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Vibração Positiva

Hiago Fernandes

Categoria - Geral

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 05.Mai.2020 // 00h00

  • Geral

Alunos de creches em Livramento passam a receber kits de merenda escolar

Recebemos diversas reivindicações de mães questionando o que o município de Livramento tem feito com as merendas das escolas e creches. Na semana passada falamos com o secretário de educação o Sebastião Fernandes que nos informou que providências em relação ao assunto seriam tomadas a partir dessa semana.  E hoje (05), mais uma vez questionando o assunto com a secretária, o Secretário de Educação juntamente  com a nutricionista Larissa Reis responsável técnica pelo PNAE no município nos passou algumas informações a respeito.  Kits serão distribuídos pelas creches a partir desta quarta-feira (06) e depois pelas escolas municipais.  Não se trata de uma cesta básica, trata-se de um kit preparado para o aluno matriculado na rede pública de Livramento. Cada creche montará uma ordem de distribuição, para evitar aglomerações. Os responsáveis deverão utilizar a máscara para retirar o kit de seu filho, os kits serão retirados nas creches, mas não façam aglomerações, aguardem a creche do seu filho ou filha entrar em contato com você informado o horário e dia para retirar o kit. E é  importante que ao chegar em casa todas embalagens sejam higienizadas.

Foram iniciados nesta segunda-feira (04), em Vitória da Conquista e Barreiras, os exames laboratoriais de identificação do novo coronavírus. Outras regiões do estado também serão beneficiadas com ampliação do novo serviço de tatuagem. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa. Com isso, a expectativa é de aumento significativo da quantidade e da capacidade de exames realizados. Rui também informou que o Governo da Bahia irá realizar exames em todos os profissionais que atuam em unidades de saúde, sejam médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e de serviços gerais. 

O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção e definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento). O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID-19. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e  do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA).  Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento tinham o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta última segunda-feira (04) 50% do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045).  O adiantamento do abono começou no último dia 24 de abril para quem ganha o mínimo. No caso dos que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono começou ontem e vai até 8 de maio, com dois grupos por dia.  O calendário foi organizado para que os beneficiários com número final de inscrição 1 e 6 recebam no dia 4; final 2 e 7, no dia 5; final 3 e 8, no dia 6; final 4 e 9, no dia 7; e final 5 e 0, no dia 8. Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento. A orientação dos bancos é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, transferências, recargas de celular e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e as aglomerações.  Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizar-los para pagamentos de compras.  Basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais (como supermercados e farmácias). Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício.  Em todo o Brasil, o INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.

Quem tem direito ao 13º salário do INSS

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário.  Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento.  Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.

A suspensão das atividades escolares presenciais tem criado um grande desafio para a relação entre pais, estudantes e as instituições privadas de ensino, assim como para as instituições legislativas. No centro da discussão está a possibilidade de redução do valor das mensalidades. Juridicamente, ganha luz discussões sobre a constitucionalidade da matéria, assim como a competência de quem pode legislar sobre o tema.

Em diversos estados e municípios brasileiros, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais receberam proposições que sugerem uma redução de até 30% do valor pago mensalmente enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 1042 (ADI), do Supremo Tribunal Federal (STF), é objetiva ao afirmar que as normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais é tema próprio de contratos que somente a União pode legislar.

A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, em 31 de março, o Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). Segundo a proposição, “as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”.

O projeto especifica que “as instituições privadas de ensino superior, que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual, deverão aplicar a redução das mensalidades nos termos do artigo 1º”. Em caso de descumprimento da medida, as unidades de ensino “estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata”.

De acordo com Sanches, a tramitação do projeto na Bahia está aguardando parecer da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. “O questionamento é sobre a constitucionalidade desse projeto. Se a gente pode, enquanto Assembleia ou tem que ser através da União. Mas o que a gente fala é que nesse momento tão diferente é pela relação de consumo. A escola não deixa de ser um consumo, então vai para o Direito do Consumidor”, disse.

“O que a gente precisa é o entendimento e vamos ver como se dará a compreensão aqui. Mas essa redução é uma coisa extremamente lógica e razoável, nem precisava ter que apelar para projetos para que as escolas e faculdades dessem essa redução”, avaliou Sanches.

RELAÇÃO DE CONSUMO

De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Saulo Daniel Lopes, a rigor, o pagamento devido às instituições de ensino são anuidades segregadas em parcelas mensais para que possam ser arcadas pelos consumidores, justificando a cobrança, inclusive nos meses de janeiro e dezembro, que são, usualmente, de férias.

“Pela ótica do consumidor, essas prestações são, em verdade, mensalidades mesmo. De toda sorte, a prestação financeira do consumidor deve equivaler ao serviço estimado e efetivamente contratado, o que compreende quantidade de horas, técnicas de ensino, dinâmicas para assimilação do aluno. Hoje há diversas plataformas multimídia integradas, que possibilitam à escola uma ministração à distância com bom aproveitamento de conteúdo e manutenção da didática. O que já não parece possível na educação infantil”, afirmou Lopes.

“Me parece que a solução que melhor resolve o problema é a no sentido de que, se a escola se compromete a cumprir as horas contratadas, ainda que posteriormente repostas, e oferece ao aluno conteúdo, com monitoramento constante e aferição da participação e presença do aluno, sem grande prejuízo da prestação, penso que a prestação financeira continua sendo integralmente devida”, acrescentou.

Em casos de não haver a condição de reposição ou cumprimento da carga horária devida ou ainda tecnologia que permita monitorar a assimilação dos conteúdos propostos, o especialista entende que “a redução na mensalidade passa a ser um direito do consumidor, pois haverá a desproporção entre o contratado e o oferecido”.

Para o especialista em Direito Constituicional, Marcos Sampaio, a impossibilidade de a AL-BA fazer tramitar um proposta como a protocolada na Casa se justifica no entendimento de que “o Parlamento não pode criar ônus aos particulares". "Dessa forma, se quisesse dar o desconto, deveria prever uma medida de compensação financeira às instituições de ensino que terão que fazer as reposições dos dias parados”, argumentou. Ao Bahia Notícias, Sampaio informou ainda que “o que se pode exigir é a realização dos dias letivos fixados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)".

O advogado lembrou ainda “que a Medida Provisória (MP) 934/2020, embora dispense as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, continua exigindo o cumprimento da carga horária mínima anual, que é de 800 horas de aula por ano”.

REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

Sobre o PL apresentado na AL-BA, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA) entende a proposta como inconstitucional, assim como apontado em outros estados.

A entidade representativa afirmou ainda que “desde o início da suspensão das atividades em classe e letivas nos prédios escolares, que tem discutido diversos assuntos e este é um deles, temos orientado a cada escola analisar a situação das famílias, não recomendamos a redução dos valores, pois a escola tem cumprindo com o que foi determinado para a situação emergencial, atividades escolares domiciliares, por todos os meios disponíveis e possíveis, conforme determinação do MEC e CEE-BA. Quando do reinício das atividades presencias, as escolas irão reorganizar seus calendários escolares, para cumprir os 800 dias previstos na Lei nº 9394/96 e na Resolução n27/2020 do CCE-Ba e MP 934/2020”.

Projetos que pedem a redução das mensalidades já foram aprovados pelas cidades de Petrópolis, no Rio de Janeiro, e Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais. De igual forma, aprovou iniciativa semelhante o estado do Pará.

Já no Distrito Federal (DF), um projeto chegou a ser aprovado em primeiro turno, no entanto, o Ministério Público do DF e Território recomendou à Câmara Legislativa que a votação em segundo turno seja suspensa. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça.

Segundo o Ministério Público, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino. Segundo o documento, a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União.

A coordenadora da Vigilância Sanitária Ambiental e Saúde do trabalhador a Míriam Caroline informa que Bancos e Loterias de Livramento estão sendo demarcados para evitar aglomerações durante a pandemia do coronavírus. O objetivo é facilitar a organização das pessoas nas filas e, com isso reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A distância entre uma marcação e outra será de dois metros, de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde. É fundamental que todos se mantenham em suas marca. O fluxo e o distanciamento da pessoas na parte interna e externa será coordenada pelas agências bancárias. Sempre lembrando que o objetivo não é prejudicar mas fazer cumprir o decreto e reforçar o isolamento social, tão importante para evitar a proliferação do coronavírus. Algumas recomendações as pessoas que permanecerão em filas:

•    Uso de máscara – OBRIGATÓRIO;

•    Levar água para hidratação;

• Evitar contato físico com os demais integrantes da fila;

•   Pessoas que estiver sintomas gripais, evitar o uso da fila;

•   Não é recomendável IDOSOS/ permanecer em sistema de fila – POIS FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO DO COVID 19;

•   Evitar levar CRIANÇAS;

•  Levar um guarda – chuvas, para proteger da exposição solar;

• Verifique no sistema do seu banco se o recurso está disponível para saque, evitando assim, perda de tempo e constrangimento.

 

A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informa que, para serviço de melhoria na estação de tratamento, nesta terça-feira (05) e quarta-feira (06), o sistema de abastecimento de Livramento terá que reduzir a oferta de água em 30% na cidade. A manutenção programada será concluída no final da tarde de quarta (06), quando o abastecimento nas áreas afetadas será restabelecido gradativamente ao longo das 48 horas seguintes. Enquanto realiza a intervenção, a Embasa recomenda o uso criterioso da água armazenada nos reservatórios domiciliares, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdício.

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 04.Mai.2020 // 00h00

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Governo começa a pagar benefício a trabalhador com salário reduzido

O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para trabalhadores formais que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam depositados na sexta-feira (1º).  Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou essas regras trabalhistas de forma excepcional para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia de covid-19.  A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até a noite de quinta-feira (30). O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões.  A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação.  Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta.  Segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.

Neste domingo (03) a prefeitura de Livramento, publicou no diário municipal o decreto de número 042  prorrogando as medidas temporárias de restrições ao funcionamento de atividade comerciais, como prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid 190). Fica então prorrogado por mais sete dias de hoje segunda-feira dia 4 a domingo dia 10 a suspensão de funcionamento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais, atividades em academias públicas e privadas bem como realização das feiras livres. Permanecem inalteradas as demais determinações previstas nos decretos anteriores. Onde entre eles ficam liberados funcionamentos com restrições aos serviços de saúde, farmácias, supermercados, comércio varejista e atacadista entre outros. Todos os funcionários deverão usar máscaras, distribuir senhas para acesso ao local, intensificar a limpeza disponibilizando álcool em gel 70% entre outras recomendações.

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  • 04.Mai.2020 // 00h00

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Homem é preso em Livramento por ameaçar a própria avó

No último sábado (02), foi registrado uma tentativa de violência doméstica na comunidade da Matinha de Cima em Livramento por volta das 23h30. Segundo informações da Polícia Civil, uma idosa de 81 anos estava recebendo ameaças de morte do seu neto de 33 anos. Quando a polícia chegou ao local após uma denúncia,  constatou a veracidade do informe recebido, encontrando o autor do delito na varanda da casa da vítima, quebrando os móveis e ameaçando a vítima, oportunidade em que o mesmo foi detido e conduzido para a DT de Livramento de Nossa Senhora. Ao mesmo tempo, a vítima e testemunhas compareceram na delegacia para prestarem informações sobre o fato. O autor do crime foi preso em flagrante delito. Ainda segundo a polícia, essa pessoa já foi detido pelo menos três vezes por conta da mesma situação, ameaçando a própria avó, e em um determinado momento ele já chegou a atear fogo na residência da mesma. 

Na noite desta quinta-feira (30) por volta das 23h50min, a equipe de serviço na barreira sanitária do Centro Administrativo, em Livramento de Nossa Senhora avistou um veículo Van, que vinha sentido Brumado, a qual empreendeu fuga e foi interceptada pela guarnição do PETO da 46ª CIPM. O citado veículo vinha de São Paulo com 13 passageiros com destino a Livramento, Abaíra e Distrito de Rio da Caixa em Érico Cardoso. Todos foram direcionados a barreira para as medidas pertinentes de orientação, e posterior condução à UPA24 horas. A proatividade da equipe da barreira sanitária em conjunto com a guarnição da PM foi mais uma vez importante no processo de enfrentamento ao COVID-19.

O Governo do Estado prorrogou até 18 de maio a suspensão das aulas em unidades públicas e particulares, dos eventos com mais de 50 pessoas e do transporte coletivo intermunicipal em Livramento e mais 98 cidades baianas. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje, alterando o Decreto n° 19.586, com o objetivo de conter a disseminação do novo coronavírus na Bahia. Estão suspensas as atividades que envolvem aglomeração de pessoas, como eventos desportivos, religiosos, shows, feiras, circos, eventos científicos, passeatas e afins, bem como aulas em academias de dança e ginástica, além dos jogos de campeonatos de futebol, profissionais e não profissionais, e a abertura e funcionamento de zoológicos, museus, teatros e afins. A restrição no transporte inclui a circulação, a saída e a chegada de qualquer transporte intermunicipal coletivo, público e privado, rodoviário e hidroviário, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans. Também estão suspensas até 18 de maio a circulação, a saída e a chegada de ônibus interestaduais no território baiano.

A emissão online do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo eletrônico (CRLV-e) pelo Detran-BA tem sido satisfatória. Desde que foi implantado, na última segunda-feira (27), o órgão registrou 11.242 operações por meio do site SAC Digital. A procura pelo CRLV-e tem sido maior no período da tarde (43%), seguido pela manhã (30%), noite (24,5%) e madrugada (2,5%). O documento baixado pela internet pode ser armazenada no celular. A versão impressa e a segunda via deixarão de existir. Porém, a pessoa tem a opção de fazer uma cópia do CRLV em papel comum. A mudança atende a deliberação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº180/19, que estabelece a substituição do CRLV pela via eletrônica, CRLV-e. O documento impresso via internet possui um QR Code. Isso garante a autenticidade, e pode ser apresentado às autoridades de trânsito durante fiscalização.

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  • 01.Mai.2020 // 00h00

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Bahia registra 2.867 casos confirmados de Covid-19; 686 já foram curadas

A Bahia registra 2.867 casos confirmados de Covid-19, o que representa 19,78% do total de casos notificados no estado. Considerando o número de 686 pacientes recuperados e 106 óbitos, 2.075 pessoas permanecem monitoradas pela vigilância epidemiológica e com sintomas da Covid-19, o que são chamados de casos ativos. Os casos confirmados ocorreram em 135 municípios do estado, com maior proporção em Salvador (62,23%). O boletim epidemiológico registra 7.929 casos descartados e 14.497 notificações em toda a Bahia. Estes dados representam notificações oficiais compiladas pelo Centro de Informações Estratégicas em Vigilância em Saúde da Bahia (Cievs-BA), em conjunto com os Cievs municipais. Na Bahia, dos 786 leitos disponíveis do Sistema único de Saúde (SUS) exclusivos para Covid-19, 328 possuem pacientes internados, o que representa uma taxa de ocupação de 42%. No que se refere aos leitos de UTI adulto e pediátrico, dos 318 leitos exclusivos para o coronavírus, 153 possuem pacientes internados, compreendendo uma taxa de ocupação de 48%. Cabe ressaltar que novos leitos serão abertos progressivamente mediante o aumento da demanda.

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  • 01.Mai.2020 // 00h00

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STF derruba restrições à Lei de Acesso à Informação

Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira (30), por unanimidade, as restrições à Lei de Acesso à Informação previstas em uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro. O chefe do executivo brasileiro editou a MP em março, e o partido Rede Sustentabilidade pediu ao STF que suspendesse os trechos da lei que restringiam a LAI. Ao analisar o caso, o relator, Alexandre de Moraes, atendeu ao pedido da Rede. Agora, o plenário do STF confirmou a decisão. A MP previa, entre outros pontos, a suspensão dos prazos de resposta e a necessidade de reiteração de pedidos durante a pandemia do novo coronavírus. A Lei de Acesso à Informação regulamenta o trecho da Constituição que estabelece como direito de qualquer cidadão receber, do poder público, informações de interesse da sociedade.

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