, e pensão vitalícia, que consiste em uma indenização que se leva em consideração a redução da capacidade laboral e o prejuízo financeiro provocado pela doença.
Relação com o trabalho
Na classificação, a OMS descreve o burnout como "uma síndrome resultante de um estresse crônico no trabalho que não foi administrado com êxito" e que se caracteriza por três elementos: "sensação de esgotamento, cinismo ou sentimentos negativos relacionados a seu trabalho e eficácia profissional reduzida".
De acordo com o doutor em direito do trabalho Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da PUC-SP e FADISD-SP, essa classificação torna de forma direta a ligação da doença com o trabalho, o que acaba por gerar responsabilização para o empregador.
Mas a advogada Lariane ressalta que, para configurar a síndrome como doença ocupacional, é necessário provar a relação entre trabalho e doença.
“É o que chamamos de nexo causal, que é a evolução de uma doença preexistente. O grande problema neste caso é a subnotificação se o diagnóstico for incorreto. Muitas vezes o trabalhador não relata que a doença está relacionada ao ambiente laboral, e ela é diagnosticada como depressão, ansiedade e crise de pânico. Todos os acidentes de trabalho devem ser comunicados, independente da gravidade, mesmo que não haja afastamento e incapacidade para o trabalho”, orienta.
Cíntia Fernandes reforça a necessidade de comprovação mediante perícia e atestado médico. “É necessário que o empregado apresente os atestados e laudos médicos para ter direito aos afastamentos. A partir do diagnóstico de doença relacionada ao trabalho, a empresa deverá emitir a Comunicação de Acidente de Trabalho, comunicando o INSS. Na hipótese de omissão do empregador, o próprio trabalhador poderá registrar a CAT na página do INSS”, informa.
Demandas judiciais já previam direitos
Segundo o advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, a síndrome de burnout já é conhecida no meio jurídico trabalhista e previdenciário brasileiro como uma doença ocupacional pelas inúmeras demandas judiciais em busca dos direitos e garantias dos empregados e segurados.
“Agora, desde o dia 1º de janeiro, a doença deixou de ser abstrata e relacionada a várias causas e passou a compor o capítulo específico dos problemas gerados e associados ao emprego ou desemprego. Essa alteração demonstra um grande avanço no reconhecimento das doenças da era moderna”, avalia.
Jorgetti observa que a doença ocupacional está prevista na Lei 8.213/91 como adquirida pela atividade desenvolvida no trabalho ou pelo meio ambiente e é considerada como acidente de trabalho.
É responsabilidade do empregador evitar o adoecimento de seus funcionários, assim como zelar por um ambiente de trabalho saudável, seja presencial ou remoto, apontam os especialistas.
“A manutenção de um ambiente de trabalho seguro e saudável é responsabilidade do empregador, o qual possui várias ferramentas para zelar da saúde de seus empregados, a começar pelo respeito a legislação vigente no que se refere à jornada de trabalho e aos intervalos. Além disso, é importante ter atenção às metas que são propostas, de modo que estejam dentro de um contexto de razoabilidade, principalmente ao considerar que as metas abusivas têm sido um dos principais fatores de esgotamento profissional. Associado a essas condutas, o empregador deve desenvolver programas preventivos em segurança e medicina do trabalho, com acompanhamento rigoroso e fiscalização quanto ao cumprimento”, alerta Cíntia Fernandes.
Na opinião de Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, "é fundamental a realização de exames periódicos e a tentativa de manutenção de um ambiente de trabalho sadio sem excessos de jornada e respeito ao descanso dos trabalhadores tanto no trabalho presencial quanto em home office.
Na Justiça do Trabalho, a responsabilidade das empresas será avaliada a partir da análise do laudo médico comprovando a existência da síndrome de burnout, evidenciando o histórico do trabalhador e avaliação do ambiente laboral, inclusive relatos de testemunhas, de acordo com o advogado Celso Jorgetti.
“Além disso, serão buscadas comprovações de degradação emocional e fatores causadores da síndrome, como assédio moral, metas excessivas ou cobranças agressivas e competitividade. Dessa forma, caberá às empresas garantirem programas preventivos para evitar a síndrome de burnout, com o propósito de implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da corporação”, diz.
Entenda a doença
A síndrome do esgotamento profissional é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso e tem as seguintes características:
- sentimentos de exaustão ou esgotamento de energia;
- aumento do distanciamento mental do próprio trabalho, ou sentimentos de negativismo ou cinismo relacionados ao próprio trabalho;
- redução da eficácia profissional.
De acordo com a neurocientista Ana Carolina Souza, a síndrome de burnout é um quadro psicológico associado a uma percepção de exaustão que ocorre de forma prolongada, ou seja, não é uma fadiga pontual.
“Esse cansaço excessivo é associado a uma forte perda de interesse e engajamento nas atividades de trabalho. Além disso, a percepção grande de esforço é somada a sentimentos negativos, como frustração, depressão ou a ausência de significado associado ao trabalho. Ou seja, a pessoa entende que se esforça ao máximo, mas não consegue ver nenhum fruto associado ao seu trabalho, não vê para onde vai toda essa dedicação. Muitas vezes a percepção é que se alcançou muito pouco ou que o que foi conquistado não tem valor”, diz.
Sintomas
Os sintomas mais comuns são sensação de esgotamento físico e mental, perda de interesse nas atividades de trabalho, sentimentos negativos associados ao ambiente de trabalho, falta de motivação para trabalhar, irritabilidade, depressão, ansiedade, baixa autoestima, dificuldade de concentração e pessimismo.
Alguns sintomas também podem ser físicos, como dores de cabeça constantes, enxaqueca, fadiga, palpitação, pressão alta, tensão muscular, insônia, problemas gastrintestinais, gripes e resfriados recorrentes.
Condições que favorecem a síndrome
O início dos sintomas pode se dar por um acúmulo de tarefas, um excesso de responsabilidades e um nível de exigência e pressão exagerados associados a uma alta demanda de trabalho. Esse cenário tende a favorecer a sensação de impotência e a falta de perspectiva, que junto com a sobrecarga de trabalho permitem o quadro.
“A síndrome de burnout está associada a uma desconexão entre aspectos importantes como o volume de trabalho, a percepção de controle do indivíduo sobre a situação, seu reconhecimento e as relações com as pessoas, inclusive os gestores”, afirma Ana Carolina.
Além disso, a diversidade de canais de comunicação disponíveis pode levar a uma sensação de sobrecarga. Isso pode gerar dificuldade de alinhamento de prioridades, excesso de cobrança, erros de comunicação, sentimentos negativos e percepção de maior distanciamento e frieza por parte dos gestores ou da empresa, salienta a neurocientista.
“Ao mesmo tempo que a tecnologia permite mais autonomia pode gerar a sensação de que as pessoas devem estar disponíveis para o trabalho constantemente, uma vez que podem responder e-mails e mensagens facilmente do seu celular. Isso traz um excesso de carga horária, mesmo quando a pessoa está fora do escritório o que, associado às cobranças e pressão, pode piorar ou favorecer um quadro de burnout”, afirma.
Como prevenir
O controle do estresse e o exercício saudável da liderança são fundamentais para a prevenção. É importante que os gestores estejam atentos aos seus colaboradores. Ao perceber que algum funcionário possa estar sob grande pressão, sobrecarregado ou desenvolvendo uma possível frustração associada ao trabalho, ele deve buscar formas de reverter o cenário e evitar um desgaste maior.
Nesse contexto, o exercício da empatia pode ser uma forma muito eficiente de leitura dos colaboradores, permitindo uma maior sensibilidade na hora de direcionar suas atividades e dar retorno sobre seu desempenho.
Para os líderes, uma dica é sempre se lembrar qual é a importância daquela pessoa para a sua equipe, valorizando o que as pessoas têm em comum.
Existem diferentes formas de exercitar a empatia; uma delas é dar atenção às pessoas. Quando conversar com elas, fazer contato visual e ouvir atentamente ao que dizem. Exercitar o que chamamos de “escuta ativa”, quando ouvimos o que o outro está dizendo, inibindo julgamentos e pensamentos para que de fato seja possível compreender a perspectiva e os sentimentos da pessoa que fala.
Na manhã desta última quinta-feira (13), a Guarnição do Peto da 46ª CIPM, Companhia Independente de Polícia Militar, realizava rondas nas imediações da Quadra no Bairro Benito Gama em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, quando foi avistado um indivíduo em atitude suspeita em um veículo VW/GOL 1000, cor prata. Foi realizada abordagem, não sendo encontrado nada de ilícito. Entretanto, ao consultar a placa do veículo, existia uma restrição de furto/roubo. O indivíduo e o veículo foram apresentados à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para serem tomadas as medidas cabíveis.
Uma guarnição do PETO recebeu informação de que uma residência no Bairro Sossego na cidade de Rio de Contas, Bahia, servia para acondicionamento de drogas e plantação de maconha. Ao efetuar o levantamento no local, constatou-se que havia uma movimentação estranha com acesso de diversos indivíduos em atitude suspeita. Ao aproximar-se, havia um indivíduo na porta e foi possível visualizar alguns animais silvestres em cativeiro na porta da residência. Ao proceder com a abordagem policial foi encontrada certa quantidade de substância análoga à cocaína na “muleta” de um dos indivíduos, alguns pés da planta cannabis, além de pássaros silvestres. No local haviam 3 pessoas , os quais informaram aos Policiais Militares que aqueles pés de maconha eram de propriedade dos três. Constatou-se ainda que um dos indivíduos que é deficiente físico, possuía no interior de sua muleta 8 (oito) papelotes de substância análoga à cocaína, bem como foram encontrados com ele 3 (três) pássaros silvestres que estavam em gaiolas, sendo que este não possuía autorização para a criação das aves. Os indivíduos e o material foram apresentados à Delegacia Territorial de Livramento de Nossa Senhora para serem tomadas as medidas cabíveis.
O presidente Jair Bolsonaro disse, na noite da última quinta-feira (13), que irá enviar ao Congresso um projeto de lei que altere o prazo de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Na proposta, pessoas com até 75 anos poderiam renovar a CNH a cada 10 anos.
Atualmente, este é o prazo que pessoas até 50 anos seguem. Quem tem entre 50 e 70 anos passa a ter que renovar a carteira de motorista a cada cinco anos. Já aqueles que estão depois dos 70 precisam renovar o documento a cada três anos.
Os prazos atuais já são resultados de mudanças realizadas no governo Bolsonaro, segundo o jornal Folha de S. Paulo. Em 2019, Bolsonaro já havia enviado um projeto propondo alterações nas regras de trânsito. Ele foi aprovado, mas com alterações.
“Nós mandamos a proposta para a Câmara, para que até os 65 anos de idade a carteira de habilitação fosse renovada a cada 10 anos. O Congresso deixou passar para 50 anos, não deixou de ser um ganho”, disse Bolsonaro.
Na noite desta última quinta-feira (13), durante a execução da "Operação Força Total" em rondas pelo bairro Estocada, em Livramento de Nossa Senhora, uma guarnição da Cipe Sudoeste abordou um indivíduo em atitude suspeita. Com ele foi encontrado: 28 petecas de substância análoga a maconha, aproximadamente 100 gramas; 01 pedaço de substância análoga a maconha prensada, com aproximadamente 200 gramas; e 01 aparelho celular. A guarnição conduziu o indivíduo à delegacia, onde a ocorrência foi registrada.