Foto/Reprodução: Google
O Banco Central também estabeleceu mudanças relacionadas à participação de instituições no sistema. Em determinadas situações, instituições com mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória, quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócio não justificar o acesso à infraestrutura do Pix.As regras de suspensão e saída de participantes também foram alteradas. Entre as mudanças está a possibilidade de suspensão imediata de instituições que estejam em liquidação extrajudicial, além de ajustes nos prazos para a saída ordenada em alguns casos. As alterações também envolvem instituições que não comprovarem o cumprimento dos requisitos mínimos de capital social e patrimônio líquido. Nesses casos, a exclusão do Pix poderá ter efeito imediato, substituindo o prazo de 30 dias que era aplicado anteriormente.


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