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Idosa perde em ação na justiça contra a Novo Horizonte e tem benefício de passagem gratuita suspenso

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 18.Mar.2026 // 16h51

  • Bahia

Idosa perde em ação na justiça contra a Novo Horizonte e tem benefício de passagem gratuita suspenso
Foto/Reprodução: Google

A Justiça da Bahia negou o pedido de reembolso e indenização por danos morais apresentado por uma idosa de 70 anos contra a Viação Novo Horizonte, após um impasse envolvendo a gratuidade em uma viagem entre Brumado e Salvador durante o feriado de Corpus Christi de 2025. Na ação, a passageira alegou que tentou obter a passagem gratuita garantida pelo Estatuto do Idoso, mas foi informada na agência de Brumado de que, naquele momento, só havia disponibilidade no serviço leito. Segundo ela, diante da ausência de vagas no serviço convencional, o benefício deveria ser estendido à categoria superior. Sem conseguir a emissão gratuita, comprou a passagem e recorreu à Justiça pedindo o reembolso do valor pago e indenização de R$ 4 mil. Em sua defesa, a empresa apresentou relatórios de viagem, imagens e áudio do atendimento. De acordo com o material, foi disponibilizado um horário extra com ônibus convencional, no qual ainda havia uma vaga gratuita. A empresa sustentou que a idosa recusou a opção ao saber que os assentos restantes ficavam na parte traseira do veículo e insistiu em viajar gratuitamente no serviço leito. Ao julgar o caso, o magistrado entendeu que não houve descumprimento do Estatuto do Idoso. Na decisão, considerou que a gratuidade foi oferecida no serviço convencional e que a passageira decidiu não utilizá-la por preferência de assento, optando por comprar, por conta própria, a passagem no serviço leito. Com isso, o pedido foi julgado improcedente. A Justiça também negou o benefício da gratuidade processual e condenou a autora ao pagamento de R$ 1.500 em custas. A sentença ainda determinou que a Agência Estadual de Regulação suspenda por 90 dias o benefício de gratuidade da passageira em viagens intermunicipais, por entender que houve uso indevido do Judiciário.