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A decisão foi tomada no plenário virtual da Corte. Marçal está inelegível até 2032, após uma condenação mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), que aplicou oito anos de inelegibilidade por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral de 2024. Além da questão da inelegibilidade, o Ministério Público Eleitoral apontou irregularidades relacionadas à filiação partidária. Segundo o órgão, Marçal não estava filiado ao PRTB dentro do prazo exigido pela legislação para disputar a eleição deste ano. Quando terminou o prazo para troca de partido, em abril, Marçal ainda estava filiado ao União Brasil. O PRTB, posteriormente, apresentou o pedido de registro da candidatura após uma decisão da Justiça Eleitoral autorizar a filiação do empresário à legenda. Com a decisão unânime do TSE, o registro da candidatura de Pablo Marçal à Presidência da República foi indeferido.

