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Jovem de 24 anos é condenado a 33 anos de prisão por morte de adolescente em Caculé

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 13.Jul.2026 // 16h00

  • Bahia

Jovem de 24 anos é condenado a 33 anos de prisão por morte de adolescente em Caculé
Foto: Redes Sociais

O Tribunal do Júri da Comarca de Caculé condenou, na última sexta-feira (10), Caio de Souza Correia, 24 anos, a pena de 33 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. Ele foi considerado culpado pela morte do adolescente Danilo Caio Ribeiro de Oliveira, de 16 anos, além de outras três infrações penais. O julgamento, realizado no Fórum Nalmar Alcântara, teve decisão unânime e contou com a presença de diversos moradores da região, que acompanharam os trabalhos ao longo de todo o dia. Segundo os autos do processo, o crime ocorreu na madrugada de 16 de dezembro de 2025, quando o acusado invadiu uma residência da cidade usando capuz e roupas escuras, enquanto os moradores dormiam. Ao perceber a movimentação estranha, o adolescente levantou-se para verificar o que se passava e entrou em luta corporal com o invasor. Durante o confronto, Danilo foi atingido por um tiro no abdômen e não resistiu aos ferimentos, vindo a falecer no local. Após balear o jovem, o autor do crime dirigiu-se ao quarto da namorada da vítima — alvo final de sua ação —, onde subtraiu um aparelho celular e efetuou mais um disparo, que atingiu o colchão sem causar ferimentos. Em seguida, fugiu do local.

As investigações da Polícia Civil confirmaram que o delito teve motivação passional. Conforme os levantamentos, a jovem já possuía medida protetiva de urgência contra o acusado, seu ex-companheiro, e vinha sofrendo ameaças frequentes nas semanas anteriores ao ocorrido.A identificação de Caio de Souza Correia foi feita pelo serviço de inteligência da 94ª Companhia Independente de Polícia Militar, com base em imagens de câmeras de monitoramento instaladas na região, que permitiram rastrear seu deslocamento até o local do crime. Diante do conjunto de provas apresentado em plenário, o Conselho de Sentença condenou o réu por quatro crimes: Homicídio qualificado consumado, com incidência de duas qualificadoras; Tentativa de feminicídio contra a ex-namorada; Furto qualificado; Invasão de domicílio. A pena deverá ser cumprida inicialmente em estabelecimento prisional de regime fechado, conforme determinação do juiz presidente do julgamento.