OUÇA A 88
AO VIVO
NO AR
Alvorada 88

Hiago Fernandes

Animais da Lagoa Zinho Tanajura tem sido agredidos e mortos após inauguração

  • Por Redação da Rádio 88 FM

  • 06.Nov.2023 // 00h00

  • Geral

Animais da Lagoa Zinho Tanajura tem sido agredidos e mortos após inauguração

Tristes episódios envolvendo animais que habitam a Lagoa Zinho Tanajura, em Livramento de Nossa Senhora, Bahia, têm sido registrados pela população após a inauguração da área, ocorrida recentemente, no dia 14 de agosto, com a presença do Governador do Estado, Jerônimo Rodrigues. Tendo permanecido desvalorizada pelo poder público municipal por décadas, a lagoa ganhou um projeto de revitalização que foi concluído neste ano, e além do aprimoramento do espaço, recebeu alguns patos para que ali os mesmos pudessem habitar e se multiplicar. O que foi motivo de alegria e surpresa para alguns moradores, para outros, em contrapartida, não seguiu nesta linhagem. Recentemente, quatro elementos foram flagrados apedrejando os animais que, indefesos, sequer poderiam se proteger das injustificáveis agressões, e o absurdo não limita-se apenas a isso. Nos últimos dias, um filhote de jacaré foi visto e filmado por alguns moradores e, inclusive, estes vídeos foram compartilhados nas redes sociais da Rádio 88 FM. Após isso, veio à tona a foto de um homem segurando um filhote de jacaré, na mesma lagoa e, em seguida, o animal foi visto morto no local.

Os jacarés habitam rios, lagos e pântanos e são animais ecologicamente importantes, pois fazem o controle biológico de outras espécies de animais, se alimentando dos animais mais velhos e fracos que não conseguem escapar de seu ataque. Além disso, suas fezes servem de alimento para peixes e outros seres vivos aquáticos. A Lei de número 5.197, de 03 de Janeiro de 1967, segundo o Artigo 1º, diz que os animais de quaisquer espécies, em qualquer fase do seu desenvolvimento e que vivem naturalmente fora do cativeiro, constituindo a fauna silvestre, bem como seus ninhos, abrigos e criadouros naturais, são propriedades do Estado, sendo proibida a sua utilização, perseguição, destruição, caça ou apanha. É considerado crime punível com a pena de reclusão de 1 a  3 anos a violação do disposto no artigo 1º.

Comentários

    Nenhum comentário, seja o primeiro a enviar.

Deixe seu comentário


Nossas Redes Sociais

88 FM
AO VIVO

Rádio 88 FM © 2024 - Todos os direitos reservados.