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Ministério Público da Bahia instaura procedimento para garantir monitores e cuidadores na rede pública de Ituaçu

Ministério Público da Bahia instaura procedimento para garantir monitores e cuidadores na rede pública de Ituaçu

Foto: Wilker Porto

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) abriu procedimento administrativo para firmar e fiscalizar o cumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Ituaçu, na Chapada Diamantina, com o objetivo de assegurar a oferta contínua de monitores e cuidadores para alunos que necessitam de acompanhamento especializado na rede municipal de ensino. A medida foi publicada na terça-feira (3) e é conduzida pela promotora de Justiça Paula Rainna Nascimento Santos. A iniciativa integra a Ação Civil Pública nº 8000228-67.2024.8.05.0134 e busca resolver entraves estruturais e jurídicos que prejudicam o atendimento educacional inclusivo. Entre as exigências está a elaboração de um diagnóstico completo da demanda real de estudantes por suporte, além do mapeamento do quantitativo atual de profissionais em exercício nas escolas do município. O TAC a ser firmado deverá estabelecer prazos e medidas administrativas e legislativas para a contratação definitiva desses profissionais, definindo o modelo jurídico adequado para o ingresso de monitores e cuidadores no quadro da administração pública.


MPBA pede suspensão de atividades de empresa investigada por poluição sonora e descarte irregular de efluentes em Guanambi

MPBA pede suspensão de atividades de empresa investigada por poluição sonora e descarte irregular de efluentes em Guanambi

Foto: PMG

O Ministério Público da Bahia ajuizou ação civil pública com pedido liminar para que a Justiça determine a suspensão imediata das atividades da empresa Moagem El Shaday Ltda., localizada no Distrito Industrial de Guanambi, até que sejam sanadas irregularidades ambientais constatadas por órgãos de fiscalização. Foi pedido também à Justiça que determine à empresa a apresentação de um Plano de Trabalho e Adequação Ambiental dentro de um prazo de 60 dias contados a partir da decisão.

A ação foi proposta, no último dia 21, pelo promotor de Justiça Alex Bezerra Bacelar, após a apuração de denúncias relativas à poluição sonora, descarte inadequado de efluentes e falta de regularização ambiental do empreendimento. Segundo ação, as investigações foram iniciadas a partir de reclamações de moradores do Bairro Industrial, formalizadas por meio de abaixo-assinado. Durante a apuração, aferições técnicas realizadas pela Superintendência Municipal de Trânsito identificaram níveis de ruído superiores aos limites permitidos pela legislação ambiental e pelas normas técnicas da ABNT, chegando a registrar 74 decibéis em área residencial e 106,2 decibéis no interior da empresa, superando os padrões aceitáveis respectivamente de 50db e 70db.


MPBA recomenda urgência à SSP e Polícia Civil para resolver deficiências graves na Delegacia de Matina

MPBA recomenda urgência à SSP e Polícia Civil para resolver deficiências graves na Delegacia de Matina

O Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) expediu recomendação formal à Secretaria da Segurança Pública do Estado (SSP-BA) e à Polícia Civil da Bahia determinando a adoção de medidas urgentes para sanar graves deficiências estruturais e de pessoal na Delegacia Territorial de Matina. O MPBA estabeleceu prazo máximo de 180 dias para o cumprimento integral das exigências. Caso as irregularidades não sejam totalmente corrigidas dentro do período estipulado, o órgão alerta que moverá Ação Civil Pública contra o Estado da Bahia. Mesmo com a inauguração da nova sede da unidade em junho de 2024, inspeções realizadas pelo Ministério Público constataram que o imóvel já apresenta problemas severos: infiltrações generalizadas, trinca na laje e forro em risco de queda. Falhas de impermeabilização também foram identificadas; até o momento, não houve reparos nem acionamento da garantia contratual junto à construtora responsável pela obra.

No quadro funcional, a situação é igualmente crítica. A delegacia não dispõe de escrivão de carreira, conta com apenas um investigador e é dirigida por delegado titular em regime de cumulatividade. Os atos cartorários vêm sendo executados por servidores cedidos pela Prefeitura de Matina ou por profissionais terceirizados — prática que, conforme o MPBA, fere a legislação processual penal vigente. A apuração também revelou fragilidades no controle da atividade policial e na preservação de provas. A unidade funciona sem câmeras corporais, sem monitoramento por GPS nas viaturas e com sistema de gravação operando de forma inadequada. Foram constatados, ainda, atrasos no descarte periódico de entorpecentes apreendidos e acúmulo de veículos no pátio sem a abertura dos devidos processos de alienação judicial.


Concurso da Polícia Militar e Bombeiros é suspenso após pedido do MPBA

Concurso da Polícia Militar e Bombeiros é suspenso após pedido do MPBA

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou a suspensão do concurso destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges e 2ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da capital, que questionou a vedação da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência prevista no edital. O MPBA também apontou a ausência de previsão de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, que promovem a inclusão social de pessoas com deficiência, nas etapas do concurso. A decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, expedida no dia 18 de setembro, determina que o edital deve ser retificado para reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência, incluir a avaliação biopsicossocial e garantir adaptações e tecnologias assistivas em todas as fases do certame. Também deverão ser reabertos os prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período originalmente previsto. Antes do ajuizamento da ação, o MPBA havia expedido recomendação aos órgãos responsáveis para adequação do edital, que não foi acatada pelos órgãos. De acordo com a promotora de Justiça, a vedação à reserva de vagas e a não previsão de avaliação biopsicossocial e uso de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas pelo edital do concurso contraria normas constitucionais, federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público. “A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”, ressaltou Andrea Borges.


Concurso da Polícia Militar e Bombeiros é suspenso após pedido do MPBA


Concurso da Polícia Militar e Bombeiros é suspenso após pedido do MPBA


Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia, a Justiça determinou a suspensão do concurso destinado ao preenchimento de vagas para o quadro de oficiais de saúde da Polícia Militar da Bahia (PMBA) e do Corpo de Bombeiros Militar da Bahia (CBMBA). A decisão atende a uma ação civil pública ajuizada pela promotora de Justiça Andrea Borges, que questionou a vedação da reserva de vagas destinadas às pessoas com deficiência prevista no edital. O MPBA também apontou a ausência de previsão de avaliação biopsicossocial, adaptações razoáveis e tecnologias assistivas, que promovem a inclusão social de pessoas com deficiência, nas etapas do concurso.

A decisão liminar da 6ª Vara da Fazenda Pública, expedida no dia 18 de setembro, determina que o edital deve ser retificado para reservar 5% das vagas às pessoas com deficiência, incluir a avaliação biopsicossocial e garantir adaptações e tecnologias assistivas em todas as fases do certame. Também deverão ser reabertos os prazos de inscrição e de solicitação de isenção da taxa, pelo mesmo período originalmente previsto. Antes do ajuizamento da ação, o MPBA havia expedido recomendação aos órgãos responsáveis para adequação do edital, que não foi acatada pelos órgãos.

De acordo com a promotora de Justiça, a vedação à reserva de vagas e a não previsão de avaliação biopsicossocial e uso de adaptações razoáveis e tecnologias assistivas pelo edital do concurso contraria normas constitucionais, federais e estaduais que asseguram a inclusão e a igualdade de oportunidades para pessoas com deficiência no acesso ao serviço público. "A reserva de vagas é uma política pública voltada à promoção da igualdade material e da inclusão social”, ressaltou Andrea Borges.


Justiça afasta gestores de abrigo para idosos e determina intervenção do Município de Iraquara

Justiça afasta gestores de abrigo para idosos e determina intervenção do Município de Iraquara

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou a última quinta-feira, 24, o afastamento dos gestores da Casa de Repouso para Idosos Águia e a intervenção provisória do Município de Iraquara na instituição. A decisão liminar atende à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Lucas Peixoto Valente após a constatação de irregularidades no funcionamento da unidade de acolhimento de longa permanência para idosos.  

Segundo as apurações, realizadas ao longo de mais de três anos, inspeções técnicas e fiscalizações identificaram problemas estruturais, sanitários, assistenciais e administrativos. Entre as irregularidades constatadas estão a ausência de alvará sanitário e de laudo do Corpo de Bombeiros, insuficiência de profissionais para atendimento dos residentes, falta de equipe multiprofissional, problemas de acessibilidade, forte odor de urina, infestação de mosquitos e falhas na assistência à saúde e no acompanhamento individual dos idosos. Também foram registradas restrições indevidas a direitos dos residentes, como a convivência familiar e a liberdade de locomoção. Além disso, os acolhidos eram proibidos de manifestar crenças religiosas que fossem diferentes da professada pelos gestores da casa de repouso.


Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Correntina em até R$ 12,7 milhões

Justiça determina bloqueio de bens do ex-prefeito de Correntina em até R$ 12,7 milhões

Foto: Reprodução

A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou no dia 10 deste mês o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em valor que pode alcançar R$ 12,7 milhões. A medida responde a ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Suelim Braga. A decisão foi motivada por investigações que apontam omissão do ex-gestor no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). Constatou-se ainda a celebração de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária do município. Segundo o MPBA, a conduta causou prejuízos aos cofres públicos e comprometeu o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais. A indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir o ressarcimento do dano, caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao final do processo. O montante fixado — R$ 12.726.741,16 — corresponde à estimativa dos prejuízos apresentada na ação. Ficam sujeitos à restrição veículos, imóveis, ações e quotas societárias eventualmente registrados em nome do ex-prefeito. O bloqueio de valores em contas bancárias será admitido apenas se os demais bens localizados não forem suficientes para atingir o valor determinado.


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