Uma lei municipal aprovada há mais de 20 anos em Livramento de Nossa Senhora já proibia a cobrança de taxa de religação de água no município, assunto que voltou a ser discutido recentemente na Câmara de Vereadores com a apresentação de um novo projeto sobre o mesmo tema. Trata-se da Lei Municipal nº 954/2001, aprovada em 22 de agosto de 2001, que estabelecia regras claras para impedir que a concessionária de abastecimento de água, no caso, a Embasa, cobrasse pela religação do serviço em unidades consumidoras de até duas vezes o volume mínimo mensal. De acordo com o texto da lei, a empresa que descumprisse a norma poderia sofrer advertência na primeira infração, multa equivalente a 25 salários mínimos na segunda, e multa de 50 salários mínimos na terceira infração.