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Fiscalização eleitoral é realizada em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape

Fiscalização eleitoral é realizada em Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape

Foto: Rádio 88 FM

A fiscalização eleitoral foi realizada neste domingo (4) nos municípios de Livramento de Nossa Senhora, Dom Basílio, Rio de Contas e Jussiape, com acompanhamento do Ministério Público da Bahia (MPBA), durante o processo de votação.

A ação contou com a presença da promotora de Justiça Dra. Ana Luíza Silveira de Oliveira, do assessor Bábiton Brandão Trindade Ribeiro e da soldado da Polícia Militar Keliane dos Santos Nunes. A equipe esteve nos locais de votação para acompanhar o andamento do pleito e verificar o cumprimento das normas eleitorais.

A iniciativa integra a atuação conjunta entre o Tribunal Regional Eleitoral, o Ministério Público e o Poder Judiciário, com o objetivo de garantir a regularidade da votação e contribuir para a lisura do processo eleitoral.

O MPBA atua na fiscalização do cumprimento da legislação eleitoral, na prevenção e no combate a crimes e irregularidades durante as eleições.


TRE-BA restringe venda de bebida alcoólica no dia das eleições em Livramento de Nossa Senhora e mais três municípios

TRE-BA restringe venda de bebida alcoólica no dia das eleições em Livramento de Nossa Senhora e mais três municípios

Foto: Rádio 88 FM

A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia publicou portaria que proíbe a venda, distribuição, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos abertos ao público no dia do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro. A medida vale para Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A proibição vigorará da meia-noite até às 18 horas do dia da votação. Ficam atingidos bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares. Os locais que comercializam outros produtos e serviços poderão funcionar normalmente, ficando vedada apenas a comercialização de bebidas alcoólicas no período.

O descumprimento da norma sujeita o infrator à pena de detenção de até um ano, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em caso de violação, o responsável pelo estabelecimento ou quem estiver no exercício da função será autuado em flagrante pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. A portaria nº 7, assinada em 22 de setembro pelo juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, fundamenta-se na competência do Poder Judiciário para zelar pela ordem, segurança e normalidade do pleito, conforme o artigo 35 do Código Eleitoral. Segundo o magistrado, a restrição visa preservar a tranquilidade do processo eleitoral e garantir o livre exercício do voto, sendo uma medida que se mostrou eficaz em eleições anteriores. A determinação prevê ainda a ampla divulgação junto a prefeituras, câmaras de vereadores, emissoras de rádio e aos próprios estabelecimentos comerciais, que devem afixar aviso em local de acesso ao público. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.


MPBA repercute proibição de fogos e paredões durante período eleitoral em cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral

MPBA repercute proibição de fogos e paredões durante período eleitoral em cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral

Foto: Reprodução

Diante da repercussão sobre evento político ocorrido no último dia 20, em um domingo, dada a grande poluição sonora gerada por motos com escapamentos adulterados, paredões de som, fogos de artifício, buzinaços, entre outras, o Ministério Público da Bahia, representada pela promotora Ana Luíza Silveira, repercutiu a decisão do juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo, que proíbe, durante o período eleitoral, nas cidades abrangidas pela 101ª Zona Eleitoral (Livramento, Rio de Contas e Jussiape), recomendando proibição:  "durante o período eleitoral, o uso de fogos de artifício, foguetes, bombas, rojões e qualquer outro artefato pirotécnico que possa causar perturbação ao sossego público em eventos de campanha, carreatas, comícios ou quaisquer outras manifestações eleitorais (art. 1º). " 

Outro trecho diz: “Aos Excelentíssimos Senhores Prefeitos dos Municípios de Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape, bem como aos respectivos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização urbana, pelo trânsito, pelo meio ambiente, pela concessão de licenças administrativas e pela organização ou apoio a eventos, que adotem, no âmbito de suas atribuições, as seguintes providências: 1. Observem e façam observar, inclusive durante atos de propaganda político eleitoral, a Recomendação “Paredão Zero” vigente e a Portaria ZE-101 nº 06/2026, adotando as providências administrativas e fiscalizatórias cabíveis para prevenir e coibir a utilização de equipamentos sonoros caracterizados como "paredões de som", nos termos da definição constante do art. 2º, parágrafo único, da referida Portaria. Além do mais: 

"Abstenham-se de autorizar, apoiar, patrocinar, custear ou fornecer espaço, estrutura, veículo, equipamento, pessoal ou serviço público para evento que contemple a utilização de "paredão de som", independentemente de sua natureza particular, pública, cultural, festiva ou político-eleitoral", entre outras determinações. 


Encontro regional debate acolhimento familiar e proteção de crianças e adolescentes em Livramento

Encontro regional debate acolhimento familiar e proteção de crianças e adolescentes em Livramento

📷 Divulgação MPBA

O Ministério Público do Estado da Bahia realiza, no dia 11 de setembro, o Encontro Regional da Rede de Proteção, com o tema “Acolhimento Familiar e Escuta Protegida”. A programação será voltada ao fortalecimento da rede de proteção à infância e juventude. Durante o encontro, serão discutidos os desafios e as vantagens da implantação do serviço de acolhimento familiar, as dificuldades no funcionamento desses serviços e a escuta protegida de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência.

O evento terá a participação do promotor de Justiça Millen Castro Medeiros de Moura e da promotora de Justiça Ana Luiza Silveira de Oliveira. O público convidado inclui integrantes da Rede de Proteção da Criança e do Adolescente de Livramento de Nossa Senhora, Jussiape, Dom Basílio, Rio de Contas e demais municípios interessados. Informações e inscrições: os interessados devem procurar a organização do evento pelos contatos disponibilizados pelo Ministério Público: telefone/WhatsApp (71) 9 8172-4550 ou pelo e-mail livramento@mpba.mp.br.


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