
Operador 88
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Caetité, no Sudoeste da Bahia, emitiu alerta oficial à população sobre a atuação de um homem que se passa por representante da entidade para aplicar golpes em moradores da zona rural do município. De acordo com o site Sudoeste Bahia, o suspeito não mantém qualquer vínculo com o sindicato. De acordo com o comunicado da instituição, o indivíduo usa o nome de Paulo César de Oliveira, ex-diretor do sindicato e atual colaborador da Cresol, para ganhar a confiança dos trabalhadores. Ele percorre propriedades na região de Maniaçu, alegando estar em missão autorizada, solicita documentos pessoais e pede assinaturas em papéis. O suspeito circula pela região em um veículo branco modelo Saveiro. O sindicato orienta que nenhum documento seja entregue, nenhuma assinatura seja fornecida e que o homem não tenha permissão para entrar em residências. Caso seja identificado, a recomendação é acionar imediatamente a Polícia Militar. A entidade reforça que quaisquer procedimentos como atendimentos, atualizações cadastrais ou solicitações de documentos são realizados apenas pelos canais oficiais ou diretamente na sede do sindicato. A população é convidada a compartilhar o alerta, especialmente entre trabalhadores rurais e moradores do interior, para evitar novas vítimas.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) manteve, por unanimidade, a condenação da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba) ao pagamento de R$ 200 mil de indenização a uma família, pela morte de duas pessoas em acidente por choque elétrico ocorrido em 2016, no município de Caculé, sudoeste baiano. A decisão rejeita recurso interposto pela empresa contra sentença de 1º grau. O julgamento confirmou integralmente a decisão proferida pela Vara Única da Comarca de Caculé. O relator do processo foi o desembargador Eduardo Caricchio. Conforme os autos do processo, o acidente aconteceu em área de convívio familiar, onde a rede de alta tensão passava a altura considerada perigosamente baixa. As vítimas manuseavam uma antena metálica — equipamento comum em zonas rurais para captação de sinal de celular em regiões com cobertura precária — quando houve a descarga elétrica fatal. Uma mulher e seu enteado morreram no local do incidente. Ao recorrer da decisão de primeiro grau, a Coelba alegou que não houve falha na prestação do serviço e que a instalação da rede seguia todas as normas técnicas vigentes. A empresa sustentou, ainda, que a responsabilidade pelo ocorrido seria exclusiva das vítimas, que teriam se exposto voluntariamente ao risco ao manusear objeto metálico próximo à fiação elétrica. Os desembargadores, porém, entenderam que restou demonstrada a falha na segurança da instalação elétrica, cabendo à concessionária o dever de garantir condições seguras às redes que operam. Para a Justiça, não há dúvidas sobre a responsabilidade da empresa pela tragédia. A decisão final confere à família o direito ao recebimento integral da indenização fixada em primeiro grau, após uma década de tramitação do caso na Justiça baiana.
Um homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas na tarde da última quarta-feira, dia 15, durante uma operação da Companhia Independente de Polícia Rodoviária, realizada na BA-026, nas proximidades do km 255, em Maracás, no sudoeste da Bahia. A ação ocorreu durante a Operação Balança, desenvolvida em conjunto com a Secretaria de Infraestrutura da Bahia, a Seinfra. Os policiais abordaram um veículo VW Voyage, com placas de Ibicoara, e constataram que o motorista não possuía Carteira Nacional de Habilitação. Durante a fiscalização, os militares encontraram 14 tabletes de uma substância análoga à maconha escondidos no porta-malas do automóvel. Questionado pelos policiais, o suspeito informou que havia saído do distrito de Cascavel, no município de Ibicoara, e que faria a entrega da droga na cidade de Jequié. Diante da situação, o homem recebeu voz de prisão e foi conduzido, juntamente com o veículo e todo o material apreendido, para a Delegacia Territorial de Maracás, onde foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.
O conselheiro Paulo Rangel, do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA), determinou a suspensão imediata de novas contratações temporárias pela Prefeitura de Guanambi que não tenham processo seletivo simplificado, ou seja, o processo seletivo simplificado que, em muitos casos, exige aplicação de provas. A medida atende o termo da Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP), que identificou 2.132 admissões sem edital ou critérios públicos, que violam princípios constitucionais, apenas no primeiro trimestre. A gestão municipal não prestou esclarecimentos quando notificada. Os contratos já firmados permanecem válidos temporariamente: como a maioria é da educação, a demissão em massa causaria danos aos serviços públicos. O descumprimento da ordem está sujeito a multas, representação ao Ministério Público Estadual e ressarcimento. Em nota, a prefeitura afirma que já está substituindo o modelo antigo, convocando aprovados em concursos e preparando novo certame para demandas temporárias.
O Ministério Público da Bahia encaminhou à Procuradoria Regional Eleitoral a investigação envolvendo o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix, e o vice-prefeito do município, Deivison Mendonça. A medida foi tomada após a repercussão de um vídeo no qual os gestores fazem um ultimato a servidores municipais, exigindo alinhamento político sob pena de exoneração. O órgão apura se a conduta configura crime de coação e assédio eleitoral, além de improbidade administrativa. Segundo matéria do site Achei Sudoeste, o envio do caso para a esfera regional ocorreu na última quarta-feira, dia 15, por determinação do promotor eleitoral Victor de Araújo Fagundes, titular da centésima décima primeira Zona Eleitoral de Paramirim, que instaurou os procedimentos investigatórios. A polêmica teve início com a publicação de um vídeo de aproximadamente dez minutos nas redes sociais. Na gravação, o vice-prefeito afirma que a gestão não tolerará divergências políticas durante o ano eleitoral e avisa que quem não quiser integrar o grupo deve pedir exoneração voluntariamente antes de ser demitido. O prefeito endossa o discurso, condiciona a permanência nos cargos ao apoio político à sua administração e associa a execução de obras no município ao alinhamento com o governador Jerônimo Rodrigues, do PT. O caso tramita na Promotoria Eleitoral por meio de dois procedimentos: a Notícia de Fato nº 210.9.364439/2026, que aponta suspeitas de improbidade administrativa e assédio eleitoral, e o processo nº 210.9.364371/2026, voltado à apuração específica no âmbito do direito eleitoral.
Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, registrou 6,1°C na quinta-feira (16), a menor temperatura do estado no dia, segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet). O índice é o segundo menor registrado no município desde 2022, quando os termômetros na cidade marcaram 5,9°C. Além da madrugada gelada, Vitória da Conquista também teve a tarde mais fria de 2026, com temperatura máxima de apenas 19°C. O frio se espalhou por outras cidades da região. Em Brumado, os termômetros marcaram entre 17°C e 18°C, enquanto Guanambi e Jequié registraram temperaturas em torno de 14°C. Nesta sexta-feira (17), o tempo continuou frio em municípios do interior baiano. Segundo o Inmet, Piatã, conhecida por ser a cidade mais fria do Nordeste, amanheceu com 12°C e Vitória da Conquista com 13°C. Nos dois municípios, a sensação térmica foi de aproximadamente 10°C, devido à combinação entre temperatura, vento e umidade. Apesar da onda de frio, a previsão para o inverno na Bahia continua sendo de temperaturas acima da média histórica na maior parte do estado.
O inverno começou oficialmente em 21 de junho e, segundo o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema), a estação deve ser marcada pelo aumento das temperaturas médias e pela intensificação da estiagem em parte da Bahia, sob influência do El Niño, principalmente na segunda metade do período. Ainda assim, o órgão já havia alertado que os primeiros meses da estação poderiam registrar episódios de frio mais intenso, especialmente em áreas de maior altitude, como a Chapada Diamantina e o sudoeste baiano. Conforme o Inema, há possibilidade de temperaturas mínimas abaixo dos 10°C nessas regiões. No oeste do estado, a tendência é de grande amplitude térmica, com madrugadas frias e tardes mais quentes. O instituto também destaca que a formação de neblina e nevoeiro pode ocorrer em áreas serranas e vales durante as primeiras horas da manhã, favorecida pela combinação entre umidade e queda de temperatura durante a madrugada. Enquanto o interior enfrenta um período mais seco durante o inverno, o litoral baiano segue sob influência da umidade trazida pelos ventos do oceano, mantendo condições favoráveis para chuva em regiões como Salvador e o Recôncavo. As informações são do site G1.
Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgaram procedente, na sessão realizada na semana passada, mais precisamente na quinta-feira, dia 09, o termo de ocorrência lavrado contra o ex-prefeito de Abaíra Edval Luz Silva, conhecido como “Diga”, por irregularidade na contratação de escritório de advocacia. A penalidade aplicada foi de advertência. Conforme apurado pela fiscalização do tribunal, durante o exercício de 2017 a administração municipal outorgou procuração ao escritório João Lopes de Oliveira Advogados Associados para representar o município em ação judicial perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), voltada à recuperação de recursos referentes aos precatórios do Fundef/Fundeb. A contratação foi realizada de forma verbal, sem abertura de processo licitatório, nem reconhecimento de hipótese de inexigibilidade ou dispensa de licitação — e sem a formalização de contrato administrativo, exigido pela Lei nº 8.666/1993. A norma admite acordos verbais apenas em casos excepcionais de pequenas compras com pronto pagamento, situação não aplicável ao caso analisado. Não foram encontrados registros de pagamentos ao escritório no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria (SIGA), o que levou o relator do processo, conselheiro Plínio Carneiro Filho, a considerar que não houve desembolso de recursos públicos nem dano ao erário.
Em sua defesa, o ex-gestor alegou que, embora a procuração tenha sido emitida, a administração decidiu não formalizar a contratação nem efetuar pagamentos, seguindo orientações vigentes à época dos órgãos de controle sobre a aplicação de recursos dos precatórios do Fundef. Também sustentou não ter havido prejuízo aos cofres públicos ou prática de ato de improbidade administrativa. Ao proferir o voto, o conselheiro destacou que a ausência de processo administrativo e de instrumento contratual configura irregularidade, mas justificou a advertência como medida suficiente e pedagógica, para reforçar o cumprimento das regras de licitações e contratos e dos princípios constitucionais da legalidade e da administração pública.
Ações integradas de forças de segurança resultaram na prisão de um homem de 45 anos na segunda-feira (13), no terminal rodoviário de Cândido Sales, no sudoeste baiano. Ele possuía mandado de prisão preventiva em aberto pelo crime de estupro de vulnerável, expedido pela Vara Criminal da própria comarca, e tentava seguir viagem para o estado de São Paulo.A operação contou com a participação de equipes da 80ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), da Força Integrada de Combate ao Crime Organizado (FICCO) e do Grupo de Capturas da Polícia Federal (GCAP/DPF/JZO/BA). Conforme informações apuradas, o suspeito havia embarcado em Vitória da Conquista em um ônibus interestadual, com passagem programada por Candido Sales para então seguir rumo a São Paulo. Com base em dados de investigação e monitoramento do itinerário do veículo, os agentes montaram um cerco tático na Avenida Presidente Vargas, no centro da cidade, e aguardaram a chegada do transporte. Por volta das 10h30, o ônibus foi interceptado logo na entrada do terminal rodoviário para a realização da abordagem. Durante a verificação de identidade e documentação dos passageiros, o suspeito foi localizado. A consulta em sistemas de segurança pública confirmou a existência do mandado de prisão, emitido no âmbito de processo judicial em tramitação. O homem recebeu voz de prisão e não apresentou resistência à detenção. Em seguida, foi conduzido à Delegacia Territorial de Cândido Sales, onde permanece sob custódia à disposição da Justiça. Agora, serão adotadas as medidas legais cabíveis, incluindo o posterior encaminhamento ao sistema prisional.
Uma réplica de arma de fogo foi apreendida na manhã de terça-feira (14) em uma escola de Licínio de Almeida, no sudoeste da Bahia. O objeto estava na mochila de um estudante e foi encontrado após a direção acionar a Polícia Militar (PM). Segundo a PM, três alunos informaram que o adolescente estaria com uma arma dentro da unidade. A mochila foi recolhida e levada para a direção, onde a abertura ocorreu na presença da mãe do estudante e de representantes do Conselho Tutelar. Os policiais encontraram um simulacro do tipo ersófite. A réplica estava sem a ponta laranja e tinha alterações na extremidade do cano, o que fazia o objeto se assemelhar a uma arma de fogo. O simulacro foi levado para a Delegacia Territorial de Licínio de Almeida, onde o caso foi registrado. Não há indícios de que o estudante tenha usado o objeto para ameaçar colegas ou provocar incidentes.
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) negou o pedido de medida cautelar apresentado pelo prefeito de Maracás, Nelson Portela (PT), que buscava suspender imediatamente o Contrato nº 943/2025, firmado entre a gestão municipal e o escritório Dourado, Marques, Moreira e Costa Advogados Associados. A decisão entendeu não haver elementos suficientes para justificar a interrupção da execução financeira e operacional do acordo, que tem por objeto a atuação na recuperação de valores devidos ao município referentes ao antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério, o Fundef. Ao analisar o pedido de liminar, a Corte de Contas constatou que, após ser notificado pelo órgão, o município apresentou o contrato administrativo e toda a documentação relativa ao processo de Inexigibilidade de Licitação nº 053/2025. Os documentos apresentados afastaram, nesta fase preliminar, a alegação de falta de embasamento legal que fundamentava o pedido do prefeito para a suspensão do contrato.Os valores previstos no acordo também foram considerados razoáveis pela análise inicial do TCM-BA.
O contrato estabelece pagamento mensal equivalente a um salário mínimo para o acompanhamento das ações judiciais, além de 10% sobre os valores que vierem a ser efetivamente recuperados com teto máximo de R$4 milhões. O órgão destacou que esses patamares estão alinhados à Instrução TCM nº 001/2022, que toma como referência o Código de Processo Civil para avaliar a compatibilidade de honorários advocatícios em contratos firmados pela administração pública. A decisão também reforçou a observância à jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF), que determina a destinação exclusiva dos recursos do Fundef e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) para ações e despesas ligadas à área da educação, conforme previsto na Constituição Federal. Apesar de rejeitar a medida cautelar de suspensão imediata, o TCM-BA informou que mantém o andamento da denúncia para investigação detalhada de todos os pontos levantados. O prefeito Nelson Portela e os representantes legais do escritório de advocacia foram notificados oficialmente e dispõem de prazo de 20 dias úteis para apresentar defesas formais e esclarecimentos adicionais ao Tribunal.
A Justiça baiana anulou integralmente o Pregão Eletrônico número 001/2025 da Câmara Municipal de Caculé, processo que previa registro de preços para o fornecimento de combustíveis à frota oficial do Legislativo. A decisão atende a mandado de segurança impetrado pelo Auto Posto Valdir Saraiva de Carvalho Ltda., que alegou desclassificação irregular durante a disputa. A sentença, assinada pela juíza Lázara Cristina Gonçalves Tavares de Souza, aponta falhas graves na condução do certame. Entre os pontos irregulares, a magistrada constatou que a empresa declarada vencedora anexou documentos de habilitação antes da etapa prevista no edital, configurando quebra de sigilo, além de ter havido tratamento desigual na análise da documentação das concorrentes. A decisão também considera excessivo o rigor aplicado na inabilitação do posto que recorreu à Justiça. Conforme o texto da sentença, a administração municipal deveria ter realizado diligências complementares para esclarecer eventuais dúvidas sobre a capacidade técnica da empresa, ao invés de promover sua exclusão de forma precipitada. Com a determinação judicial, ficam nulos todos os atos subsequentes ao pregão: homologação do resultado, adjudicação do objeto e eventual contrato que venha a ser firmado com base no processo anulado.
Na sessão de terça-feira, dia 14, os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia emitiram parecer prévio às câmaras de vereadores recomendando a aprovação das contas anuais de mais quatro prefeituras baianas, sendo duas referentes ao exercício de 2024, uma ao de 2023 e outra ao de 2022. As contas aprovadas, ainda que com ressalvas, referentes ao ano de 2024 são da Prefeitura de Rio do Pires, na gestão de Gilvânio Antônio dos Santos e de Santa Rita de Cássia, na gestão de José Benedito Rocha Aragão. Em relação ao ano de 2023, as contas aprovadas também com ressalvas são da Prefeitura de Tucano, sob responsabilidade de Ricardo Maia Chaves de Souza Filho. Já as de 2022 são da Prefeitura de Iaçu, na gestão de Nixon Duarte Muniz Ferreira. Após a análise e aprovação dos votos, os conselheiros imputaram multas no valor de R$1,5 mil (Tucano e Rio do Pires) e R$3 mil (Iaçu). Pela pouca relevância das ressalvas, não foi imputada multa ao responsável pelas contas de Santa Rita de Cássia. Cabe recurso das decisões.
Uma mulher de 53 anos perdeu a vida e um homem ficou em estado grave após um acidente de motocicleta registrado na madrugada desta terça-feira (14), na entrada do povoado de Santa Rita, na zona rural do município de Boquira, no Sertão da Bahia. O acidente ocorreu por volta das 5h20 da manhã. A passageira da moto, identificada como Zélia Menezes Santos Souza, não resistiu aos ferimentos causados pelo impacto e morreu antes mesmo da chegada das equipes de socorro. O condutor do veículo foi encontrado com ferimentos graves por equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), que já estavam no local prestando os primeiros socorros. Ele foi encaminhado com urgência ao Hospital Municipal de Boquira, onde segue internado — até o momento, não há informações atualizadas sobre seu quadro clínico. A ocorrência foi atendida pela 4ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM), que isolou a área para garantir a segurança e permitir os trabalhos periciais. O corpo da vítima fatal foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) de Bom Jesus da Lapa, para exames necroscópicos. A Delegacia Territorial (DT) de Boquira instaurou inquérito policial e vai investigar as causas e circunstâncias que levaram ao acidente.
Um homem de 30 anos, que fugiu da carceragem da Delegacia Territorial (DT) de Ituaçu no domingo (12), foi preso nesta segunda-feira (13) por equipes da Polícia Civil da Bahia, no município de Vitória da Conquista, a cerca de 150 km de distância do local da fuga. A recaptura ocorreu em menos de 24 horas após a evasão. Segundo apuração policial, o detido conseguiu escapar ao danificar estruturas físicas da unidade e violar cadeados que garantiam o fechamento da cela. Imediatamente após a constatação da fuga, as equipes iniciaram diligências ininterruptas para localizar o suspeito. A ação foi possível graças ao compartilhamento de dados entre unidades policiais e ao trabalho de inteligência investigativa. A prisão foi efetuada por agentes da DT de Vitória da Conquista, com apoio do Grupo de Apoio Tático e Técnico à Investigação (GATTI/Sudoeste), do Serviço de Investigação da 10ª Coordenadoria Regional de Polícia do Interior (Coorpin/Vitória da Conquista) e do GATTI/Minério. Para o delegado Arilano Kléber, coordenador da 20ª Coorpin, sediada em Brumado, a rapidez na localização demonstra a eficiência da atuação conjunta das equipes: — Desde o momento em que a fuga foi constatada, nossas equipes atuaram de forma ininterrupta, com compartilhamento de informações e trabalho de inteligência, o que possibilitou a rápida localização e prisão do foragido. Seguiremos firmes na apuração das circunstâncias da fuga — destacou. Após a recaptura, o homem foi novamente encaminhado ao sistema prisional e permanece à disposição do Poder Judiciário para cumprimento da medida cautelar ou sentença vigente. As investigações prosseguem para esclarecer detalhes da evasão, identificar eventuais envolvidos e apurar o valor dos danos causados ao patrimônio público da delegacia de Ituaçu.
Um homem identificado como Diego Silva Conceição fugiu da Delegacia Territorial de Ituaçu, na Chapada Diamantina, na madrugada de domingo (12). Segundo informações do Achei Sudoeste, o suspeito, natural de Vitória da Conquista, conseguiu escapar da cela onde estava custodiado após arrombar cinco cadeados da carceragem. Antes de deixar o local, ele ainda furtou drogas e um revólver calibre ponto 32 que estavam guardados na unidade policial. Diego havia sido preso em flagrante pela Polícia Militar na zona rural de Tanhaçu, cidade vizinha, na última quinta-feira (09), depois de ser contido por moradores da região. Ele é apontado como o autor de diversos furtos na localidade, tendo como alvos principais pessoas idosas. Após a prisão em flagrante, a Justiça converteu a detenção em prisão preventiva. As forças de segurança iniciaram buscas na região para tentar localizar o fugitivo, que agora é considerado foragido da Justiça e de alta periculosidade por estar armado. A polícia pede que qualquer informação sobre o paradeiro de Diego seja comunicada imediatamente e orienta a população a não tentar abordá-lo diretamente.