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Zona 169 confirma mudanças de locais de votação em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia

Zona 169 confirma mudanças de locais de votação em Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia

Foto: Ilustração Canção Nova

Eleitores de Barra da Estiva, Ibicoara e Iramaia devem ficar atentos: houve alteração nos locais de votação para as Eleições 2026. Diversas seções foram transferidas para novos endereços e alguns prédios passaram apenas por mudança de nome, sem troca de instalações. A recomendação da Justiça Eleitoral é confirmar o local com antecedência para evitar transtornos no dia 4 de outubro.

Em Barra da Estiva, as seções que funcionavam no Zoppi — números 3, 14, 55, 66, 91, 108, 126, 162, 169 e 178 — foram transferidas para o Novo Zoppi, antigo Cenad, localizado no Alto da Barra. Já as seções da antiga Lucivalda, ao lado da Trilha — 01, 65 e 172 — passaram para a Escola Tia Arlinda, na Rua da New Bike.

As seções do Iraci — 18, 69, 102, 168 e 180 — permanecem no mesmo local que já ocupavam desde 2024, no prédio conhecido como Marb, na Rua do Hospital; apenas houve alteração na denominação do espaço, que passou a ser chamado de Escola Lucivalda. Também no município, a seção 114, do Povoado Riacho da Lagoa, foi transferida para o Colégio Jerosmiro Pereira, no Povoado da Placa. E a seção 119, do Povoado dos Freitas, passou a funcionar no Colégio do Rio Preto (CERP).


Após queixas dos ouvintes da 88 FM, Juiz eleitoral determina proibição de paredões e fogos de artifício na região da 101ª Zona Eleitoral

Após queixas dos ouvintes da 88 FM, Juiz eleitoral determina proibição de paredões e fogos de artifício na região da 101ª Zona Eleitoral

Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O povo pediu e a Justiça ouviu. Na semana passada, um evento político realizado em Livramento de Nossa Senhora acabou chamando atenção não apenas pela mobilização popular, mas também pelo barulho. Fogos de artifício, motocicletas com escapamentos irregulares e equipamentos de som foram motivo de reclamações de moradores, principalmente por causa da proximidade com o Hospital Municipal. A situação chegou ao Jornal da 88, e a cobrança por providências também foi feita no ar. A redação do Jornal da 88 recebeu do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Portaria ZE-101 Nº 06, de 22 de setembro, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo, que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício, a restrição para equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, e coíbe a prática de conduzir motos com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante durante o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral da Bahia, que é abrangida pelas cidades de Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape.



Justiça nega liminar contra prefeita de Conquista por uso da máquina pública em campanha do marido

Justiça nega liminar contra prefeita de Conquista por uso da máquina pública em campanha do marido

Foto: Reprodução | Redes Sociais


O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a concessão de liminar para afastar suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual. A denúncia havia sido apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT). De acordo com o Bahia Notícias, o relator do processo, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, indeferiu todos os pedidos formulados na ação: a proibição de tratamento privilegiado a Wagner Alves em atos oficiais e a suspensão de nomeações em cargos comissionados. Segundo o magistrado, as alegações apresentadas nesta fase inicial se apoiam em reportagens e presunções, sem provas concretas de desvio de finalidade, e uma intervenção causaria interferência indevida na gestão municipal.


Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Foto: Reprodução Prefeitura

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral. Segundo o órgão, os gestores usaram vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos a apoiar determinado grupo político, sob ameaça de demissão.A gravação foi veiculada em 14 de julho de 2026 no perfil pessoal do prefeito no Instagram, na qual aparece ao lado do vice-prefeito. No conteúdo, apresentam obras e investimentos previstos e vinculam a continuidade dessas ações à permanência do grupo no poder. Em trecho, o prefeito afirma que poderia vir a demitir quem não integrasse o “time”. Para o MP Eleitoral, a expressão refere-se ao grupo liderado pelo governador da Bahia e candidato à reeleição.O entendimento do órgão é de que a mensagem atingiu principalmente os servidores municipais, que foram levados a crer que poderiam ser exonerados caso não demonstrassem apoio político. A presença e a participação do vice-prefeito na gravação e na divulgação do conteúdo configuram, segundo a denúncia, anuência e solidariedade às declarações.



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