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Lula sanciona Lei Anti Facção, que endurece punições contra facções criminosas no país

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 26.Mar.2026 // 11h26

  • Brasil

Lula sanciona Lei Anti Facção, que endurece punições contra facções criminosas no país
Foto/Reprodução: Google

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na terça-feira (24), o chamado Projeto de Lei Anti Facção, que amplia o rigor das punições contra integrantes de organizações criminosas e milícias em todo o Brasil. A proposta, aprovada pela Câmara dos Deputados no fim de fevereiro, estabelece critérios mais duros para caracterizar facções criminosas, além de prever mecanismos para atingir financeiramente os envolvidos. Pelo texto, passam a ser consideradas facções quaisquer grupos formados por três ou mais pessoas que utilizem violência, ameaça ou intimidação para dominar territórios, pressionar comunidades ou interferir em autoridades. A definição também se aplica a organizações que promovam ataques contra serviços públicos, estruturas ou equipamentos essenciais. Entre as principais mudanças está o aumento das penas e a restrição de benefícios legais. Líderes e integrantes dessas organizações deixam de ter acesso a medidas como anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também se torna mais rígida, podendo exigir o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado em determinadas situações. Outro ponto da nova legislação determina que chefes de facções cumpram pena — ou prisão preventiva — em unidades de segurança máxima, com o objetivo de limitar a atuação dessas lideranças dentro do sistema prisional. A norma ainda prevê a ampliação das possibilidades de apreensão de bens ligados às atividades criminosas, atingindo o patrimônio das organizações. Além disso, a lei estabelece a suspensão do direito ao voto para presos que, mesmo sem condenação definitiva, tenham ligação comprovada com facções criminosas. Ao comentar a medida, Lula destacou a necessidade de endurecer o combate ao crime organizado, mencionando críticas frequentes de governadores sobre a soltura rápida de suspeitos após prisões realizadas pelas forças de segurança.