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Rádio 88 FM
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Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

Data: 21 Set 2024 / 10h40 Autor: Redação da Rádio 88 FM
Foto/Reprodução: Google

A partir deste sábado (21), candidatos às eleições municipais deste ano passam a contar com uma proteção especial contra prisões, com exceção de casos de flagrante delito. Conforme previsto no Código Eleitoral, especificamente no artigo 236, parágrafo 1º, da Lei nº 4.737/1965, essa imunidade se estenderá pelos 15 dias que antecedem o primeiro turno, marcado para 6 de outubro. A medida visa garantir que a disputa eleitoral ocorra de forma justa, prevenindo que detenções sejam utilizadas como estratégia para desestabilizar candidaturas, através de constrangimento político ou interrupção da campanha. Isso se aplica a candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Se um candidato for detido nesse período, ele deverá ser imediatamente apresentado ao juiz competente, que avaliará a legitimidade da prisão. Na ausência de flagrante delito, a ordem judicial será para liberar o candidato, garantindo sua plena participação no processo eleitoral. Já para os eleitores, a proibição de prisão começa cinco dias antes da eleição, ou seja, a partir de 1º de outubro, com a mesma exceção para flagrantes. Essa regra protege o exercício do voto e busca assegurar um ambiente de tranquilidade e regularidade no período próximo às eleições.