
EBC
O Senado aprovou nesta última terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
O presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa."
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual - As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra - As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual - A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra - Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual - A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra - Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual - O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra - O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual - A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual - O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra - O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual - O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra - O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual - A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra - O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual - A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra - Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual - A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra - A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual - Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra - Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual - As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra - O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual - A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra - Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual - Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra - O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual - Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra - A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual - A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra - A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual - O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra - Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual - Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra - É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual - O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra - O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual - A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra - A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual - O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra - O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Foi anunciado nesta última terça-feira (11) pelo governador do Estado, Rui Costa (PT), que o racionamento de água em Vitória da Conquista, será encerrado. Segundo o Chefe do Executivo Estadual, as manobras para o fim da distribuição alternada de água na cidade do sudoeste da Bahia começam hoje (12). Rui Costa disse ainda que o encerramento do racionamento, que começou em maio de 2016, foi definido após o nível da barragem de Água Fria II ter chegado a 100%. Somou-se a isso a conclusão das obras da adutora do Gaviãozinho. No final do mês de junho, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que o racionamento continuaria e até divulgou na internet um novo calendário de abastecimento revezado, que seria entregue impresso à população neste mês de julho. No entanto, com o fim do racionamento, a população da cidade não vai mais ter a distribuição de água alternada.
O bispo diocesano de Livramento de Nossa Senhora, Dom Armando Bucciol recebeu o Título de Cidadão dombasiliense, manifestação honrosa que visa homenagear personalidades nascidas em outras cidades, mas que contribuíram de maneira efetiva para o crescimento e engrandecimento do município. A homenagem feita ao titular da Igreja Católica aconteceu em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Dom Basílio, onde foi feita a entrega da honraria, que contou com a aprovação de todos os vereadores da Casa Legislativa. Os edis aproveitaram a ocasião e expuseram satisfação pela presença do religioso na Câmara de Dom Basílio. O bispo agradeceu a homenagem. O Bispo fez questão de ressaltar a campanha realizada pela igreja em parceria com o legislativo municipal, em prol da conscientização das pessoas para a importância do uso do capacete. Disse ainda que vem visitando todas as paróquias que compõem à Diocese de Livramento, com o intuído de verificar de perto a realidade, bem como preservar o contato direto com a comunidade.
Na manhã desta segunda-feira (10) o site Bahia Notícias, de Salvador, publicou uma matéria denunciando a presença de uma ambulância do município de Dom Basílio na frente de uma farmácia em Copacabana, no Estado do Rio de Janeiro. Um dos argumentos apresentados pelo site era de que a ambulância estaria bem distante da cidade de origem, deixando subentendido haver limite de distância para deslocamentos de ambulâncias municipais. De acordo com informações do site L12 Sudoeste, a ambulância estaria no Rio de Janeiro dando suporte a um paciente dombasiliense, que teria sido submetido a uma cirurgia na coluna, em um hospital carioca. “Que bom que foi vista nossa ambulância no Rio de Janeiro! Isso mostra que agora nós temos eficiência em poder transportar os nossos pacientes, [...] Graças a Deus nós podemos fazer isso. Aqui (Dom Basílio) se faltava gasolina, faltava pneu, não se tinha ambulância e hoje tem. Hoje a gente pode buscar no Rio, podemos buscar em São Paulo, Brumado, Conquista, para dar atendimento à nossa população...”, disse o prefeito Roberval Meira, em áudio publicado nas redes sociais.
O médico da Clínica Radiológica de Ilhéus (CRI), Edson Moreno, que fez a última ultrassom na dona de casa Cleidiane Silva dos Santos, confirmou a versão dela que o exame, realizado 21 dias antes do parto, confirmou que ela estava grávida de gêmeos. Ela deu à luz na Maternidade Santa Helena, anexo ao Hospital São José, na cidade no sul da Bahia, no dia 24 de junho, e reclama do suposto sumiço de um dos bebês. Edson Moreno fez o exame em Cleidiane quando ela estava com 37 semanas de gravidez. "Nós realizamos essa ultrassonografia e constatamos realmente que tinham dois fetos no abdômen do paciente", afirma. O médico avalia que o "sumiço" do segundo bebê poderia ser explicado como um caso de "síndrome da transfusão feto-fetal". "A literatura médica relata os casos de gravidez múltipla a transfusão feto-fetal. Ou seja, um feto retira o nutriente do outro para suprir e, quando isso acontece, um feto é absorvido. Eu acredito que no caso dessa paciente tenha acontecido isso, a transfusão feto-fetal", explica. No entanto, ele pondera que a absorção do segundo feto, com 37 semanas de gravidez, pode não ter sido completa. "Absorvido, 100% não. Como a cesariana é um ato cirúrgico que tem sangue, pode ser que o fetinho absorvido esteja envolvido em compressas e sangue. Nesse momento, como o obstetra dá mais atenção ao feto que vai nascer, aquilo seria coisa secundária. Agora com 37 semanas, eu nunca vi e não sei se tem relato na literatura", avalia Edson Moreno.
Uma carreta com 440 mil maços de cigarro foi apreendida em Vitória da Conquista, após o motorista do veículo não parar no posto fiscal da Receita Federal. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes foram acionados e conseguiram parar o veículo quando ele passava por Vitória da Conquista. A apreensão ocorreu nesta segunda-feira (10). Ainda segundo a PRF, o motorista da carreta conseguiu fugir. A carga de cigarros está à disposição da Receita Federal.
O Vaticano definiu alguns critérios para a hóstia e o vinho usados nas missas. A pedido do Papa Francisco, uma carta foi dirigida a todos os bispos para relembrar as regras do que vale e o que não vale na Eucaristia.
O Vaticano deixou claro: hóstia sem glúten não é hóstia! É o que determina a circular da congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos.
A hóstia precisa ser feita de trigo, de preferência puro, com o mínimo de acréscimo de outros ingredientes, como cereais e levedura. E trigo tem glúten, uma proteína que causa intolerância em algumas pessoas.
Nos Estados Unidos, desde que essa diretriz foi publicada pela primeira vez, em 2003, a orientação é que as pessoas que têm alergia ao glúten tomem apenas o vinho consagrado.
Os Estados Unidos são o país com a quarta maior população católica do mundo, são 77 milhões de féis, atrás apenas do Brasil, do México e das Filipinas.
A circular do Vaticano diz que a hóstia feita de trigo geneticamente modificado ou com baixo teor de glúten é válida, mas o uso de frutas, açúcar e mel é considerado um abuso grave.
Pela tradição católica, o pão e o vinho representam o corpo e o sangue de Cristo durante a missa, mas apenas se forem produzidos de acordo com as regras eclesiásticas.
As orientações também valem para o vinho, que precisa ser feito do "fruto da vida puro, sem corrupções", diz o documento.
O Vaticano publicou a nova orientação depois que a venda da hóstia se tornou comum em supermercados e até pela internet. É fácil encontrar hóstia sem glúten vendida pela internet.
A igreja percebeu que a produção tinha saído do controle e decidiu publicar essa nova orientação para os os fiéis separarem, literalmente, o joio do trigo.
Na última sexta-feira (07) foi instaurado pelo Promtor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura, da 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, Procedimento Preparatório para Inquérito Civil nº 703.9.13.7272/2017, para apurar se houve superfaturamento no show da banda Calcinha Preta, realizado no dia 23 do mês de junho, pelo qual o município de Livramento pagou R$ 98.000,00. O processo foi instaurado no dia 07 de julho.
Na manhã do último sábado (08), por volta das 08:00h, um motociclista teve escoriações nas mãos após colidir contra uma caminhonete na rodovia BA-148, no povoado de Patos, em Livramento de Nossa Senhora. Conforme informações do site Livramento Manchete, um idoso de aproximadamente 70 anos, perdeu o controle de direção da moto que conduzia ao chocar contra a traseira da caminhonete que reduziu a velocidade para passar em um quebra-molas, ambos trafegavam sentido centro da cidade. O idoso foi lançado ao solo em virtude do impacto da colisão. O motorista da caminhonete imediatamente acionou o SAMU 192 para prestar os primeiros socorros à vítima que ficou deitada na pista, porem recusou atendimento dos socorristas. Os envolvidos no acidente tiveram suas identidades preservadas. Segundo testemunha o idoso mora na zona rural de Dom Basílio.
A Petrobras reduziu o preço da gasolina vendida nas suas refinarias às distribuidoras em 2% e do diesel, em 1,7%. O reajuste entra em vigor amanhã (11). O anúncio foi feito no site da companhia. Esse é o quinto reajuste, neste mês, para os dois produtos. Houve reduções em quatro deles, sendo as maiores no dia 1º, quando os preços para a gasolina tiveram redução de 5,9% e os de diesel, de 4,8%. A única alta no período foi no dia 4 de julho, de 1,8% para a gasolina e 2,7% para o diesel. As alterações em julho foram anunciadas após a empresa divulgar, no dia 30 de junho, a revisão da política de preços do diesel e da gasolina comercializados em suas refinarias. Segundo a empresa, era para aumentar a frequência de ajustes nos preços, que passou a vigorar no dia 3 de julho.
A dor crônica é relatada por 37% dos brasileiros, aponta pesquisa da Sociedade Brasileira para Estudo da Dor (SBED). Os dados desse estudo foram debatidos no 4º Congresso da Sociedade Brasileira de Médicos Intervencionistas em Dor (Sobramid), que terminou ontem (9) em Campinas, no interior paulista. Métodos inovadores como uso de estímulos elétricos com tecnologia sem fio também estiveram na pauta do encontro, que reuniu mais de 200 profissionais especializados no tratamento deste tipo de dor que persiste por, no mínimo, três meses.
O anestesiologista Charles Amaral de Oliveira, presidente da Sobramid, aponta que a dor aguda, que ocorre de forma pontual, não deve ser negligenciada, pois é dela que se formam os casos crônicos. “A dor aguda acusa a pessoa de que algo de errado está no corpo e isso é um sinal de alerta. A dor crônica deixa de ser um sinal e passa a ser a própria doença. E ela vai levando a um desdobramento, que é estresse, ansiedade e depressão, que agravam a dor”, explica. “A dor, por sua vez, piora os quadros depressivos. Você entra nesse ciclo vicioso, que precisa ser interrompido.”
A pesquisa mostra que a faixa etária média de ocorrência da dor é 41 anos. Em relação ao sexo, as mulheres são maioria entre os relatos de dores crônicas na maior parte das regiões. Apenas na Região Nordeste este quadro se inverte: os homens representam 52% e as mulheres 42%. A intensidade da dor relatada foi maior de 6 (em uma escala 1 a 10) em todas as regiões do país. Esse nível é considerado moderado e suficiente para interferir nas atividades diárias.
O estudo foi apresentado pela primeira vez no Brasil no Sobramid. Os dados foram divulgados em um congresso no Japão em formato de pôster ciêntífico (uma ilustração resumida da pesquisa mostrada em encontros e conferências). Foram entrevistadas 919 pessoas de todas as regiões do país, respeitando a densidade demográfica e a heterogeneidade da população apontadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Além da SBED, estiveram envolvidos no trabalho as instituições Hospital Universitário da Universidade Federal de Santa Catarina, Aliviar Medicina da Dor e Centro de Ensino e Treinamento Integrado de Medicina do ABC Paulista.
Inovação
Uma das técnicas de tratamento discutidas no congresso foi a neuromodulação com uso de tecnologia wireless. A estimulação elétrica para tratamento da dor já é conhecida, mas a possibilidade de não usar fios para acionar os eletrodos traz praticidade e qualidade de vida para os pacientes, segundo Oliveira. “A corrente elétrica trafega por vias de condução muito rápida e a dor vem por estradas muito lentas. Somente entende-se que é dor quando essa informação chega ao cérebro. Se a gente compete com uma corrente elétrica, colocando energia estimulando aquele nervo, ela satura a rodovia, e a dor, que vai a passos de tartaruga, não chega”, diz.
O anestesiologista explica que esse método reduz o uso de medicamentos orais, que produzem efeitos colaterais e, depois de um tempo, pode não apresentar resultados. No método convencional, o eletrodo é inserido na coluna vertebral e a bateria é fixada superficialmente no final da coluna, similar a um marcapasso. Já os impulsos pela tecnologia sem fio são emitidos por um gerador acoplado a um cinto externo, que é posicionado sobre uma pequena antena implantada no corpo dos usuários. Outra vantagem, segundo Oliveira, é que exames de ressonância magnética, comumente requeridos para esses pacientes podem ser feitos sem contraindicação.
Prevenção
O uso de celulares e tablets pode ser um fator que contribua para o aumento de dores crônicas. “A cabeça na posição ereta e vamos falar que está a 0º, ela pesa 7 quilos no adulto. A cabeça na posição de 60º, cabeça passa a pesar 27 quilos. Estamos falando de maus hábitos que a tecnologia trouxe para a população”, alertou o médico.
Práticas saudáveis, como boa alimentação e atividade física regular são medidas de prevenção para esse tipo de dor. Oliveira reforça a necessidade de procurar um profissional, quando a dor persiste. “A gente tem que não negligenciar a dor aguda. Automedicação todo mundo faz, mas não se pode fazer automedicação por um tempo prolongado. Se essa dor vai perpetuando por um tempo mais longo, é motivo de se procurar a ajuda”, apontou.
Uma mulher foi presa com uma carga de maconha em um trecho da BR-116 em Vitória da Conquista. A acusada tentava levar a carga, em 49 tabletes, para Campina Grande, na Paraíba. Ela tinha saído de São Paulo em um ônibus interestadual. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF-BA), o flagrante ocorreu às 17h, no km 830 da BR 116 quando os policiais abordaram um ônibus. No compartimento de bagagens, os PRFs encontraram 49 tabletes de substância análoga à maconha, pesando 35 kg. A mulher foi presa por tráfico de entorpecente e encaminhada para uma delegacia de Vitória da Conquista.
A Polícia Federal deflagrou na manhã desta sexta-feira (7) uma operação que tem como objetivo investigar o vazamento de informações sob sigilo no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Conforme a PF, a Operação Vortigern, ocorreu por determinação do Ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça.
A polícia informou ainda que estão sendo cumpridos três mandados de busca e apreensão e quatro conduções coercitivas, na região metropolitana de Salvador. A PF não deu mais detalhes do caso, como as cidades onde estão sendo cumpridas as determinações, nem se a operação já foi finalizada.
O G1 entrou em contato com o TJ-BA, mas ainda não recebeu qualquer posicionamento sobre o caso.
Uma publicação feita nas redes sociais envolvendo o prefeito de Quixabeira, Reginaldo Sampaio Silva (PMDB), gerou polêmica e indignação. Em foto postada no Facebook, ele aparece rodeado de pessoas, com a seguinte legenda: "Neste momento, no sítio com amigos para comer um delicioso tatu e um jacaré já na panela prontinhos para saborearmos". A imagem também registra os animais prontos para serem consumidos. Para o deputado estadual Marcell Moraes (PV), o ato se configura como um crime repugnante. "É vergonhoso uma autoridade dar um exemplo desses, incentivando outras pessoas a aderirem a essa culinária. Além de ser uma crueldade com os animais, trata-se de um gravíssimo crime ambiental e vou levar ao conhecimento das autoridades. Publicar em redes sociais fotos de animais silvestres com legendas fazendo apologia ao consumo e livre manifestação dessa cultura é um absurdo. Ele tem que responder por esse ato abominável”, disse Marcell. Segundo a Lei de Crimes Ambientais, o comércio de animais silvestres e seus subprodutos, caso não seja proveniente de criadouros licenciados por autoridade competente, é terminantemente proibido. A pena pode variar de seis meses a um ano de detenção e multa.
Os alunos que quiserem financiar a mensalidade em universidades privadas por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) deverão se inscrever entre os dias 25 e 28 de julho, pela página eletrônica do programa. No segundo semestre deste ano serão oferecidas 75 mil novas vagas. A portaria que normatiza o processo seletivo foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (7).
Os estudantes poderão consultar as vagas a partir do dia 24 de julho, quando será publicado o edital do processo seletivo. O resultado dos candidatos pré-selecionados para o segundo semestre de 2017 e a abertura da lista de espera estão previstos para 31 de julho.
Apesar das mudanças anunciadas ontem pelo governo no Fies para 2018, neste semestre continuam valendo as regras atuais. Poderão participar da seleção os candidatos que tenham participado de alguma edição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) desde 2010 e obtido nota igual ou superior a 450 pontos, além de não ter zerado a redação. Também é necessário comprovar renda familiar mensal bruta per capita de até três salários mínimos.
As mantenedoras de instituições de educação superior interessadas em participar do processo seletivo do Fies referente ao segundo semestre de 2017 deverão assinar o termo de participação até o dia 14 de julho. No documento deverá constar a proposta de oferta de vagas.