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Bahia é o segundo estado com mais inclusões na ‘lista suja’ de trabalho análogo à escravidão

Bahia é o segundo estado com mais inclusões na ‘lista suja’ de trabalho análogo à escravidão

Foto: Reprodução

Sete empregadores baianos foram incluídos na mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, divulgada na última terça-feira (6) pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), vinculada ao Ministério do Trabalho e Emprego. Com os registros, a Bahia fica atrás apenas de Minas Gerais no ranking nacional, de um total de 82 inclusões em todo o Brasil. As ações da Auditoria-Fiscal do Trabalho no estado resultaram no resgate de 10 trabalhadores, distribuídos entre a Região Metropolitana de Salvador e municípios do interior. Os sete registros correspondem a cinco pessoas físicas e duas pessoas jurídicas. Quatro dos casos ocorreram na zona urbana: dois de trabalho doméstico, em Poções e Vitória da Conquista; um na construção civil, em Camaçari; e outro em galpão de processamento de carvão vegetal, em Lauro de Freitas. Os três demais foram registrados na zona rural — em fazendas de cacau em Itacaré e Itajuípe, e em propriedade de criação de gado em Itapicuru. No distrito de Catu de Abrantes, em Camaçari, trabalhadores de obra de condomínio habitavam de forma improvisada e precária dentro dos próprios imóveis em construção, sem separação entre alojamento e canteiro de obras. 

Já em Lauro de Freitas, dois funcionários de galpão de ensacamento e armazenamento de carvão não possuíam registro em carteira nem exames médicos ocupacionais. Dormiam em redes e lençóis estendidos diretamente no solo, sem mobiliário adequado; não havia água filtrada, e foram constatadas ausência de equipamentos de proteção, fardamento e gestão de riscos da atividade. “A maioria dos casos baianos desta atualização ocorreu no meio urbano, em residências, em uma obra e em um galpão. Isso mostra que o trabalho análogo ao de escravizado não está só no campo, como por muito tempo se pensou”, destacou a auditora-fiscal do Trabalho Liane Durão, coordenadora do projeto de combate ao trabalho análogo à escravidão na Bahia. O cadastro — popularmente conhecido como “lista suja” — reúne empregadores flagrados submetendo pessoas a condições degradantes, jornada exaustiva, trabalho forçado ou restrição de locomoção. Os inclusos ficam impedidos de receber incentivos fiscais e crédito público, entre outras restrições legais.


Onze trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em fazenda de piaçava no Recôncavo Baiano

Onze trabalhadores são resgatados de condições análogas à escravidão em fazenda de piaçava no Recôncavo Baiano

SIT/MTE

Onze trabalhadores foram resgatados de condições análogas à escravidão em uma propriedade rural destinada à extração de piaçava, localizada no município de Nazaré, no Recôncavo Baiano. A operação foi conduzida por Auditores-Fiscais do Trabalho, vinculados à Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE). As informações foram tornadas públicas nesta quarta-feira (8), embora a data exata da fiscalização não tenha sido informada. A equipe de fiscalização constatou que os trabalhadores residiam em habitações de taipa, construídas com barro e madeira, sem banheiros, água potável ou iluminação adequada. Estruturalmente, telhados e paredes apresentavam avançado estado de deterioração, tendo sido registrado inclusive histórico de desabamento na área. Em substituição a instalações sanitárias, era utilizado um buraco improvisado ao ar livre, protegido apenas por estacas e lonas. A água consumida, inclusive para beber, era captada diretamente em riachos e fontes sem tratamento. No ambiente de trabalho, foram identificadas condições insalubres e sem garantias de segurança. Os trabalhadores percorriam cerca de uma hora a pé entre a área de extração e as moradias; a produção era transportada apoiada sobre a cabeça. Não foram fornecidos equipamentos de proteção individual nem treinamento preventivo, o que resultava em relatos constantes de ferimentos causados por ferramentas cortantes e pela própria planta. A remuneração era calculada exclusivamente com base na produção, o que obrigava os trabalhadores a exercer atividade intensa, inclusive aos fins de semana e feriados, na tentativa de obter renda mínima. Em períodos de chuva ou enfermidade, buscavam compensar a perda de produção com jornadas ainda maiores em outros dias. A produção obtida deveria ser entregue de forma obrigatória ao empregador, sem possibilidade de comercialização a terceiros. Além disso, nenhum dos onze resgatados mantinha vínculo empregatício formal. Por ausência de registro em carteira, ficavam privados de direitos trabalhistas garantidos, entre eles férias, décimo terceiro salário, depósitos relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e assistência médica ocupacional.


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