A pedido do Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA), a Justiça determinou no dia 10 deste mês o bloqueio dos bens do ex-prefeito de Correntina, Nilson José Rodrigues, em valor que pode alcançar R$ 12,7 milhões. A medida responde a ação civil pública proposta pela promotora de Justiça Suelim Braga. A decisão foi motivada por investigações que apontam omissão do ex-gestor no repasse de contribuições previdenciárias devidas ao Instituto Municipal de Previdência Social (Imupre). Constatou-se ainda a celebração de sucessivos parcelamentos e refinanciamentos da dívida previdenciária do município. Segundo o MPBA, a conduta causou prejuízos aos cofres públicos e comprometeu o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência dos servidores municipais. A indisponibilidade dos bens tem por objetivo garantir o ressarcimento do dano, caso as irregularidades apontadas sejam confirmadas ao final do processo. O montante fixado — R$ 12.726.741,16 — corresponde à estimativa dos prejuízos apresentada na ação. Ficam sujeitos à restrição veículos, imóveis, ações e quotas societárias eventualmente registrados em nome do ex-prefeito. O bloqueio de valores em contas bancárias será admitido apenas se os demais bens localizados não forem suficientes para atingir o valor determinado.