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Justiça afasta gestores de abrigo para idosos e determina intervenção do Município de Iraquara

Justiça afasta gestores de abrigo para idosos e determina intervenção do Município de Iraquara

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou a última quinta-feira, 24, o afastamento dos gestores da Casa de Repouso para Idosos Águia e a intervenção provisória do Município de Iraquara na instituição. A decisão liminar atende à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após a constatação de irregularidades no funcionamento da unidade de acolhimento de longa permanência para idosos.  

Segundo as apurações, realizadas ao longo de mais de três anos, inspeções técnicas e fiscalizações identificaram problemas estruturais, sanitários, assistenciais e administrativos. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de alvará sanitário e de laudo do Corpo de Bombeiros, insuficiência de profissionais para atendimento dos residentes, falta de equipe multiprofissional, problemas de acessibilidade, forte odor de urina, infestação de mosquitos e falhas na assistência à saúde e no acompanhamento individual dos idosos. Também foram registradas restrições indevidas a direitos dos residentes, como a convivência familiar e a liberdade de locomoção. Além disso, os acolhidos eram proibidos de manifestar crenças religiosas que fossem diferentes da professada pelos gestores da casa de repouso.

As investigações apontaram ainda que as irregularidades persistiram mesmo após sucessivas inspeções realizadas em 2023, 2025 e 2026. Relatórios técnicos e fiscalizações da Vigilância Sanitária indicaram a manutenção das inadequações e a ausência de providências suficientes para sanar os problemas identificados. Em visita realizada pelo MPBA neste mês de setembro, foi constatada a continuidade das condições consideradas inadequadas para o acolhimento dos idosos. 

Na decisão, a Justiça determinou que o Município de Iraquara assuma, no prazo de cinco dias, a intervenção administrativa e operacional da instituição, nomeando um gestor provisório para garantir a continuidade do atendimento. O Município também deverá assegurar alimentação adequada, atendimento médico e multiprofissional, fornecimento de medicamentos e produtos de higiene, além da adoção de medidas emergenciais para melhorar as condições sanitárias da unidade. Os atuais gestores ficam proibidos de praticar atos de administração ou interferir no funcionamento da instituição.

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