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Senado aprova PEC do fim da escala 6x1; o que muda agora?

Data: 15 Out 2026 / 15h00 Autor: Redação do Jornal da 88
Foto: Carlos Moura | Agência Senado

A Proposta de Emenda à Constituição 221/2019, conhecida como PEC do Fim da Escala 6x1, altera o artigo 7º da Constituição Federal para estabelecer a redução da jornada máxima semanal de trabalho no Brasil dos atuais 44 para 40 horas, sem qualquer possibilidade de redução salarial. Aprovada pela Câmara dos Deputados, a norma garante ainda dois dias de descanso remunerado por semana, com preferência para que um deles seja concedido aos domingos, o que na prática extingue a escala 6x1 como modelo regular de jornada de trabalho. A proposta preserva o teto de oito horas diárias de trabalho e mantém os pisos salariais de todas as categorias profissionais.

As mudanças não entram em vigor de forma imediata: a PEC estabelece cronograma de implementação gradual para permitir a adaptação tanto de empresas quanto de trabalhadores. A primeira etapa terá início 60 dias após a promulgação da emenda, quando a jornada máxima semanal passará de 44 para 42 horas, já acompanhada da garantia dos dois dias de repouso remunerado. Doze meses depois do início dessa fase, ocorre a segunda etapa, com a redução definitiva para o limite de 40 horas semanais — o que significa que a vigência plena da reforma acontece aproximadamente 14 meses após a publicação da nova regra constitucional. A medida atinge a maior parte dos trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, mas o texto traz regras específicas e exceções. Atividades consideradas essenciais e de funcionamento contínuo, como saúde, segurança pública, transporte coletivo e limpeza urbana, poderão adotar escalas diferenciadas mediante acordos ou convenções coletivas. Também há tratamento distinto para profissionais com diploma de ensino superior que recebam remuneração superior a 2,5 vezes o teto do Instituto Nacional do Seguro Social, valor hoje correspondente a cerca de R$ 21 mil mensais. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, a PEC determina que uma lei complementar futura discipline regras próprias de aplicação da nova jornada.