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Hiago Fernandes

Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas

  • Por Achei Sudoeste

  • 27.Out.2023 // 00h00

  • Geral

Prefeitura de Livramento de Nossa Senhora tem contas de 2022 aprovadas com ressalvas

Na sessão desta quinta-feira (26), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) recomendaram à Câmara de Vereadores de Livramento de Nossa Senhora, a aprovação com ressalvas das contas da Prefeitura, de responsabilidade do prefeito José Ricardo Assunção Ribeiro (Rede), o Ricardinho, relativas ao exercício de 2022. Segundo apurou o site Achei Sudoeste, o parecer engloba tanto as contas de governo quanto as de gestão. Em sua análise, o conselheiro relator, Nelson Pellegrino, apontou falhas, erros formais e algumas irregularidades, entre elas, a ausência no recolhimento de ressarcimento imputado ao gestor; a não comprovação da adoção de ações para cobrança de multas e ressarcimentos imputados a ex-agentes políticos do município e a contabilização de créditos adicionais suplementares antes da publicação dos respectivos decretos de abertura. Após a aprovação do voto, o conselheiro apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$ 1 mil ao gestor, em razão das ressalvas contidas no relatório técnico. O município teve uma receita arrecadada de R$ 142.600.000,00 e uma despesa executada de R$ 138.125.100,82. A despesa com pessoal da prefeitura alcançou R$ 56.197.382,88 – o que representou 42,67% da Receita Corrente Líquida do Município de R$ 131.695.210,99 – respeitando o percentual máximo de 54% previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Sobre as obrigações constitucionais, o prefeito investiu nas ações e serviços públicos de saúde 19,12% do produto da arrecadação dos impostos, atendendo ao mínimo previsto de 15% e aplicou na remuneração dos profissionais do magistério 88,15% dos recursos do Fundeb, também superando o mínimo de 70%. Já na manutenção e desenvolvimento do ensino, o investimento foi de 27,27%, cumprindo o mínimo obrigatório de 25%. Cabe recurso da decisão.

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