
Luis Terêncio e Thaynara Freire
Na manhã desta última terça-feira (05) por volta das 6 horas um homem identificado como Dilermando Santos Ferreira sofreu um acidente de trânsito na Ba-152 na cidade de Paramirim. Segundo a Polícia, a vítima transitava de sua residência no povoado de Pageú para a sede em uma bicicleta, quando foi atingido por veículo de grande porte. O mesmo não resistiu aos ferimentos vindo a óbito no local. A delegacia de Paramirim foi acionada para serem tomadas as providências cabíveis e por volta das 10h40 o Departamento de Polícia Técnica chegou no local do acidente. A guarnição da PM em serviço manteve controle do tráfego e preservação do local.
Na noite desta terça-feira (05), por volta das 22:00hs a Polícia Militar foi informada que dois (02) ônibus estariam vindo do estado de São Paulo trazendo passageiros para diversos municípios da região sudoeste e que o destino final seria no município de Pindaí. Imediatamente os Policiais Militares da 5ª Companhia do 17º BPM lotados em Pindaí acionaram as autoridades da secretaria de saúde e montaram uma barreira na localidade conhecida por Rodado. Assim que os dois ônibus se aproximaram da barreira sanitária, foram abordados pelos policiais militares e ao ser procedida a averiguação no interior do coletivo foi constatado que tratava-se de transporte clandestino de passageiros vindos de São Paulo com destino aos municípios de Pindaí, Urandi e Guanambi. Os agentes da Vigilância Sanitária procederam com a notificação de todos os 92 passageiros e recomendaram a quarentena em suas residências com o acompanhamento das secretarias de saúde de seus respectivos municípios. Os dois ônibus, foram apreendidos e conduzidos ao pátio do 17º BPM de Guanambi sob escolta da Companhia de Emprego Tático Operacional (CETO).
Em tempos de quarentena e de especulação de preços envolvendo produtos de alta procura durante a pandemia do coronavírus, você agora pode obter informações de preços em um único aplicativo ou site. O aplicativo, foi disponibilizado por meio da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), para permitir que o consumidor realize cotações em segundos e sem sair de casa. Segundo a administração estadual, o aplicativo "Preço da Hora Bahia" traz informações em tempo real extraídas das notas fiscais eletrônicas, bastando fazer a leitura do código de barras impresso na embalagem, usando o celular, ou digitar o nome do produto desejado. O consumidor pode comparar, no celular ou na tela do computador, os preços de itens como álcool em gel, máscaras, luvas, combustíveis e outros, em meio a seis milhões de produtos comercializados diariamente em toda a Bahia. O "Preço da Hora Bahia" abrange todos os produtos vendidos no varejo, com destaque especial para combustíveis e medicamentos. Solicitada a pesquisa, o aplicativo irá apresentar os preços de venda do produto nas últimas horas, na região em que está o consumidor, utilizando a localização do seu celular. O banco de dados é alimentado pelas notas fiscais emitidas e armazenadas na Sefaz.
Links para baxar o aplicativo:
Para Android clique aqui.
Para IOS clique aqui.
Acesso pela web clique aqui.
A Câmara aprovou nesta terça-feira (05) em sessão remota, o projeto que estabelece ajuda financeira da União para estados e municípios em razão da pandemia do coronavírus. O pacote de medidas prevê repasses diretos de R$ 60 bilhões, o município de Livramento de Nossa Senhora deve receber cerca de R$ 4. 342. 812, 02. O custo total estimado do programa é de cerca de R$ 120 bilhões para a União. Como os deputados fizeram mudanças no texto dos senadores, o projeto volta ao Senado, ao qual caberá a palavra final. A ideia é amenizar as perdas com queda de arrecadação de impostos, decorrentes das medidas de contenção do vírus, como o fechamento temporário de lojas e empresas. Outro projeto tratando da ajuda aos estados já havia sido aprovado pelos deputados em 15 de abril. Houve uma mudança na tramitação e, no último sábado (2), o Senado votou um texto diferente. Por isso, o tema teve que ser rediscutido pela Câmara. Como contrapartida à liberação de recursos, o texto proíbe que os governos locais reajustem o salário de servidores públicos até 31 de dezembro de 2021. A única exceção será para profissionais das áreas de saúde e de segurança pública. Outra mudança feita pela Câmara, durante a votação dos destaques, suspende os prazos de validade dos concursos públicos homologados até o dia 20 de março. Os prazos voltam a correr após o término do período de calamidade pública. Serão R$ 60 bilhões de repasses da União a estados e municípios para financiar ações de enfrentamento ao coronavírus; O projeto estabelece que, dos R$ 60 bilhões previstos em repasses diretos para estados e municípios, R$ 10 bilhões sejam destinados a ações na área da saúde e assistência social:Desses, R$ 7 bilhões serão repassados aos estados. O critério de divisão será uma fórmula que considera a incidência da Covid-2019 (40% de peso) e população (60% de peso); Os outros R$ 3 bilhões são destinados aos municípios. O critério de distribuição será o tamanho da população.
Termina hoje (6) o prazo para os cidadãos regularizarem a situação cadastral eleitoral. Somente os eleitores sem pendências com a Justiça Eleitoral estarão aptos a votar nas eleições municipais deste ano. Os requerimentos de regularização devem ser feitos por meio eletrônico.
Ao todo, serão eleitos novos prefeitos e vereadores de 5.568 cidades brasileiras. Segundo o calendário eleitoral, o primeiro turno das eleições será em 4 de outubro. O segundo turno está marcado para 25 de outubro.
Para informações acesso site do TRE clique aqui.
O Ministério da Educação (MEC) confirmou a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em 2020 e anunciou as datas para as inscrições para as provas, que irão de 11 a 22 de maio. A divulgação foi feita por vídeo, no qual o órgão incentiva alunos de todo Brasil a estudar "de qualquer lugar", considerando o momento de pandemia do novo coronavírus. Além da garantia de que as provas serão feitas no fim do ano, foi publicada a novidade de que esta edição contará com o Enem Digital, uma versão alternativa da prova que será feita em computador, em locais indicados pelo MEC. O conteúdo do vídeo causou bastante revolta. Os problemas com o ENEM ocorrem desde o início do ano, quando o INEP foi capaz de errar a correção do ENEM, ocorreu erro com o SISU, erro com o FIES, no PROUNI, basicamente o que era de responsabilidade do INEP e do Ministério da Educação ocorreram erros. No fim de março foi liberado o calendário do exame, sabemos que é algo padronizado e isso já estava pronto mesmo antes da quarentena, mas o que se sabe é que tem muitos alunos sem aulas a meses. Na divulgação o Ministério diz que o aluno precisa continuar estudando de onde estiver, a grande questão é como esse aluno fará isso. Olhando pelo lado da comunidades mais carentes, nem todos tem bons livros para continuarem estudando de casa e segundo o IBGE mais de 30% da população brasileira não tem acesso a internet. As escolas particulares ou cursinhos particulares estão dando suportes para os seus alunos, com aulas online, mas os alunos de escolas públicas não estão tendo esse suporte. O governo poderia ter disponibilizado nesse período o cursinho online ou pensando em algo com relação a esses estudantes mas nada foi feito, e o ministério chegou a dizer que em novembro vão ver como fica.
Recebemos diversas reivindicações de mães questionando o que o município de Livramento tem feito com as merendas das escolas e creches. Na semana passada falamos com o secretário de educação o Sebastião Fernandes que nos informou que providências em relação ao assunto seriam tomadas a partir dessa semana. E hoje (05), mais uma vez questionando o assunto com a secretária, o Secretário de Educação juntamente com a nutricionista Larissa Reis responsável técnica pelo PNAE no município nos passou algumas informações a respeito. Kits serão distribuídos pelas creches a partir desta quarta-feira (06) e depois pelas escolas municipais. Não se trata de uma cesta básica, trata-se de um kit preparado para o aluno matriculado na rede pública de Livramento. Cada creche montará uma ordem de distribuição, para evitar aglomerações. Os responsáveis deverão utilizar a máscara para retirar o kit de seu filho, os kits serão retirados nas creches, mas não façam aglomerações, aguardem a creche do seu filho ou filha entrar em contato com você informado o horário e dia para retirar o kit. E é importante que ao chegar em casa todas embalagens sejam higienizadas.
Foram iniciados nesta segunda-feira (04), em Vitória da Conquista e Barreiras, os exames laboratoriais de identificação do novo coronavírus. Outras regiões do estado também serão beneficiadas com ampliação do novo serviço de tatuagem. O anúncio foi feito pelo governador Rui Costa. Com isso, a expectativa é de aumento significativo da quantidade e da capacidade de exames realizados. Rui também informou que o Governo da Bahia irá realizar exames em todos os profissionais que atuam em unidades de saúde, sejam médicos, enfermeiros, pessoal administrativo e de serviços gerais.
O Governo da Bahia publicou no Diário Oficial do Estado (DOE), a regulamentação da lei que determina a obrigatoriedade do uso das máscaras de proteção e definiu o valor de multa para quem descumprir, estabelecida em R$ 1 mil por cada funcionário, servidor ou colaborador. A pena vale também para quem não garantir o acesso a locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou a pontos com álcool gel a 70% (setenta por cento). O valor da multa é limitado ao máximo de R$ 30 mil. A cada reincidência a multa será duplicada. Os recursos oriundos da multa serão destinados às ações de combate do novo coronavírus, causador da COVID-19. A fiscalização do cumprimento da lei, bem como a aplicação de sanções, serão realizadas pelas secretarias estaduais da Saúde (Sesab) e do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte (Setre), com apoio da Polícia Militar da Bahia (PMBA). Pela nova lei 14.258, sancionada em 13 de abril de 2020 pelo governador Rui Costa, e publicada no DOE no dia 14 de abril, os empregadores devem fornecer e fiscalizar o uso por seus funcionários, em estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, no transporte rodoviário, metroviário e de passageiros em geral, tanto público quanto privado. Além das máscaras, os estabelecimentos têm que oferecer locais para higienização das mãos com água corrente ou disponibilizar pontos com álcool gel 70%. Com a sanção do governador, os estabelecimentos em funcionamento tinham o prazo de 72 horas para adotarem a medida, a partir da sua publicação.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começou a pagar nesta última segunda-feira (04) 50% do 13º salário de aposentados, pensionistas e titulares de auxílios aos segurados que recebem mais de um salário mínimo (R$ 1.045). O adiantamento do abono começou no último dia 24 de abril para quem ganha o mínimo. No caso dos que recebem acima do piso nacional, o pagamento de metade do abono começou ontem e vai até 8 de maio, com dois grupos por dia. O calendário foi organizado para que os beneficiários com número final de inscrição 1 e 6 recebam no dia 4; final 2 e 7, no dia 5; final 3 e 8, no dia 6; final 4 e 9, no dia 7; e final 5 e 0, no dia 8. Os valores da primeira parcela serão equivalentes à metade da renda mensal do segurado, e não ocorrerá nenhum desconto no adiantamento. A orientação dos bancos é que as pessoas usem os canais digitais das instituições financeiras para pagamentos de contas, transferências, recargas de celular e consultas de saldos. Ninguém precisa correr às agências, evitando assim as filas e as aglomerações. Até os aposentados e pensionistas que não têm contas-correntes e recebem apenas por meio de cartões de débito podem utilizar-los para pagamentos de compras. Basta inseri-los nas maquininhas dos estabelecimentos comerciais (como supermercados e farmácias). Quando a pessoa usa o cartão para este fim, o valor gasto é automaticamente descontado do benefício. Em todo o Brasil, o INSS vai pagar a metade do abano a 30,7 milhões de beneficiários, com um gasto equivalente a R$ 23,7 bilhões.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS
Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor proporcional do abono anual ao beneficiário. Os que estão recebendo auxílios-doença terão a metade do abono calculada proporcionalmente ao número de meses de afastamento. Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/Loas e Renda Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
A suspensão das atividades escolares presenciais tem criado um grande desafio para a relação entre pais, estudantes e as instituições privadas de ensino, assim como para as instituições legislativas. No centro da discussão está a possibilidade de redução do valor das mensalidades. Juridicamente, ganha luz discussões sobre a constitucionalidade da matéria, assim como a competência de quem pode legislar sobre o tema.
Em diversos estados e municípios brasileiros, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais receberam proposições que sugerem uma redução de até 30% do valor pago mensalmente enquanto durar a pandemia do novo coronavírus. No entanto, a Ação Direta de Constitucionalidade 1042 (ADI), do Supremo Tribunal Federal (STF), é objetiva ao afirmar que as normas que versam sobre contraprestação de serviços educacionais é tema próprio de contratos que somente a União pode legislar.
A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) recebeu, em 31 de março, o Projeto de Lei 23.798/2020, de autoria do deputado Alan Sanches (DEM). Segundo a proposição, “as instituições de ensino médio e fundamental, que compõem a rede privada, ficam obrigadas a reduzir, em 30% (trinta por cento) os valores cobrados a título de mensalidades de prestação de serviços educacionais, enquanto durarem a suspensão das atividades letivas nas unidades de ensino particulares”.
O projeto especifica que “as instituições privadas de ensino superior, que não tenham mantido a integralidade da sua grade das aulas em ambiente virtual, deverão aplicar a redução das mensalidades nos termos do artigo 1º”. Em caso de descumprimento da medida, as unidades de ensino “estarão sujeitas a multa de 100% sobre o valor da mensalidade de cada aluno que não tenha obtido a redução de que trata”.
De acordo com Sanches, a tramitação do projeto na Bahia está aguardando parecer da Casa sobre a constitucionalidade da matéria. “O questionamento é sobre a constitucionalidade desse projeto. Se a gente pode, enquanto Assembleia ou tem que ser através da União. Mas o que a gente fala é que nesse momento tão diferente é pela relação de consumo. A escola não deixa de ser um consumo, então vai para o Direito do Consumidor”, disse.
“O que a gente precisa é o entendimento e vamos ver como se dará a compreensão aqui. Mas essa redução é uma coisa extremamente lógica e razoável, nem precisava ter que apelar para projetos para que as escolas e faculdades dessem essa redução”, avaliou Sanches.
RELAÇÃO DE CONSUMO
De acordo com o advogado especialista em Direito do Consumidor, Saulo Daniel Lopes, a rigor, o pagamento devido às instituições de ensino são anuidades segregadas em parcelas mensais para que possam ser arcadas pelos consumidores, justificando a cobrança, inclusive nos meses de janeiro e dezembro, que são, usualmente, de férias.
“Pela ótica do consumidor, essas prestações são, em verdade, mensalidades mesmo. De toda sorte, a prestação financeira do consumidor deve equivaler ao serviço estimado e efetivamente contratado, o que compreende quantidade de horas, técnicas de ensino, dinâmicas para assimilação do aluno. Hoje há diversas plataformas multimídia integradas, que possibilitam à escola uma ministração à distância com bom aproveitamento de conteúdo e manutenção da didática. O que já não parece possível na educação infantil”, afirmou Lopes.
“Me parece que a solução que melhor resolve o problema é a no sentido de que, se a escola se compromete a cumprir as horas contratadas, ainda que posteriormente repostas, e oferece ao aluno conteúdo, com monitoramento constante e aferição da participação e presença do aluno, sem grande prejuízo da prestação, penso que a prestação financeira continua sendo integralmente devida”, acrescentou.
Em casos de não haver a condição de reposição ou cumprimento da carga horária devida ou ainda tecnologia que permita monitorar a assimilação dos conteúdos propostos, o especialista entende que “a redução na mensalidade passa a ser um direito do consumidor, pois haverá a desproporção entre o contratado e o oferecido”.
Para o especialista em Direito Constituicional, Marcos Sampaio, a impossibilidade de a AL-BA fazer tramitar um proposta como a protocolada na Casa se justifica no entendimento de que “o Parlamento não pode criar ônus aos particulares". "Dessa forma, se quisesse dar o desconto, deveria prever uma medida de compensação financeira às instituições de ensino que terão que fazer as reposições dos dias parados”, argumentou. Ao Bahia Notícias, Sampaio informou ainda que “o que se pode exigir é a realização dos dias letivos fixados na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB)".
O advogado lembrou ainda “que a Medida Provisória (MP) 934/2020, embora dispense as escolas de educação básica e as instituições de ensino superior do cumprimento do mínimo de 200 dias letivos anuais, previsto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, continua exigindo o cumprimento da carga horária mínima anual, que é de 800 horas de aula por ano”.
REPRESENTAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES
Sobre o PL apresentado na AL-BA, o Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado da Bahia (Sinepe-BA) entende a proposta como inconstitucional, assim como apontado em outros estados.
A entidade representativa afirmou ainda que “desde o início da suspensão das atividades em classe e letivas nos prédios escolares, que tem discutido diversos assuntos e este é um deles, temos orientado a cada escola analisar a situação das famílias, não recomendamos a redução dos valores, pois a escola tem cumprindo com o que foi determinado para a situação emergencial, atividades escolares domiciliares, por todos os meios disponíveis e possíveis, conforme determinação do MEC e CEE-BA. Quando do reinício das atividades presencias, as escolas irão reorganizar seus calendários escolares, para cumprir os 800 dias previstos na Lei nº 9394/96 e na Resolução n27/2020 do CCE-Ba e MP 934/2020”.
Projetos que pedem a redução das mensalidades já foram aprovados pelas cidades de Petrópolis, no Rio de Janeiro, e Juiz de Fora, no estado de Minas Gerais. De igual forma, aprovou iniciativa semelhante o estado do Pará.
Já no Distrito Federal (DF), um projeto chegou a ser aprovado em primeiro turno, no entanto, o Ministério Público do DF e Território recomendou à Câmara Legislativa que a votação em segundo turno seja suspensa. A recomendação foi expedida pela Procuradoria-Geral de Justiça.
Segundo o Ministério Público, a lei contém flagrante vício de inconstitucionalidade e, caso seja aprovada, criará expectativas inconsistentes para os indivíduos e para as instituições de ensino. Segundo o documento, a competência para legislar sobre política de preços e condições contratuais de instituições privadas de ensino não é do Distrito Federal, e sim da União.
A coordenadora da Vigilância Sanitária Ambiental e Saúde do trabalhador a Míriam Caroline informa que Bancos e Loterias de Livramento estão sendo demarcados para evitar aglomerações durante a pandemia do coronavírus. O objetivo é facilitar a organização das pessoas nas filas e, com isso reduzir os riscos de contaminação pelo coronavírus. A distância entre uma marcação e outra será de dois metros, de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde. É fundamental que todos se mantenham em suas marca. O fluxo e o distanciamento da pessoas na parte interna e externa será coordenada pelas agências bancárias. Sempre lembrando que o objetivo não é prejudicar mas fazer cumprir o decreto e reforçar o isolamento social, tão importante para evitar a proliferação do coronavírus. Algumas recomendações as pessoas que permanecerão em filas:
• Uso de máscara – OBRIGATÓRIO;
• Levar água para hidratação;
• Evitar contato físico com os demais integrantes da fila;
• Pessoas que estiver sintomas gripais, evitar o uso da fila;
• Não é recomendável IDOSOS/ permanecer em sistema de fila – POIS FAZ PARTE DO GRUPO DE RISCO DO COVID 19;
• Evitar levar CRIANÇAS;
• Levar um guarda – chuvas, para proteger da exposição solar;
• Verifique no sistema do seu banco se o recurso está disponível para saque, evitando assim, perda de tempo e constrangimento.
A Empresa Baiana de Águas e Saneamento (Embasa) informa que, para serviço de melhoria na estação de tratamento, nesta terça-feira (05) e quarta-feira (06), o sistema de abastecimento de Livramento terá que reduzir a oferta de água em 30% na cidade. A manutenção programada será concluída no final da tarde de quarta (06), quando o abastecimento nas áreas afetadas será restabelecido gradativamente ao longo das 48 horas seguintes. Enquanto realiza a intervenção, a Embasa recomenda o uso criterioso da água armazenada nos reservatórios domiciliares, evitando usos que possam ser adiados e todas as formas de desperdício.
O governo federal começa a depositar neste mês os pagamentos para trabalhadores formais que aderiram a acordos para suspensão de contratos ou redução de jornadas e salários. Segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ligada ao Ministério da Economia, os primeiros benefícios seriam depositados na sexta-feira (1º). Os acordos começaram a ser firmados no dia 1º de abril, data da publicação da Medida Provisória nº 936 pelo presidente Jair Bolsonaro, que autorizou essas regras trabalhistas de forma excepcional para o enfrentamento da crise econômica trazida pela pandemia de covid-19. A expectativa do governo federal era de que até 5 milhões de trabalhadores estivessem dentro desses acordos até a noite de quinta-feira (30). O custo total estimado do programa é de R$ 51 bilhões. A MP prevê que o pagamento ocorre 30 dias após o acordo, caso ele tenha sido comunicado ao Ministério da Economia no prazo de até 10 dias após ele ser fechado entre patrão e empregado. Caso contrário, o benefício somente será pago ao trabalhador 30 dias após a data da informação. Para o trabalhador receber o benefício, a conta corrente ou poupança precisa estar em seu nome, não no de terceiros. O Ministério da Economia previu abrir contas digitais para trabalhadores que não tenham uma conta. Segundo a MP, as reduções de salários e jornadas valem por até 90 dias e podem ser de 25%, 50% e 70%. O governo paga o mesmo percentual do corte (25%, 50% ou 70%) calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido. Não se trata de uma antecipação, ou seja, se algum dia o trabalhador for demitido da empresa sem justa causa, terá direito ao seguro-desemprego normalmente. Na suspensão de contrato, de até 60 dias, o governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes companhias, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias empresas.
Neste domingo (03) a prefeitura de Livramento, publicou no diário municipal o decreto de número 042 prorrogando as medidas temporárias de restrições ao funcionamento de atividade comerciais, como prevenção ao contágio e enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (covid 190). Fica então prorrogado por mais sete dias de hoje segunda-feira dia 4 a domingo dia 10 a suspensão de funcionamento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais, atividades em academias públicas e privadas bem como realização das feiras livres. Permanecem inalteradas as demais determinações previstas nos decretos anteriores. Onde entre eles ficam liberados funcionamentos com restrições aos serviços de saúde, farmácias, supermercados, comércio varejista e atacadista entre outros. Todos os funcionários deverão usar máscaras, distribuir senhas para acesso ao local, intensificar a limpeza disponibilizando álcool em gel 70% entre outras recomendações.