O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou nesta sexta-feira (25) Medida Provisória proibindo a operação de casas de apostas on-line no Brasil, além de lançar a terceira versão do programa Desenrola. As medidas fazem parte de um pacote voltado à redução do endividamento das famílias.
O que muda para as apostas
Ficam proibidas exploração, oferta, intermediação e publicidade de apostas de quota fixa em todo o território nacional, em qualquer meio: TV, rádio, internet, redes sociais, patrocínios esportivos e espaços físicos.
As regras entram em vigor imediatamente com a publicação da MP nº 1.394
Sites e aplicativos têm 10 dias para sair do ar. A partir da publicação, ficam vedados novos depósitos. Usuários podem sacar saldos e prêmios já apurados. Clubes e patrocinados têm 10 dias para retirar materiais publicitários. Menções acessórias em conteúdos antigos ficam permitidas.
Punições penais
O governo enviará ao Congresso projeto de lei com penas: 4 a 6 anos de reclusão + multa — para quem explorar ou operar plataformas; 2 a 4 anos de reclusão — para publicidade, recrutamento de apostadores, uso de dados para anúncios e intermediação financeira; Aumento de 1/3 na pena quando envolver jogos virtuais, como o chamado "jogo do tigrinho".
Contexto e motivação
O anúncio ocorre na reta final do primeiro turno das eleições (4 de outubro). Na ONU, Lula classificou as plataformas como negócios que transformam "vício em lucro" e "destruem lares". Pesquisa AtlasIntel aponta: 75% da população defende a proibição; 36% atribuem ao presidente a redução da adesão às apostas no país. As bets foram liberadas em 2018 (governo Temer) e regulamentadas em 2023, com cobrança de outorga de R$ 30 milhões. Receita entre janeiro e agosto de 2026: R$ 9,91 bilhões em tributos do setor.
Sobre o Desenrola
Trata-se da terceira edição do programa de renegociação de dívidas. Edições anteriores incluíram garantias bancárias, uso do FGTS e condições especiais para bons pagadores.