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TCM-BA considera irregular as contas da Câmara de Abaíra

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 31.Jul.2026 // 10h30

  • Bahia

TCM-BA considera irregular as contas da Câmara de Abaíra
Foto: Reprodução
A 2ª Câmara do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou irregulares, na última quarta-feira (29), as contas da Câmara Municipal de Abaíra, na região da Chapada Diamantina, referentes ao exercício de 2024, sob a gestão do presidente Anderson Azevedo Santos. A decisão foi motivada pelo pagamento de subsídios aos vereadores em valor superior ao teto definido em lei. Consta no relatório da Corte que a Lei Municipal nº 64/2020 fixou o teto remuneratório dos edis em R$ 5.064,45. No entanto, os pagamentos efetuados alcançaram R$ 6.247,84, configurando incompatibilidade com as regras constitucionais.Os repasses à Casa Legislativa, a título de duodécimos, somaram R$ 1.509.412,86. Já o total de despesas executadas foi de R$ 1.392.949,05, dentro do limite previsto no artigo 29-A da Constituição Federal.Os gastos com pessoal corresponderam a R$ 1.121.223,24, o que representa 3,12% da Receita Corrente Líquida do município, de R$ 35.943.976,92 — portanto, dentro do teto de 6% estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).A decisão não é definitiva: conforme o regimento do TCM-BA, ainda cabe recurso contra o julgamento.