Foto: Foto: Reprodução | Redes Sociais
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) negou a concessão de liminar para afastar suposto abuso de poder político e econômico envolvendo a prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União), e seu marido, Wagner Alves (União), candidato a deputado estadual. A denúncia havia sido apresentada pelo deputado Dr. Marcos Adriano (PDT). De acordo com o Bahia Notícias, o relator do processo, desembargador Abelardo Paulo da Matta Neto, indeferiu todos os pedidos formulados na ação: a proibição de tratamento privilegiado a Wagner Alves em atos oficiais e a suspensão de nomeações em cargos comissionados. Segundo o magistrado, as alegações apresentadas nesta fase inicial se apoiam em reportagens e presunções, sem provas concretas de desvio de finalidade, e uma intervenção causaria interferência indevida na gestão municipal.
A denúncia aponta que, desde 2025, a prefeita teria criado cerca de 140 cargos comissionados destinados a aliados, ex-candidatos e parentes de vereadores da base de apoio, em troca de suporte eleitoral. Também foram citadas publicações em redes sociais de secretários e servidores em prol da campanha, além da presença destacada de Wagner Alves no “Arraiá da Conquista 2026” — evento custeado pela prefeitura —, onde teria tido exposição indevida sem exercer cargo público. O desembargador avaliou ainda que vedar a presença de Wagner Alves em espaços públicos violaria seu direito de ir e vir. A condição de marido da prefeita justifica sua participação, sem que haja prova inicial de pedido explícito de voto ou desvirtuamento da finalidade do evento. Sobre as postagens em redes sociais, entendeu que se enquadram na liberdade de expressão, sem demonstração de uso de recursos públicos ou coação. O processo continua em tramitação no TRE-BA para fase de coleta de provas e posterior julgamento de mérito. Ao final, será definido se houve abuso de poder e se cabem as sanções de cassação e declaração de inelegibilidade por oito anos.


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