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Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Foto: Foto: Reprodução Prefeitura

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral. Segundo o órgão, os gestores usaram vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos a apoiar determinado grupo político, sob ameaça de demissão.A gravação foi veiculada em 14 de julho de 2026 no perfil pessoal do prefeito no Instagram, na qual aparece ao lado do vice-prefeito. No conteúdo, apresentam obras e investimentos previstos e vinculam a continuidade dessas ações à permanência do grupo no poder. Em trecho, o prefeito afirma que poderia vir a demitir quem não integrasse o “time”. Para o MP Eleitoral, a expressão refere-se ao grupo liderado pelo governador da Bahia e candidato à reeleição.O entendimento do órgão é de que a mensagem atingiu principalmente os servidores municipais, que foram levados a crer que poderiam ser exonerados caso não demonstrassem apoio político. A presença e a participação do vice-prefeito na gravação e na divulgação do conteúdo configuram, segundo a denúncia, anuência e solidariedade às declarações.

A conduta foi enquadrada no artigo 301 combinado com o artigo 29 do Código Eleitoral, que tipifica o uso de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar ou não votar em determinado candidato ou partido — mesmo que o objetivo não se concretize. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão, além de multa de cinco a 15 dias-multa.Os fatos já haviam sido objeto de representação por propaganda eleitoral irregular, quando o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) determinou a remoção do vídeo e aplicou multa aos gestores. Agora, em âmbito criminal eleitoral, o MP Eleitoral informa que não pretende oferecer acordo de não persecução penal, por considerar a medida insuficiente para reprovar e prevenir a conduta.

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