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Prefeito de Érico Cardoso firma TAC com MPT para combater assédio eleitoral na administração municipal

Prefeito de Érico Cardoso firma TAC com MPT para combater assédio eleitoral na administração municipal

Foto: Redes Sociais

O prefeito de Érico Cardoso, Eraldo Félix da Silva, firmou na terça-feira (29) Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT), por meio da Procuradoria do Trabalho em Vitória da Conquista, com o objetivo de prevenir e coibir práticas de assédio eleitoral contra servidores e prestadores de serviço da gestão pública municipal. O acordo foi assinado digitalmente pelo gestor e pelo procurador do Trabalho Carlos Lins de Oliveira Júnior. Pelo compromisso, o município assume o dever de respeitar o direito fundamental de livre orientação política, filiação partidária e livre exercício do voto de todos os colaboradores, independentemente do vínculo — concursado, comissionado, temporário ou terceirizado. Ficam expressamente proibidas condutas como ameaça de demissão ou rebaixamento de cargo por motivação eleitoral, imposição de presença em eventos de campanha, exigência de manifestação de apoio a candidatos, uso do poder hierárquico para convocação de atos políticos, além de promessas de vantagens ou imposição de desvantagens operacionais em troca de votos. Também é vedada a veiculação de propaganda eleitoral nas dependências da administração. O TAC prevê ainda a criação de canal permanente e sigiloso para recebimento de denúncias, com garantia de apuração e proteção aos denunciantes. O documento deve ser divulgado em quadros de aviso, redes sociais e sites oficiais por, no mínimo, 30 dias, acompanhado de nota de retratação referente ao objeto da investigação. Em cumprimento ao acordo, o prefeito Eraldo Félix emitiu nota pública aos servidores, esclarecendo que orientações ou manifestações interpretadas como coação ou direcionamento político não representam a posição da prefeitura e reafirmando o compromisso com um ambiente de trabalho livre de assédio. O descumprimento de qualquer cláusula implicará multa de R$ 10 mil por infração, cujos valores serão destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Fundamentais do Ministério Público do Estado da Bahia.

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