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Após queixas dos ouvintes da 88 FM, Juiz eleitoral determina proibição de paredões e fogos de artifício na região da 101ª Zona Eleitoral

Após queixas dos ouvintes da 88 FM, Juiz eleitoral determina proibição de paredões e fogos de artifício na região da 101ª Zona Eleitoral

Foto: Alan Rich/Blog Sudoeste

O povo pediu e a Justiça ouviu. Na semana passada, um evento político realizado em Livramento de Nossa Senhora acabou chamando atenção não apenas pela mobilização popular, mas também pelo barulho. Fogos de artifício, motocicletas com escapamentos irregulares e equipamentos de som foram motivo de reclamações de moradores, principalmente por causa da proximidade com o Hospital Municipal. A situação chegou ao Jornal da 88, e a cobrança por providências também foi feita no ar. A redação do Jornal da 88 recebeu do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), a Portaria ZE-101 Nº 06, de 22 de setembro, assinada pelo juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo, que estabelece a proibição do uso de fogos de artifício, a restrição para equipamentos sonoros, conhecidos como “paredões de som”, e coíbe a prática de conduzir motos com descarga livre ou com silenciador do motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante durante o período eleitoral na 101ª Zona Eleitoral da Bahia, que é abrangida pelas cidades de Livramento, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape.



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