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Marcos Oliver

Divulgar ou compartilhar vídeos ou imagens de absuo é crime e pode levar à prisão

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 26.Mar.2026 // 15h36

  • Brasil

Divulgar ou compartilhar vídeos ou imagens de absuo é crime e pode levar à prisão
Foto/Reprodução: Google

A produção, divulgação ou compartilhamento de imagens e vídeos com cenas de abuso sexual — especialmente envolvendo crianças, adolescentes ou pessoas em situação de vulnerabilidade — é crime grave no Brasil e pode resultar em penas severas de prisão. A legislação brasileira tem ampliado o rigor no combate a esse tipo de prática, buscando proteger a dignidade e a intimidade das vítimas. De acordo com o Código Penal, a divulgação de cenas de estupro, estupro de vulnerável ou qualquer conteúdo íntimo sem consentimento é tipificada no artigo 218-C, incluído pela Lei nº 13.718/2018. A norma prevê punição para quem oferece, compartilha, vende ou publica esse tipo de material, inclusive por meio de redes sociais ou aplicativos de mensagens. A pena prevista é de até 10 anos, podendo ser aumentada quando o crime envolve pessoas próximas da vítima ou ocorre com intenção de humilhar ou se vingar — prática conhecida como “vingança pornográfica”. Quando o crime envolve crianças e adolescentes, a punição é ainda mais rigorosa. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990) estabelece que produzir, armazenar, divulgar ou compartilhar qualquer conteúdo pornográfico envolvendo menores é crime gravíssimo, com pena de 4 a 8 anos de prisão, além de multa. Outro ponto fundamental da legislação é a chamada vulnerabilidade absoluta: qualquer ato sexual com menores de 14 anos é considerado estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. Ou seja, a lei entende que crianças não têm capacidade legal para consentir com esse tipo de prática. As autoridades também alertam que não apenas quem produz, mas também quem compartilha esse tipo de conteúdo comete crime. Repassar vídeos ou imagens, inclusive em grupos de WhatsApp ou outras plataformas, configura participação na cadeia de disseminação e pode resultar em responsabilização criminal. Além disso, os crimes contra a dignidade sexual são de ação penal pública incondicionada. Isso significa que não é necessário que a vítima formalize denúncia para que o Ministério Público inicie a investigação e o processo judicial. Especialistas reforçam que, ao receber qualquer conteúdo dessa natureza, a orientação é não compartilhar e procurar imediatamente as autoridades. Denunciar é uma forma de proteger vítimas e combater a continuidade desses crimes, que causam danos profundos e muitas vezes irreversíveis.

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