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TCM-BA impede pagamento antecipado de R$ 1,5 milhão para show de Gusttavo Lima em Ribeira do Pombal

TCM-BA impede pagamento antecipado de R$ 1,5 milhão para show de Gusttavo Lima em Ribeira do Pombal

Foto: Reprodução

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) determinou que a Prefeitura de Ribeira do Pombal, no nordeste do estado, não realize o pagamento integral e antecipado de R$ 1,5 milhão destinado à apresentação do cantor Gusttavo Lima, marcada para 11 de outubro, durante a tradicional Festa de Outubro do município. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Alex Aleluia e publicada após análise do contrato firmado entre a administração municipal e a empresa Balada Eventos e Produções LTDA. O acordo prevê a contratação do artista pelo valor de R$ 1,5 milhão, com previsão de pagamento integral até dez dias antes do evento.

Motivação da decisão

O TCM-BA reconheceu que a prefeitura apresentou justificativa para o adiantamento durante o processo de contratação, mas avaliou que não restou demonstrado que a antecipação da totalidade do valor seria efetivamente indispensável à realização do serviço. A legislação brasileira permite que entidades públicas efetuem pagamentos antecipados em hipóteses específicas: quando o adiantamento for essencial para a contratação ou quando propiciar economia relevante aos cofres públicos. No caso analisado, o tribunal entendeu que os elementos apresentados não preencheram esses requisitos de forma suficiente. Além disso, o relator destacou o risco de prejuízo ao erário na hipótese de o show não ocorrer após o desembolso integral. Para embasar a cautela, foram citadas apresentações de Gusttavo Lima canceladas em 2026: Surubim (PE), previstas para 18 e 27 de junho; Crato (CE), em 18 de julho; Avaré (SP), em 20 de setembro.

O que muda — e o que não muda

A decisão não cancela a apresentação nem impede o pagamento à empresa conforme cronograma que não envolva antecipação integral. Cabe ao município apresentar nova justificativa que comprove a real necessidade de efetuar o pagamento antes do evento. Se acolhida pelo tribunal, a antecipação poderá ocorrer nos termos da legislação vigente.

Contratação direta e prazo de defesa - O contrato foi celebrado por contratação direta, sem licitação, com base em inexigibilidade. Foram notificados da decisão: o prefeito Eriksson Santos Silva, o secretário municipal de Esporte, Cultura e Turismo, José Hélio Brito de Souza, e a empresa contratada. O prazo para apresentação de defesa é de 20 dias. Até nova manifestação do TCM-BA, a prefeitura está impedida de efetuar o pagamento antecipado dos R$ 1,5 milhão. O tribunal analisará as razões apresentadas antes de decidir sobre a manutenção da medida.

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