Comum na zona rural como método considerado rápido para remover vegetação e resíduos, a queima de terrenos sem autorização contraria a legislação ambiental brasileira e provoca danos profundos e duradouros ao solo, à qualidade do ar e à saúde da população local. A prática, além de crime, reduz a produtividade da terra e expõe responsáveis a multas pesadas e até prisão. O que diz a lei - A legislação não proíbe o uso do fogo em absoluto, mas estabelece regras rigorosas e condições específicas: A Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) define como infração penal provocar queimadas sem autorização ou em desacordo com normas — com pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa; se houver incêndio em mata ou floresta, a pena chega a 2 a 4 anos de reclusão. O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) proíbe o fogo em Áreas de Preservação Permanente, Reservas Legais e locais onde possa se alastrar; quando permitido, depende de licença prévia do órgão ambiental e acompanhamento técnico. Na Bahia, a Resolução CEPRAM nº 4.327/2013 e portarias recentes do Inema restringem a emissão de autorizações, inclusive com suspensão temporária em períodos de estiagem — vigente em todo o estado —, quando o risco de propagação é maior.