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Justiça mantém cancelamento de linha da Novo Horizonte entre São Paulo e Brumado

  • Por Redação do Jornal da 88

  • 28.Jul.2025 // 14h39

  • Bahia

Justiça mantém cancelamento de linha da Novo Horizonte entre São Paulo e Brumado
Foto/Reprodução: Google

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a decisão que revoga a autorização da Viação Novo Horizonte para operar a linha entre São Paulo (SP) e Brumado (BA). As informações são do site Diário do Transporte. A medida foi tomada após a constatação de que a empresa vinha realizando, de forma contínua e sem autorização legal, o transporte de passageiros no trajeto São Paulo – Vitória da Conquista, explorando indevidamente um dos trechos mais movimentados do eixo interestadual. A decisão foi publicada na sexta-feira, 25 de julho de 2025, e reforça o entendimento da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e do Ministério Público Federal (MPF), que moveram a ação civil pública contra a empresa. Segundo os órgãos, a Novo Horizonte ignorou determinações legais por mais de 15 anos, operando o trecho de forma clandestina por meio do chamado “seccionamento ilegal” – uma prática que consiste em burlar o trajeto original da linha autorizada para realizar embarques e desembarques em localidades não previstas, comercializando passagens fora dos parâmetros legais. Mesmo diante de sucessivas notificações e 116 autuações da ANTT, a empresa persistiu com a operação irregular, descumprindo inclusive decisões judiciais já emitidas em processos anteriores. O relator do caso, desembargador Alexandre Laranjeira, destacou em seu voto que as infrações cometidas configuram violação grave das normas que regulam o transporte público interestadual, sendo a cassação da autorização uma resposta proporcional à conduta reiterada da empresa. Para o TRF1, a imposição da penalidade de caducidade não representa invasão de competência administrativa, mas sim um necessário controle da legalidade diante da omissão do operador autorizado. O tribunal também reconheceu a legitimidade do MPF em propor a ação, ressaltando seu papel na defesa do interesse público e do cumprimento das leis. A decisão, que pode ser contestada por meio de novos recursos, reforça a postura do Judiciário de responsabilizar empresas que descumprem de forma sistemática as normas que regem os serviços públicos, especialmente quando sanções administrativas anteriores se mostram ineficazes.