Foto: Reprodução
Diante da repercussão sobre evento político ocorrido no último dia 20, em um domingo, dada a grande poluição sonora gerada por motos com escapamentos adulterados, paredões de som, fogos de artifício, buzinaços, entre outras, o Ministério Público da Bahia, representada pela promotora Ana Luíza Silveira, repercutiu a decisão do juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo, que proíbe, durante o período eleitoral, nas cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral (Livramento, Rio de Contas e Jussiape), recomendando proibição: "durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público em eventos de campanha, carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais (art. 1º). "
Outro trecho diz: “Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, bem como aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização urbana, pelo trânsito, pelo meio ambiente, pela concessão de licenças administrativas e pela organização ou apoio a eventos, que adotem, no âmbito de suas atribuições, as seguintes providências: 1. Observem e façam observar, inclusive durante atos de propaganda político eleitoral, a Recomendação “Paredão Zero” vigente e a Portaria ZE-101 nº 06/2026, adotando as providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis para prevenir e coibir a utilização de equipamentos sonoros caracterizados como "paredões de som", nos termos da definição constante do art. 2º, parágrafo único, da referida Portaria. Além do mais:
"Abstenham-se de autorizar, apoiar, patrocinar, custear ou fornecer espaço, estrutura, veículo, equipamento, pessoal ou serviço público para evento que contemple a utilização de "paredão de som", independentemente de sua natureza particular, pública, cultural, festiva ou político-eleitoral", entre outras determinações.


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