
Operador 88
A Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Livramento de Nossa Senhora, representada pelo advogado Dr. Diego Souto de Abreu, obteve, nesta terça-feira (02), decisão liminar favorável em ação ajuizada contra entidades sindicais da região de Brumado. A medida suspende, para as empresas associadas à CDL que não sejam filiadas ao sindicato patronal, a cobrança de duas contribuições previstas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2025/2026. A decisão, assinada pela juíza Cristina Almeida Campos, da Vara do Trabalho de Brumado, afasta a exigibilidade das cláusulas 13ª e 49ª, que instituíam respectivamente o Benefício Social Familiar e Empresarial e a contribuição assistencial patronal mensal. Segundo a magistrada, a cobrança compulsória dessas rubricas sem previsão de direito de oposição viola a liberdade de associação sindical garantida pela Constituição. Na avaliação do juízo, há risco de dano às empresas devido às possíveis consequências financeiras e de crédito decorrentes de protestos e negativações. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 10 mil às entidades sindicais. Por outro lado, o pedido de suspensão liminar das cláusulas 46ª e 47ª — que tratam de contribuições assistenciais voltadas à federação profissional e ao sindicato dos trabalhadores — foi negado nesta fase processual. A juíza entendeu que tais cobranças se destinam aos empregados, cabendo às empresas apenas o papel de arrecadar e repassar os valores, além de preverem mecanismo de oposição. O processo segue em andamento, e a análise definitiva sobre a validade das cláusulas dependerá da instrução probatória. O valor atribuído à causa é de R$ 100 mil.
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