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Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Saiba os direitos de idosos e pessoas com deficiência para votar

Rovena Rosa/Agência Brasil

Para assegurar que o momento de ir às urnas ocorra com agilidade, conforto e segurança, a legislação brasileira estabelece um conjunto de direitos e preferências destinados a pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosos.

Confira algumas das garantias asseguradas pela Justiça Eleitoral.

Acessibilidade

Infraestrutura: Por lei, os locais de votação devem garantir acessibilidade às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. Além do próprio imóvel transformado em local de votação, a medida abrange seu entorno e o sistema de transporte de acesso.

Coordenação: Para cada local de votação, a Justiça Eleitoral deve nomear um(a) coordenador(a) de acessibilidade, responsável por verificar previamente se as condições de acesso à cabine de votação são adequadas e, se necessário, adotar as correções e tomar as medidas necessárias. No dia do pleito, cabe a esses coordenadores, quando demandados, orientar e atender as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Escadarias: Na medida do possível, os eleitores com necessidades especiais que informaram sua condição à Justiça Eleitoral devem ser alocados em seções eleitorais livres de barreiras arquitetônicas, como escadarias ou portas estreitas, preferencialmente em pavimentos térreos.

Prazo: Como em eleições anteriores, o prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral sua deficiência ou situação de mobilidade reduzida terminou em julho. O prazo de 90 dias antes do primeiro turno da eleição é necessário justamente para que a Justiça Eleitoral possa tomar as providências necessárias. As comunicações recebidas após esse prazo são atendidas na medida do possível.


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