Sobre a situação dos funcionários temporários em Livramento de Nossa Senhora, a promotora de Justiça Ana Luíza de Oliveira, em entrevista exclusiva ao Jornal da 88, afirmou que contratação temporária deve ser sempre tratada como exceção, não como regra, o que segundo a promotora, contraria a lógica constitucional, com excesso de contrato temporário e com o estabelecimento de vínculos precários.