Foto: Rádio 88 FM
A Justiça Eleitoral da 101ª Zona Eleitoral da Bahia publicou portaria que proíbe a venda, distribuição, fornecimento e o consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e estabelecimentos abertos ao público no dia do primeiro turno das Eleições 2026, em 4 de outubro. A medida vale para Livramento de Nossa Senhora, Rio de Contas, Dom Basílio e Jussiape. A proibição vigorará da meia-noite até às 18 horas do dia da votação. Ficam atingidos bares, lanchonetes, restaurantes, hotéis, trailers, quiosques, conveniências, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais similares. Os locais que comercializam outros produtos e serviços poderão funcionar normalmente, ficando vedada apenas a comercialização de bebidas alcoólicas no período.
O descumprimento da norma sujeita o infrator à pena de detenção de até um ano, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Em caso de violação, o responsável pelo estabelecimento ou quem estiver no exercício da função será autuado em flagrante pela Polícia Militar ou pela Polícia Civil. A portaria nº 7, assinada em 22 de setembro pelo juiz eleitoral Antônio Carlos do Espírito Santo Filho, fundamenta-se na competência do Poder Judiciário para zelar pela ordem, segurança e normalidade do pleito, conforme o artigo 35 do Código Eleitoral. Segundo o magistrado, a restrição visa preservar a tranquilidade do processo eleitoral e garantir o livre exercício do voto, sendo uma medida que se mostrou eficaz em eleições anteriores. A determinação prevê ainda a ampla divulgação junto a prefeituras, câmaras de vereadores, emissoras de rádio e aos próprios estabelecimentos comerciais, que devem afixar aviso em local de acesso ao público. A portaria entra em vigor na data de sua publicação.

