
Operador 88
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos, publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira (18). A nova ferramenta tem como objetivos principais facilitar a localização de tutores de animais abandonados, reforçar o controle de zoonoses, garantir mais segurança em transações comerciais e combater maus-tratos. A iniciativa, originada na Câmara dos Deputados em 2015 e tramitada no Senado como PL 2.230/2022, prevê que a União será responsável pela implementação e gestão do cadastro. O texto da lei define que municípios e o Distrito Federal realizarão o cadastramento inicial, enquanto estados e União centralizarão e fiscalizarão os dados. O acesso ao cadastro será público e disponível pela internet. A lei estabelece o registro de informações detalhadas sobre os tutores, como identidade, CPF e endereço, bem como dados específicos dos animais, incluindo raça, sexo, idade, vacinas aplicadas e histórico de doenças ou tratamentos. Apesar da sanção, Lula vetou a inclusão de animais de entretenimento, como os utilizados em exposições e eventos. Segundo o Executivo, essa categoria não se alinha ao escopo da proposta, voltada prioritariamente para animais domésticos. A criação do Cadastro Nacional de Animais Domésticos marca um avanço significativo na proteção animal no Brasil, promovendo um monitoramento mais eficiente e combatendo práticas abusivas.
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