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Câmara de Vitória da Conquista aprova afastamento de vereador Dinho dos Campinhos por 60 dias

Câmara de Vitória da Conquista aprova afastamento de vereador Dinho dos Campinhos por 60 dias

Foto: Reprodução

A Câmara Municipal de Vitória da Conquista aprovou, com 17 votos favoráveis, o Projeto de Decreto Legislativo nº 033/2026, que determina a suspensão do mandato do vereador Gilvan Nunes Pereira, conhecido como Dinho dos Campinhos, pelo prazo de 60 dias. A decisão segue a conclusão do Processo Ético-Disciplinar nº 001/2026, instaurado pela própria Casa Legislativa. A penalidade foi recomendada por relatório da maioria dos membros da Subcomissão Processante, que reconheceu a prática de quebra de decoro parlamentar. A instrução processual e a deliberação ocorreram em 30 de setembro de 2026. A gravidade dos fatos apurados, a repercussão institucional e as normas do Regimento Interno embasaram a escolha da sanção. Durante o afastamento de dois meses, o parlamentar ficará impedido de exercer qualquer função do cargo, com interrupção temporária do pagamento do subsídio. As medidas entram em vigor na data de publicação do decreto no Diário Oficial do Município. O Código de Ética da Casa prevê punições graduadas — de censura a cassação —, cabendo ao plenário decidir sobre a medida proposta pela comissão. O caso também tramita em investigação no Ministério Público da Bahia (MPBA).


Câmara de Livramento de Nossa Senhora anula eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

Câmara de Livramento de Nossa Senhora anula eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028

Rádio 88 FM

A Câmara Municipal de Livramento de Nossa Senhora, no sudoeste baiano, publicou na terça-feira (1º) Ato da Presidência que anula integralmente o Edital de Convocação nº 01/2025 e a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 29 de agosto de 2025. A decisão restaura a ordem constitucional e legal, e estabelece que o novo pleito será convocado no segundo semestre deste ano, a partir de 1º de outubro, nos termos definidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Conforme a medida publicada no Diário Oficial do Legislativo, a eleição antecipada foi realizada com base na Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 03/2025, que permitiu a escolha da Mesa Diretora a qualquer tempo". Tal dispositivo contraria jurisprudência do STF, que fixa que a eleição para renovação da Mesa no segundo biênio da legislatura somente pode ocorrer a partir de 1º de outubro do ano anterior ao início do mandato. A medida também visa atender ao Procedimento Preparatório nº 003.9.113390/2026, instaurado pela 1ª Promotoria de Justiça de Livramento de Nossa Senhora, que apura a regularidade da referida emenda e da eleição. A Câmara encaminhou cópia do ato ao Ministério Público formalmente, nos autos do processo. Com a decisão, ficam sem efeito não apenas o edital e a sessão de votação, mas também a Ata nº 775/2025 e todos os atos subsequentes decorrentes da eleição anulada.


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