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Condenação para furto de celular vai depender do valor do aparelho

Condenação para furto de celular vai depender do valor do aparelho

Furtar aparelho de telefone celular pode deixar de ser crime. Vai depender do valor do aparelho: para os ministros do do Supremo Tribunal Federal, o furto de um aparelho de menos de R$ 500 encaixa-se no princípio da insignificância. O termo é aplicado quando o crime cometido é tão desprezível que não vale a pena acionar o direito penal. "Esse é um princípio muito utilizado com intuito de descarcerização e desafogar as varas criminais penais e esse é o entendimento da mais alta corte do país", afirmou o advogado Patrick Berriel. Nestes casos, o autor não pode empregar violência, ou ameaçar a vítima. O valor do celular furtado também não pode ser maior do que R$ 500,00. Mas será que R$ 500,00 são tão insignificante assim? Com esse valor uma pessoa é capaz de comprar uma cesta básica completa para alimentar uma familia inteira e com o troco dá ainda pra comprar mais 6,5 kg de carne. "Não importa o valor, crime é crime. De alguma forma ele furtou, então é crime", disse uma cidadã revoltada.O princípio da insignificância costuma ser aplicado no caso de furtos de pequenas mercadorias em estabelecimentos comerciais, como o furto de uma caneta, por exemplo. O promotor de Justiça Eduardo Paes é contra a aplicação do mesmo clitério em furtos de celular e rebate o argumento de que a medida serviria para diminuir a população carcerária. "Isso é uma construção que as pessoas procuram beneficiar o criminoso, onde se diz para tentar diminuir a massa carcerária e que não funciona na verdade, porque não é hiótese de prisão".

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