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Conforme as recomendações, os gestores deverão cumprir as seguintes metas:
60 dias úteis: criar secretaria ou diretoria exclusiva de Segurança Pública e encaminhar projetos de lei às Câmaras de Vereadores instituindo o Conselho e o Fundo Municipal de Segurança Pública; 120 dias úteis: elaborar o Plano Municipal de Segurança Pública e Defesa Social e instituir ouvidoria autônoma e independente para atendimento da população.O órgão ministerial alerta que o descumprimento das regras do SUSP impede o recebimento de recursos federais destinados a programas e ações de segurança pública. As prefeituras ficam ainda obrigadas a encaminhar relatos de avanços a cada 20 dias úteis. Nova omissão poderá ensejar a adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.


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