
Operador 88
O juiz federal Fábio Moreira Ramiro, da Subseção Judiciária de Guanambi, na Bahia, reconheceu a falta de intimação da sentença que condenou o ex-prefeito Carlos Batista, de Livramento de Nossa Senhora, e quatro servidores, por improbidade administrativa. O processo é de 2015 e pela condenação, ocorrida em 2020, a Justiça Federal de Guanambi determinou o cumprimento da sentença, em 2022, incluindo a perda dos direitos políticos do ex-prefeito, por atos danosos ao erário.
Como não houve a intimação, que é a notificação dos condenados sobre a decisão judicial, os advogados de Carlos Batista, entre eles seu filho Mário Spínola Souto, pediram anulação dos atos judiciais que dependiam dessa notificação. O pedido foi acatado pelo magistrado, reconhecendo que, de fato, não houve as devidas intimações, por conta de falhas técnicas na migração do sistema de tramitação processual físico para eletrônico.
A ação seguirá, com a devida intimação das partes. Mas o advogado Mário Spínola vê amplas possibilidades de se reverter a condenação, baseado na própria jurisprudência da Justiça Federal e do Superior Tribunal de Justiça, além da nova lei de improbidade administrativa, que veda condenações dessa natureza por atos culposos, como os atribuídos a Carlos Batista e mais quatro servidores, incluindo dois secretários.
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