
Operador 88
Um ciclista morreu, na manhã deste último domingo (16), vítima de atropelamento na BA-262, trecho que liga os municípios de Vitória da Conquista e Anagé. Erlandes Gomes de Oliveira, 30 anos, era morador da Zona Oeste de Vitória da Conquista e estava em sua bicicleta quando foi atingido por um veículo. Segundo informações do Blog do Anderson, a Polícia Rodoviária Estadual registrou a ocorrência e ainda apura as circunstâncias do acidente.
A longevidade pode ser ampliada com o hábito de consumir café, apontaram dois amplos estudos internacionais. Um deles apontou até mesmo que a presença ou não de cafeína é indiferente para os benefícios. Dirigido pela Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (Iarc), da Organização Mundial da Saúde (OMS), e o Imperial College de Londres, o primeiro estudo pontuou que uma média de três xícaras de café por dia leva a mais anos de vida, comparado a pessoas que não consomem a bebida. "Descobrimos que um maior consumo de café estava associado com um menor risco de morte por qualquer causa e especificamente por doenças circulatórias e digestivas", afirmou o principal autor do estudo, Marc Gunter, da Iarc. Segundo o jornal O Globo, foram examinados mais de 500 mil pessoas em 10 países europeus. Já o segundo estudo incluiu mais de 180 mil participantes de diversas origens étnicas nos Estados Unidos. Foi identificado que a maior longevidade não está associada à presença de cafeína. Pessoas que consomem café apresentaram menor risco de morrer por doenças cardíacas, câncer, derrame cerebral, diabetes e doenças respiratórias e renais. Aqueles que bebiam uma xícara por dia tinham 12% menos chances de morrer em comparação aos que não bebiam café. Já os que bebiam de duas a três xícaras por dia tinham seu risco de morte reduzido em 18%. Ainda assim, os pesquisadores ressaltaram que não há provas de que a razão para a vida mais longa seja o café.
Um desmatamento clandestino e terraplanagem, com uso de retroescavadeira, colocou em risco, no último dia 8, a adutora central que serve ao Perímetro Irrigado Brumado, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia.
Foram invadidos cerca de 2.200m² da faixa de segurança, paralela à adutora, no trecho próximo à barragem de derivação e captação da água, onde até mesmo a circulação de pessoas é restrita.
O autor da ação seria um posseiro, que teria pago pelo terreno a outros posseiros, ocupantes de áreas adjacentes, há mais de 40 anos, com suposta permissão do DNOCS, órgão federal que implantou o projeto.
O desmatamento de risco seria para construção de uma casa, mas foi denunciado à Controladoria Geral do Município. O controlador Jânio Soares Lima informou que a obra foi embargada e o caso está sendo apurado.
O presidente da Associação do Distrito Irrigado do Brumado (ADIB), Rosivaldo Romão da Silva, gestora do sistema, disse que a vazão é de 5 mil m³/hora, abrangendo 35 comunidades e cerca de 10 mil pessoas.
E alertou que “um rompimento acidental da adutora levaria uns 60 dias para ser reparado, exigindo mão-de-obra e material especializados, não disponíveis na região”. E haveria perdas irremediáveis na economia local.
Um homem morreu em um acidente na noite desta última quarta-feira (12) em um trecho da BR-116, de Vitória da Conquista, no sudoeste. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF-BA), Sergimar de Jesus Mares, de 30 anos, trafegava em uma moto quando bateu na traseira de um caminhão. Era por volta das 19h, quando ocorreu a colisão, no km 818,9 da rodovia. Uma ambulância do Samu foi deslocada para o local, mas a vítima não resistiu. O corpo foi encaminhado para o Instituto Médico Legal (IML) de Vitória da Conquista.
A Policia Militar de Paramirim recebeu nesta última quarta-feira (12) uma denúncia anônima informando que o motorista de um Micro-ônibus da cidade de Ibipitanga estaria comercializando drogas na cidade, próximo a um quiosque localizado a margem da lagoa em Paramirim. Segundo informações da policia passadas á nossa redação, os policiais foram ao local e encontraram dois suspeitos que estavam abordo de seus veículos, um Pampa Ford e o Micro-ônibus. Na abordagem, os PMs encontraram no veículo Pampa, um pino vazio de cocaína e uma trouxa de maconha, onde o proprietário informou que havia comprado na mão do referido motorista. Os dois elementos foram presos em flagrante e os veículos foram encaminhados à delegacia de Paramirim, onde permanecem à disposição da Justiça.
As riquezas naturais de Livramento de Nossa Senhora, não são bem cuidadas pelos gestores públicos. Uma delas é o quartzito, rocha abundante nos morros que rodeiam a sede do município, de cobiçado valor econômico.
É largamente aplicado na construção civil - em pisos, revestimentos, bancadas, batentes e outros usos, no Brasil e no exterior. Há informações de que Livramento se destaca pelos raros tipos da rocha que possui.
Mas sua extração não é fiscalizada, para se saber, por exemplo, se as leis fiscais e ambientais são observadas, qual o destino do mineral, o valor faturado e quanto poderia render para o município.
São exploradas pela iniciativa privada, ainda que de forma incipiente, não gera qualquer benefício público e provoca graves danos ao meio ambiente, sem a necessária contrapartida para a população.
Começou, de modo mais visível, em 2006 pelas empresas Intergran e Xangô Mineração, que exploravam o mineral de forma irregular, na Serra das Almas, região de Itaguaçu.
Agora, outra empresa, a Hemyly Mineração Ltda, está atuando, novamente, em moldes parecidos, ao pé da Serra das Almas, inicialmente em 11 hectares do Sítio Marvalha, região do Passa Quatro, ao norte da sede municipal.
A empresa tem como endereço a Rua Lourdes Vilas Boas Pontes, nº 110, sala 01, bairro Passa Quatro, em Livramento. Essa sala não existe. Há apenas uma construção iniciada, no local, com sinais de abandono. O telefone fixo e e-mail informados nos cadastros da empresa são de um escritório de contabilidade. E há um celular que não responde.
Possui alvará só para pesquisa, emitido pelo DNPM (Departamento Nacional de Pesquisas Minerais), sob nº 7.427/2015, com três anos de validade, publicado no Diário Oficial da União, em 03.09.2015 (Proc. Nº 870.803/2011).
Todavia, consta que já explora comercialmente a jazida, mesmo sem a autorização específica do DNPM. Tem licença para operação, concedida pela Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente.
Mas o ato concessivo não foi publicado no Diário Oficial, o que viola o art. 37, da Constituição Federal. Não possui alvará de funcionamento, normalmente emitido pelo setor de tributos da prefeitura.
Suspeita-se que o quartzito é levado para industrialização em Vitória (ES), onde seriam emitidos os documentos fiscais, sonegando de Livramento benefícios tributários da ordem de 65% sobre o total recolhido.
Uma nova oferta de curso técnico de nível médio estará com as inscrições abertas, a partir desta quarta-feira (12) até 20 de julho, na rede estadual de ensino. Trata-se do MedioTec, por meio do qual os estudantes matriculados no 2º ano ou 3º ano do Ensino Médio poderão fazer o curso técnico no turno oposto aos quais fazem o ensino regular. As inscrições para as 2.224 vagas ofertadas em 31 cursos, em 51 municípios, nos diferentes eixos tecnológicos, ocorrerão, exclusivamente, pelo Portal da Educação (www.educacao.ba.gov.br). A portaria com a oferta de curso por município foi divulgada, nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado.
O programa é uma ação do Ministério da Educação, no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). O objetivo é proporcionar aos estudantes uma formação profissional e ampliar as chances de inserção no mundo do trabalho, seja com o emprego formal ou por meio do empreendedorismo. Entre os cursos ofertados estão os técnicos em: Agronegócios, Agroecologia, Agroindústria, Administração, Aquicultura, Hospedagem, Guia de Turismo, Teatro, Canto, Dança, Eventos, Cenografia, Instrumento Musical, Agenciamento de Viagem, Pesca, Recursos Pesqueiros, Controle Ambiental, Cozinha, Zootecnia, Computadores, Telecomunicações, Redes de Computadores, Informática, Artesanato, Museologia, Controle Ambiental, Qualidade, Automação Industrial, Produção de Áudio e Vídeo.
O superintendente da Educação Profissional e Tecnológica do Estado, Durval Libânio, destaca que o MedioTec “é uma oportunidade para os alunos que, inicialmente, não optaram pela Educação Profissional, terem uma nova chance após um período de amadurecimento. A oferta possibilita que o aluno tenha uma formação do Ensino Médio aliada ao ensino técnico, abrindo mais perspectivas para o mundo do trabalho”, explica.
Inscrições – O processo seletivo inclui sorteio eletrônico, que ocorre no dia 24 de julho, no qual concorrerão todos os inscritos. Para alguns cursos do eixo tecnológico Produção Cultural e Designer, os primeiros classificados no sorteio eletrônico para o número de vagas ofertadas irão fazer um teste de habilidades específicas, no período de 26/7 a 2/08. No mesmo período está programada a matrícula e entrevistas (quando houver) para todos os cursos. Para tanto, os classificados devem se dirigir aos Centros de Educação Profissional e unidades compartilhadas para os quais se inscreveram. É preciso levar o original do Histórico Escolar ou atestado escolar atualizado; originais e cópias da Cédula de Identidade, do CPF e do comprovante de residência.
Um acidente de trânsito envolvendo um Caminhão Worker, com placas de Jussiape, foi registrado na rodovia BA-148, trecho entre Livramento de Nossa Senhora e Brumado, próximo ao povoado de Fazendinha. Segundo informações do site Livramento Manchete, o veiculo de carga tombou a margem da pista após o motorista cochilar ao volante. Ainda segundo informações, o condutor é de Caraguatai, no município de Jussiape, o mesmo sofreu leves ferimentos e foi socorrido por uma equipe do SAMU 192, de Dom Basílio, foi medicado e passa bem. Ressaltando que condutores de veículos que trafegam na rodovia BA-148, treco entre Livramento a Brumado e BA-156, trecho entre Livramento a Paramirim, devem redobrar a atenção, pois animais soltos na pista estão causando graves acidentes. As autoridades devem tomar providencias cabíveis no recolhimento desses animais.
O Senado aprovou nesta última terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de trabalho e outras questões.
O presidente da Câmara compartilhou no Twitter esta reportagem do G1 e afirmou que "a Câmara não aceitará nenhuma mudança na lei". Rodrigo Maia se referia a um acordo que o governo fez com o Senado. "Qualquer MP não será reconhecida pela Casa."
O governo ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista. A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual - As férias de 30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de abono.
Nova regra - As férias poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual - A jornada é limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra - Jornada diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de 44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual - A CLT considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra - Não são consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e troca de uniforme.
Descanso
Regra atual - O trabalhador que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra - O intervalo dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de intervalo devido.
Remuneração
Regra atual - A remuneração por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e prêmios integram os salários.
Nova regra - O pagamento do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção. Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual - O plano de cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do contrato de trabalho.
Nova regra - O plano de carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual - O tempo de deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho, cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra - O tempo despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual - A legislação atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra - O trabalhador poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.
O empregado deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual - A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra - Tudo o que o trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual - A CLT prevê jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode vender dias de férias.
Nova regra - A duração pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais, ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual - Convenções e acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior ao que estiver previsto na lei.
Nova regra - Convenções e acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item negociado.
Acordos individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual - As cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra - O que for negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual - A Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade de dois anos.
Nova regra - Os trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual - Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise trabalhar.
Nova regra - O contrato de trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual - Os juízes estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra - A proposta impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual - A contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra - A contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual - O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para atividades-fim.
Nova regra - Haverá uma quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de equipamentos.
Gravidez
Regra atual - Mulheres grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra - É permitido o trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a gravidez.
Banco de horas
Regra atual - O excesso de horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra - O banco de horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual - A homologação da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra - A homologação da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual - O trabalhador pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum custo.
Nova regra - O trabalhador será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor da causa na ação.
Haverá ainda punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou concluída, o processo será extinto.
Foi anunciado nesta última terça-feira (11) pelo governador do Estado, Rui Costa (PT), que o racionamento de água em Vitória da Conquista, será encerrado. Segundo o Chefe do Executivo Estadual, as manobras para o fim da distribuição alternada de água na cidade do sudoeste da Bahia começam hoje (12). Rui Costa disse ainda que o encerramento do racionamento, que começou em maio de 2016, foi definido após o nível da barragem de Água Fria II ter chegado a 100%. Somou-se a isso a conclusão das obras da adutora do Gaviãozinho. No final do mês de junho, a Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informou que o racionamento continuaria e até divulgou na internet um novo calendário de abastecimento revezado, que seria entregue impresso à população neste mês de julho. No entanto, com o fim do racionamento, a população da cidade não vai mais ter a distribuição de água alternada.
O bispo diocesano de Livramento de Nossa Senhora, Dom Armando Bucciol recebeu o Título de Cidadão dombasiliense, manifestação honrosa que visa homenagear personalidades nascidas em outras cidades, mas que contribuíram de maneira efetiva para o crescimento e engrandecimento do município. A homenagem feita ao titular da Igreja Católica aconteceu em sessão solene realizada na Câmara Municipal de Dom Basílio, onde foi feita a entrega da honraria, que contou com a aprovação de todos os vereadores da Casa Legislativa. Os edis aproveitaram a ocasião e expuseram satisfação pela presença do religioso na Câmara de Dom Basílio. O bispo agradeceu a homenagem. O Bispo fez questão de ressaltar a campanha realizada pela igreja em parceria com o legislativo municipal, em prol da conscientização das pessoas para a importância do uso do capacete. Disse ainda que vem visitando todas as paróquias que compõem à Diocese de Livramento, com o intuído de verificar de perto a realidade, bem como preservar o contato direto com a comunidade.
Na manhã desta segunda-feira (10) o site Bahia Notícias, de Salvador, publicou uma matéria denunciando a presença de uma ambulância do município de Dom Basílio na frente de uma farmácia em Copacabana, no Estado do Rio de Janeiro. Um dos argumentos apresentados pelo site era de que a ambulância estaria bem distante da cidade de origem, deixando subentendido haver limite de distância para deslocamentos de ambulâncias municipais. De acordo com informações do site L12 Sudoeste, a ambulância estaria no Rio de Janeiro dando suporte a um paciente dombasiliense, que teria sido submetido a uma cirurgia na coluna, em um hospital carioca. “Que bom que foi vista nossa ambulância no Rio de Janeiro! Isso mostra que agora nós temos eficiência em poder transportar os nossos pacientes, [...] Graças a Deus nós podemos fazer isso. Aqui (Dom Basílio) se faltava gasolina, faltava pneu, não se tinha ambulância e hoje tem. Hoje a gente pode buscar no Rio, podemos buscar em São Paulo, Brumado, Conquista, para dar atendimento à nossa população...”, disse o prefeito Roberval Meira, em áudio publicado nas redes sociais.
O médico da Clínica Radiológica de Ilhéus (CRI), Edson Moreno, que fez a última ultrassom na dona de casa Cleidiane Silva dos Santos, confirmou a versão dela que o exame, realizado 21 dias antes do parto, confirmou que ela estava grávida de gêmeos. Ela deu à luz na Maternidade Santa Helena, anexo ao Hospital São José, na cidade no sul da Bahia, no dia 24 de junho, e reclama do suposto sumiço de um dos bebês. Edson Moreno fez o exame em Cleidiane quando ela estava com 37 semanas de gravidez. "Nós realizamos essa ultrassonografia e constatamos realmente que tinham dois fetos no abdômen do paciente", afirma. O médico avalia que o "sumiço" do segundo bebê poderia ser explicado como um caso de "síndrome da transfusão feto-fetal". "A literatura médica relata os casos de gravidez múltipla a transfusão feto-fetal. Ou seja, um feto retira o nutriente do outro para suprir e, quando isso acontece, um feto é absorvido. Eu acredito que no caso dessa paciente tenha acontecido isso, a transfusão feto-fetal", explica. No entanto, ele pondera que a absorção do segundo feto, com 37 semanas de gravidez, pode não ter sido completa. "Absorvido, 100% não. Como a cesariana é um ato cirúrgico que tem sangue, pode ser que o fetinho absorvido esteja envolvido em compressas e sangue. Nesse momento, como o obstetra dá mais atenção ao feto que vai nascer, aquilo seria coisa secundária. Agora com 37 semanas, eu nunca vi e não sei se tem relato na literatura", avalia Edson Moreno.
Uma carreta com 440 mil maços de cigarro foi apreendida em Vitória da Conquista, após o motorista do veículo não parar no posto fiscal da Receita Federal. De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), agentes foram acionados e conseguiram parar o veículo quando ele passava por Vitória da Conquista. A apreensão ocorreu nesta segunda-feira (10). Ainda segundo a PRF, o motorista da carreta conseguiu fugir. A carga de cigarros está à disposição da Receita Federal.
O Vaticano definiu alguns critérios para a hóstia e o vinho usados nas missas. A pedido do Papa Francisco, uma carta foi dirigida a todos os bispos para relembrar as regras do que vale e o que não vale na Eucaristia.
O Vaticano deixou claro: hóstia sem glúten não é hóstia! É o que determina a circular da congregação para o culto divino e a disciplina dos sacramentos.
A hóstia precisa ser feita de trigo, de preferência puro, com o mínimo de acréscimo de outros ingredientes, como cereais e levedura. E trigo tem glúten, uma proteína que causa intolerância em algumas pessoas.
Nos Estados Unidos, desde que essa diretriz foi publicada pela primeira vez, em 2003, a orientação é que as pessoas que têm alergia ao glúten tomem apenas o vinho consagrado.
Os Estados Unidos são o país com a quarta maior população católica do mundo, são 77 milhões de féis, atrás apenas do Brasil, do México e das Filipinas.
A circular do Vaticano diz que a hóstia feita de trigo geneticamente modificado ou com baixo teor de glúten é válida, mas o uso de frutas, açúcar e mel é considerado um abuso grave.
Pela tradição católica, o pão e o vinho representam o corpo e o sangue de Cristo durante a missa, mas apenas se forem produzidos de acordo com as regras eclesiásticas.
As orientações também valem para o vinho, que precisa ser feito do "fruto da vida puro, sem corrupções", diz o documento.
O Vaticano publicou a nova orientação depois que a venda da hóstia se tornou comum em supermercados e até pela internet. É fácil encontrar hóstia sem glúten vendida pela internet.
A igreja percebeu que a produção tinha saído do controle e decidiu publicar essa nova orientação para os os fiéis separarem, literalmente, o joio do trigo.