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TRE-BA restringe venda de bebida alcoólica no dia das eleições em Livramento de Nossa Senhora e mais três municípios

TRE-BA restringe venda de bebida alcoólica no dia das eleições em Livramento de Nossa Senhora e mais três municípios

Foto: Rádio 88 FM

A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia publicou portaria que proíbe a venda, distribuição, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos abertos ao público no dia do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro. A medida vale para Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A proibição vigorará da meia-noite até às 18 horas do dia da votação. Ficam atingidos bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares. Os locais que comercializam outros produtos e serviços poderão funcionar normalmente, ficando vedada apenas a comercialização de bebidas alcoólicas no período.

O descumprimento da norma sujeita o infrator à pena de detenção de até um ano, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em caso de violação, o responsável pelo estabelecimento ou quem estiver no exercício da função será autuado em flagrante pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. A portaria nº 7, assinada em 22 de setembro pelo juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, fundamenta-se na competência do Poder Judiciário para zelar pela ordem, segurança e normalidade do pleito, conforme o artigo 35 do Código Eleitoral. Segundo o magistrado, a restrição visa preservar a tranquilidade do processo eleitoral e garantir o livre exercício do voto, sendo uma medida que se mostrou eficaz em eleições anteriores. A determinação prevê ainda a ampla divulgação junto a prefeituras, câmaras de vereadores, emissoras de rádio e aos próprios estabelecimentos comerciais, que devem afixar aviso em local de acesso ao público. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), prevê regra eleitoral

Candidatos não podem ser presos a partir deste sábado (19), prevê regra eleitoral

Foto: Rádio 88 FM

Candidatas e candidatos que disputam o primeiro turno das Eleições 2026 não poderão ser presos ou detidos a partir deste sábado (19), 15 dias antes da votação. A regra está prevista no Código Eleitoral e vale até 48 horas após o encerramento do pleito.  Durante esse período, a prisão de candidatos só poderá ocorrer em caso de flagrante delito. Nessa situação, a pessoa detida deverá ser apresentada imediatamente à autoridade judicial competente, que avaliará a legalidade da prisão. O primeiro turno das Eleições 2026 será realizado no dia 4 de outubro, quando os eleitores escolherão presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. A mesma proteção será aplicada aos candidatos que permanecerem na disputa para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, durante os 15 dias anteriores à votação e até 48 horas após o encerramento do pleito. 



Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Ministério Público Eleitoral denuncia prefeito e vice de Érico Cardoso por coação eleitoral

Foto: Reprodução Prefeitura

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) denunciou o prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, e o vice-prefeito, Deivison Mendonça Azevedo, pela suposta prática de coação eleitoral. Segundo o órgão, os gestores usaram vídeo publicado nas redes sociais para pressionar servidores públicos a apoiar determinado grupo político, sob ameaça de demissão.A gravação foi veiculada em 14 de julho de 2026 no perfil pessoal do prefeito no Instagram, na qual aparece ao lado do vice-prefeito. No conteúdo, apresentam obras e investimentos previstos e vinculam a continuidade dessas ações à permanência do grupo no poder. Em trecho, o prefeito afirma que poderia vir a demitir quem não integrasse o “time”. Para o MP Eleitoral, a expressão refere-se ao grupo liderado pelo governador da Bahia e candidato à reeleição.O entendimento do órgão é de que a mensagem atingiu principalmente os servidores municipais, que foram levados a crer que poderiam ser exonerados caso não demonstrassem apoio político. A presença e a participação do vice-prefeito na gravação e na divulgação do conteúdo configuram, segundo a denúncia, anuência e solidariedade às declarações.



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