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Justiça mantém pagamento de diferenças salariais com base no Piso Nacional do Magistério a professores de Jussiape

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 10.Ago.2026 // 10h11

  • Chapada Diamantina

Justiça mantém pagamento de diferenças salariais com base no Piso Nacional do Magistério a professores de Jussiape
Foto: Rádio 88 FM

Os professores e professoras da rede municipal de Jussiape, na Chapada Diamantina, conquistaram uma importante vitória na Justiça. A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, de forma unânime, recurso apresentado pela Prefeitura Municipal, mantendo decisão que garante o pagamento das diferenças salariais decorrentes da não aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério — com efeitos retroativos. A ação foi ajuizada pela APLB-Sindicato por meio de Ação Civil Pública, com o objetivo de assegurar aos profissionais da educação o recebimento dos valores correspondentes à diferença entre o que foi pago e o estabelecido pelo piso nacional da categoria. Mesmo que o Plano de Carreira do município tenha sido aprovado apenas em janeiro de 2016, a ação defendeu o direito de os profissionais receberem os valores desde a data em que o piso foi instituído pela legislação federal. Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que a própria legislação municipal determina que o vencimento inicial da carreira docente esteja atrelado ao Piso Nacional do Magistério, sendo os demais níveis salariais calculados com base nesse valor. Dessa forma, as atualizações anuais do piso devem refletir-se automaticamente em toda a estrutura remuneratória da carreira, conforme previsto no Plano de Cargos e Salários do município. Recurso da Prefeitura rejeitado Após ter a decisão favorável confirmada em primeira instância, a administração municipal recorreu ao Tribunal, buscando reverter a sentença. Os argumentos da Prefeitura, contudo, foram integralmente rejeitados pela Quarta Câmara Cível. No acórdão, o colegiado também descartou a possibilidade de suspensão do processo em razão de temas correlatos em trâmite nos tribunais superiores. O entendimento foi de que a própria legislação local já ampara o direito reivindicado pelos profissionais da educação. Além de manter a obrigação de pagamento das diferenças salariais, a decisão confirmou a responsabilidade do município pelo pagamento dos honorários advocatícios decorrentes do processo.