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O Senado aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que condiciona o exercício da medicina no Brasil à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). A proposta segue agora para sanção do presidente da República. A nova exigência aplica-se exclusivamente aos estudantes que ingressaram no curso superior a partir de 19 de junho de 2026 — data de publicação da MP. Alunos já matriculados antes dessa data e médicos com diplomas reconhecidos no país não passarão pelo novo requisito.
O Enamed será aplicado em três fases, ao final do segundo, quarto e sexto anos de graduação, integrando o currículo obrigatório. A nota final será obtida pela média dos resultados, com peso maior para a última avaliação. Os critérios de aprovação e a pontuação mínima serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica. Quem não alcançar o desempenho necessário poderá repetir apenas a terceira etapa em edições seguintes. O conteúdo das provas abrange conhecimentos e competências das diretrizes nacionais do curso, com foco nas demandas e princípios do Sistema Único de Saúde (SUS). Instituições de ensino também serão acompanhadas: o percentual de alunos que atingirem a proficiência mínima na última etapa servirá como indicador de qualidade do curso. Faculdades com resultados insatisfatórios poderão ser submetidas a medidas de supervisão previstas na legislação educacional. O Ministério da Educação (MEC) tornará públicos os dados por instituição — sem identificar estudantes — e manterá as informações em portal oficial por no mínimo dez anos. As próprias universidades deverão divulgar os resultados das três edições mais recentes do exame.
Quem concluir o curso sem a nota mínima receberá a Inscrição de Egresso de Medicina (IEM), documento que permite apenas atividades técnico-científicas sob supervisão, sem atendimento clínico, sem prescrição de medicamentos, emissão de atestados ou laudos e sem o exercício de funções exclusivas de médico. A medida estabelece ainda contrapartidas para faculdades que utilizam serviços e hospitais públicos em estágios e atividades práticas: repasses, melhorias de estrutura, prestação de assistência e ações educacionais, no valor equivalente a 2% do faturamento líquido do curso de medicina. A nota do Enamed também poderá ser usada como critério de seleção para programas de residência médica de acesso direto. O texto mantém as duas fases do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição Estrangeira (Revalida). Candidatos aprovados na primeira etapa até 19 de junho de 2026 ficam dispensados do Enamed e poderão fazer a prova de habilidades clínicas nas duas edições subsequentes do Revalida.

