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Nutricionista Isadora Tanajura

Senado aprova MP que torna Enamed requisito para exercício da medicina; regra vale a partir de ingressos em junho de 2026

Senado aprova MP que torna Enamed requisito para exercício da medicina; regra vale a partir de ingressos em junho de 2026

Foto: Freepik

O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que condiciona o exercício da medicina no Brasil à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta segue agora para sanção do presidente da República. A nova exigência aplica-se exclusivamente aos estudantes que ingressaram no curso superior a partir de 19 de junho de 2026 — data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data e médicos com diplomas reconhecidos no país não passarão pelo novo requisito.

O Enamed será aplicado em três fases, ao final do segundo, quarto e sexto anos de graduação, integrando o currículo obrigatório. A nota final será obtida pela média dos resultados, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de aprovação e a pontuação mínima serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar o desempenho necessário poderá repetir apenas a terceira etapa em edições seguintes. O conteúdo das provas abrange conhecimentos e competências das diretrizes nacionais do curso, com foco nas demandas e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Instituições de ensino também serão acompanhadas: o percentual de alunos que atingirem a proficiência mínima na última etapa servirá como indicador de qualidade do curso. Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a medidas de supervisão previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação (MEC) tornará públicos os dados por instituição — sem identificar estudantes — e manterá as informações em portal oficial por no mínimo dez anos. As próprias universidades deverão divulgar os resultados das três edições mais recentes do exame.

Quem concluir o curso sem a nota mínima receberá a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), documento que permite apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, sem atendimento clínico, sem prescrição de medicamentos, emissão de atestados ou laudos e sem o exercício de funções exclusivas de médico. A medida estabelece ainda contrapartidas para faculdades que utilizam serviços e hospitais públicos em estágios e atividades práticas: repasses, melhorias de estrutura, prestação de assistência e ações educacionais, no valor equivalente a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. A nota do Enamed também poderá ser usada como critério de seleção para programas de residência médica de acesso direto. O texto mantém as duas fases do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição Estrangeira (Revalida). Candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficam dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições subsequentes do Revalida.


Gilmar alerta para risco de R$ 24 bi ao SUS e cobra STF e STJ sobre precatórios de hospitais

Gilmar alerta para risco de R$ 24 bi ao SUS e cobra STF e STJ sobre precatórios de hospitais

Fotos: Reprodução / Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes fez nesta quarta-feira (30) nova investida sobre ações judiciais envolvendo hospitais e acionou os presidentes do STF (Supremo Tribunal Federal), Edson Fachin, e do STJ (Superior Tribunal de Justiça (TJ-MG)), Luis Felipe Salomão, para pedir e sugerir encaminhamentos sobre precatórios no setor de saúde.

Segundo o decano do Supremo, os processos que envolvem uma revisão da tabela do SUS (Sistema Único de Saúde) podem gerar um impacto anual de cerca de R$ 24 bilhões ao orçamento do Ministério da Saúde. Gilmar citou preocupações "sobre expedição irregular de precatórios pelo Poder Judiciário" até mesmo antes do trânsito em julgado das ações.

controvérsia gira em torno da revisão dos contratos e convênios firmados por hospitais privados e entidades filantrópicas, como Santas Casas, para prestar serviços complementares ao SUS.


Preço de canetas emagrecedoras cai 70% em menos de um ano; SUS projeta incorporação com redução de até 90% nos custos

Preço de canetas emagrecedoras cai 70% em menos de um ano; SUS projeta incorporação com redução de até 90% nos custos

Foto: Reprodução

O preço das canetas emagrecedoras registrou queda de aproximadamente 70% nas farmácias em menos de 12 meses. O Ministério da Saúde trabalha para incorporar esses medicamentos ao Sistema Único de Saúde (SUS), com orçamento estimado em R$ 1,5 bilhão por ano para oferta gratuita à população. A projeção é que a aquisição em larga escala e com produção nacional permita redução de preços entre 80% e 90%. A informação foi confirmada pelo ministro da Saúde, Alexandre Padilha, que destacou o impacto da negociação e da capacidade de compra do poder público. “Na farmácia, o preço já está 70% mais barato. Quando você pensa na escala de compras do SUS, com produção local, isso nos traz a possibilidade de uma redução de 80% a 90% do preço. Estamos projetando que, a um custo de R$ 1,5 bilhão ao ano, a gente consegue trazer esses produtos e incorporar no SUS”, afirmou. A medida está alinhada com as recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) para o uso desses fármacos no tratamento da obesidade. Conforme a pasta, os medicamentos devem ser sempre associados a hábitos saudáveis — alimentação equilibrada e prática regular de exercícios físicos — e não se destinam a fins estéticos. “Quando a gente fala em incorporar ao SUS, não estamos falando de incorporar um milagre estético. Estamos falando de incorporar uma medicação que, combinada com outras ações de alimentação e atividade física, certamente poderá ter um impacto muito positivo, inclusive nos custos do sistema de saúde”, ressaltou Padilha. Entre os benefícios esperados, segundo o ministro, estão a diminuição no número de cirurgias bariátricas, internações por doenças cardiovasculares e reinternações relacionadas a recidivas de câncer. A redução desses procedimentos deve, por sua vez, gerar economia ao longo do tempo para o sistema público.


SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade

SUS vai ofertar canetas emagrecedoras para pacientes com obesidade

Foto: Reprodução

Medicamentos da classe dos agonistas do receptor GLP 1, popularmente conhecidos como canetas emagrecedoras, serão distribuídos via Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes com obesidade. A oferta, de acordo com o Ministério da Saúde, será feita com base em estudos e na definição de um protocolo clínico. Em nota, a pasta avaliou como positivos os primeiros resultados observados em pacientes com obesidade do Grupo Hospitalar Conceição, da rede pública de Porto Alegre, selecionados desde junho para fazer uso da semaglutida, um dos princípios ativos das canetas emagrecedoras. “O objetivo é garantir maior segurança aos participantes [do estudo] e estabelecer diretrizes para o acompanhamento contínuo por médicos especialistas da unidade. Ao todo, serão acompanhados 250 pacientes do SUS atendidos pelo hospital com obesidade grave ou associada a outras morbidades”, informou o ministério. Dentre as situações avaliadas pelo estudo estão pacientes na fila para cirurgia bariátrica. A proposta é entender se o uso da medicação é capaz de controlar o quadro de obesidade de forma que a cirurgia não se faça mais necessária. Outras questões analisadas são a redução de problemas cardíacos e de reincidência de câncer de mama.


Mais de 1 milhão de crianças já receberam a vacina Pneumo 20 pelo SUS

Mais de 1 milhão de crianças já receberam a vacina Pneumo 20 pelo SUS

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Mais de um milhão de crianças menores de cinco anos já receberam a vacina Pneumo 20 pelo Sistema Único de Saúde (SUS) desde o início da estratégia nacional de vacinação, em junho de 2026.

A vacina protege contra 20 sorotipos da bactéria Streptococcus pneumoniae, responsável por doenças graves, como pneumonia e meningite.

Entre 2023 e 2025, o Brasil registrou cerca de 4,6 mil casos de meningite pneumocócica, com aproximadamente 1,4 mil mortes. A doença apresenta taxa de letalidade de 30%. No mesmo período, foram registrados 589 casos entre crianças menores de cinco anos, com 187 óbitos.

Com a inclusão da Pneumo 20 no Calendário Nacional de Vacinação, a vacina passa a substituir gradualmente a Pneumo 10 no esquema de vacinação infantil. Após o fim dos estoques da Pneumo 10, todas as doses destinadas às crianças serão aplicadas com a Pneumo 20.


Lei sancionada em Vitória da Conquista extingue cargo de Auxiliar de Enfermagem e permite transição para Técnico

Lei sancionada em Vitória da Conquista extingue cargo de Auxiliar de Enfermagem e permite transição para Técnico

Foto: PMVC

A Prefeitura de Vitória da Conquista sancionou e publicou nesta terça-feira (1º) a Lei nº 3.187/2026, que extingue o cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Enfermagem na estrutura do município e abre caminho para o aproveitamento desses profissionais no cargo de Técnico de Enfermagem. A medida foi elaborada após diálogo com o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SINSERV) e aprovada pela Câmara Municipal. A extinção do cargo se justifica pela descontinuidade da função nas diretrizes atuais do Sistema Único de Saúde (SUS). Segundo a legislação, todos os atuais ocupantes já possuem habilitação em nível técnico, o que embasa a reestruturação. Os servidores estáveis da função extinta passam inicialmente para a condição de disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. A transição direta para Técnico de Enfermagem fica autorizada mediante comprovação de conclusão do curso em instituição credenciada e apresentação de registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (COREN-BA). A efetivação também depende de disponibilidade orçamentária. Além de regularizar a situação dos profissionais em exercício, a lei eleva para 426 o total de vagas efetivas para Técnico de Enfermagem no quadro municipal.A prefeita Ana Sheila Lemos Andrade tem prazo de até 90 dias para editar o Decreto Regulamentador, atualizando os anexos da Lei Municipal nº 1.760/2011 e detalhando a aplicação da nova norma.


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